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MPF obtém condenação de homem por tentativa de roubo a depósito dos Correios, em São Luís

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um homem por crime de tentativa de roubo a um depósito da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), em São Luís, no Maranhão. O crime ocorreu no bairro Outeiro da Cruz, em novembro de 2023, quando o condenado invadiu o terreno do depósito e ameaçou com uma faca o vigilante do local, que reagiu efetuando disparos de arma de fogo.

Segundo a denúncia do MPF à Justiça Federal, o vigilante narrou que, por volta das 11 horas, o alarme soou, então ele foi em direção ao galpão, momento em que avistou uma pessoa portando algo, mas não conseguiu identificar o objeto. Após a figura fugir de seu campo de visão, o vigilante ligou para o inspetor, que o orientou a fazer uma varredura no local e, ao realizar a ronda, um outro sujeito veio com uma faca em sua direção e tentou lhe desferir um golpe.

O vigilante então desferiu dois disparos de arma de fogo contra o indivíduo, que foi atingido sem gravidade no ombro direito e conseguiu pular o muro. A Polícia Militar foi acionada e encontrou o acusado sendo cercado por populares nas imediações do local do crime, oportunidade em que foi preso em flagrante. Também foram encontradas mais duas facas próximas aos Correios.

Na ocasião do flagrante, perante a autoridade policial, o acusado declarou que já foi preso por homicídio, assalto e furto, que estava cumprindo pena e havia sido solto, três meses antes, em liberdade condicional.

Posteriormente, já no curso da ação penal, o criminoso negou que tenha cometido o roubo mediante ameaça ao vigilante, o uso de arma branca e que estaria acompanhado no momento do crime. A defesa do réu foi feita pela Defensoria Pública da União (DPU), que pediu a desclassificação do crime de roubo tentado para o crime de tentativa de furto.

Foi argumentado pela defesa que o réu alegou apenas ter tentado furtar objetos como portas e ferros do terreno do depósito e que foi abordado de maneira violenta pelo vigilante, que teria lhe exigido que adentrasse em uma mala de um carro dos Correios e após atirado em sua direção, sem que tivesse praticado qualquer ameaça contra ele.

O juízo federal, no entanto, rejeitou a nova alegação, dizendo que “não encontra comprovação por qualquer elemento de prova” e ressaltou a falta de verossimilhança na versão apresentada pelo réu. A justiça considerou os fatos narrados no inquérito policial, depoimentos do vigilante, dos policiais e de testemunhas, além de outras provas, como três facas apreendidas na ocasião do crime.

Assim, o réu foi condenado pela Justiça Federal a 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 8 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo, pela prática do crime de roubo tentado. Ainda cabe recurso da decisão.

 

MPF recomenda a suspensão imediata da autorização da embarcação José Humberto

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação, na quarta-feira (6), para que a Capitania dos Portos do Maranhão, representada por seu Capitão de Mar e Guerra, Alexandre Roberto Januário, promova a imediata suspensão da autorização concedida para início da operação da embarcação José Humberto, no Sistema de Transporte Aquaviário.

A embarcação responsável por fazer a travessia entre os Terminais da Ponta da Espera e Cujupe tem apresentado sérios problemas durante a sua operação, com diversas ocorrências relatadas pela população usuária do transporte.

De acordo com nota divulgada pela Capitania dos Portos do Maranhão, no dia 21 de junho de 2022, foram encontrados problemas na documentação e nas condições estruturais do ferry boat, como, avarias de casco, meios de comunicação de segurança inexistentes, vazamento de óleo, dentre outras graves irregularidades. Além disso, vistoria realizada pelos agentes do MPF, no dia 28 de junho, aponta 24 graves deficiências na embarcação que prejudicam a segurança da navegação, da vida humana e do meio ambiente.

O documento destaca, ainda, as informações prestadas pelo Capitão Alexandre Januário, após a inspeção, na qual foi informado que houve correção parcial dos problemas, mas sem ficar estabelecido prazos para a correção das demais anormalidades. Desde o dia 28 de junho, a embarcação opera com 100% de sua capacidade de lotação. No entanto, de acordo com especialistas na área, não houve tempo suficiente para o solucionamento dos problemas identificados.

O MPF também emitiu ofício ao procurador Geral da Justiça para cientificar o MPMA, a respeito da recomendação e para pedir a adoção das providências cabíveis em relação aos atos comissivos e omissivos praticados pelo estado do Maranhão, principalmente através da atuação da Agência Estadual de Mobilidade

Urbana e Serviços Públicos (MOB), que estão causando sérios e inúmeros transtornos à população maranhense usuária do serviço de ferry boat.

Dessa forma, o MPF recomenda a paralisação imediata da embarcação José Humberto no Sistema de Transporte Aquaviário, tendo em vista a ausência da devida comprovação de todas as correções das irregularidades documentais e, principalmente estruturais que constam no relatório técnico da vistoria realizada pela Marinha, como também pelo laudo elaborado pelo MPMA, bem como pelas deficiências identificadas pela Comissão de Procuradores da República e Promotores de Justiça que acompanharam o ato fiscalizatório. Além disso, ressalta-se que a Capitania poderá ser responsabilizada cível e criminalmente por quaisquer eventos futuros que evidenciem sua omissão.

Assim, a partir da entrega da recomendação, fica concedido o prazo de 48 horas para que a Capitania informe sobre o acatamento e as medidas adotadas para o seu cumprimento. Em caso de ausência de resposta no prazo estabelecido pelo MPF, medidas judicias serão cabíveis.

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