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Bolsonaro sanciona lei que prevê retorno de grávidas ao trabalho presencial

O presidente Jair Bolsonaro sancionou um projeto de lei que muda as regras para o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, das atividades laborais durante o período de pandemia. O texto determina o retorno presencial de trabalhadoras grávidas após a conclusão do esquema vacinal contra a covid-19, com duas doses ou dose única (no caso da vacina da Janssen).

A medida foi aprovada de forma definitiva pelo Congresso Nacional em fevereiro, modificando uma lei que estava em vigor desde o ano passado, e que garantia às mulheres grávidas o afastamento do trabalho presencial sem prejuízo do salário.   

A nova lei, agora em vigor, estabelece as hipóteses em que o retorno ao regime presencial é obrigatório para mulheres grávidas: encerramento do estado de emergência; após a vacinação (a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização); se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Governador Flávio Dino anuncia benefícios tributários e trata do cenário da Covid-19

Em coletiva, nesta sexta-feira (3), no Palácio dos Leões, o governador Flávio Dino anunciou benefícios tributários e informou sobre o cenário da Covid-19 no Maranhão. Dino implementou medidas que oferecem descontos em tributos, favorecendo empresas e população e também pontuou medidas no combate ao coronavírus.

“São benefícios referidos para o ICMS, IPVA, taxa de licenciamento e multas de trânsito. Todas com adesão até 30 de dezembro de 2021. Envolve redução para pagamento à vista, no caso das multas de trânsito, ou a pessoa que tiver redução terá também a possibilidade de parcelar, dependendo do tributo”, explicou o governador.

O governador reafirmou o cancelamento do Reveillon, deixando a critério dos municípios decisões sobre promoção de eventos. Informou ainda que se mantêm as normas já anunciadas contra o coronavírus, a exemplo do uso facultativo de máscaras. Porém, deixou claro que, havendo alterações nas condições sanitárias, haverá também mudanças nas medidas de Governo.

Para as empresas, foram anunciados o parcelamento e a redução do ICMS que alcança fatos geradores até 30 de abril deste ano. Haverá redução de até 90% de juros, multas e acréscimos legais, podendo parcelar em até 60 vezes. A adesão vale até 30 de dezembro.

Os motoristas também foram beneficiados com descontos no IPVA e taxas para fatos geradores até 31 de dezembro de 2020 (ou seja, valores emitidos até essa data). Motocicletas de até 150 cilindradas, com valor de até R$ 10 mil, terão extinção das dívidas do IPVA, taxas e multas

Veículos com dívidas de até R$ 5 mil terão redução das taxas de licenciamento, mediante pagamento de 20% do valor devido à vista, até 30/12/2021.

Veículos em geral terão redução de multas por infração de trânsito, mediante pagamento de 20% do valor devido à vista, até 30/12/2021. Só não vale para as multas que envolvam a infração pela mistura de álcool e direção.

Sobre o IPVA 2022, o Governo ampliou de 10% para 20% o desconto para pagamentos cota única, até 25 de fevereiro de 2022. Parcelado poderá ser em três vezes, com quitação em março de 2022.

Para débitos não tributários, já inscritos em dívida ativa, a redução será entre 50% e 90% dos juros e das multas, quando não se referir à multa punitiva (exemplo: débito relativo a serviços públicos).

Haverá redução entre 50% e 80% do total da dívida, quando se referir à multa punitiva (exemplo: multas por infração a normas ambientais ou de consumo).

As adesões a estes benefícios valem até 30 de dezembro e podem ser acessadas no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

Covid-19

Flávio Dino disse que definições sobre realização do Carnaval não sairão antes de 15 de janeiro. “No momento, não há cenário adequado para realização do Carnaval. Não temos o cenário sanitário adequado e, até lá, o que devemos definir faremos em conjunto”, afirmou.

Dino enfatizou que, neste momento, estão a cargo dos municípios decisões do uso de máscaras e da promoção de eventos festivos referentes ao Carnaval. “ Sobre números da doença, o governador lembra que não houve crescimento expressivo dos casos.

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