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Contratação suspeita de empresa de prefeito de São João dos Patos gera representação do MPC junto ao TCE

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado deverá apreciar, no início deste ano, representação do Ministério Público de Contas (MPC), processo nº 4510/2023, na qual denuncia a participação do prefeito de São João dos Patos, o médico Alexandre Magno Pereira Gomes, como sócio na empresa NJ Serviços Médicos Ltda (CNPJ 09.943.095/0001-51).

A empresa presta serviços para o município desde 2021, ano em que o médico assumiu o cargo de prefeito do município para o quadriênio 2021-2024. Ele entrou na sociedade em janeiro de 2019, e a Junta Comercial do Estado (Jucema) registra sua saída da sociedade em 25/09/2023, mesma data da abertura do processo no TCE.

“No processo de representação foi apresentada defesa na qual foi juntada documentação falsa na tentativa de comprovar que o prefeito já não fazia parte da sociedade desde o dia 1º de junho de 2021, o que de fato teria ocorrido somente em 25/09/2023”, destaca o procurador de Contas Jairo Cavalcanti Vieira.

A fraude documental foi comunicada nos autos por meio de denúncia protocolada pela vereadora Keyla Maria Sodré de Souza em novembro do ano passado. A denúncia, além de comprovar a falsificação do documento de registro de alteração contratual da Jucema, revelou a existência de outros servidores que integrariam a sociedade, em um total de 40 agentes públicos devidamente nomeados.

Outro aspecto que chama a atenção do MPC é o fato de que as contratações ocorreram por meio de editais de credenciamento de empresas, que contaram com o comparecimento apenas da empresa do prefeito, nos três anos seguidos. Além disso, foi apontada ainda irregularidade na pesquisa de mercado que serviu de base para estabelecer o valor estimado das contratações, considerando a existência de sócios em comum entre as demais empresas consultadas e a contratada.

VALORES – O valor total contratado entre os anos de 2021 a 2023 ficou próximo dos R$ 14 milhões (R$ 13.995.857,75), tendo sido pagos desde então aproximadamente R$ 12 milhões, sendo R$ 771.880,60 em 2021; R$ 4,3 milhões em 2022 e R$ 6,3 milhões no ano passado. Os números foram obtidos no Portal da Transparência do município.

Em novembro passado (22/11/2023), pouco depois da abertura do processo no TCE, a prefeitura de São João dos Patos providenciou a rescisão contratual de forma “amigável”, segundo documento oficial da prefeitura do município. Trata-se do contrato nº 001.001/2023, no valor de R$ 7.053.106,04 que vigorava desde maio daquele ano.

Além da representação protocolada junto ao TCE (Processo 4510/2023) foi enviada notícia-crime para o Ministério Público do Estado (MPMA).

Gaecos do MPMA e do MPPA cumprem ordens de prisão e mandados de busca e apreensão

Os Grupos de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Pará (Gaeco/MPPA) e do Ministério Público do Maranhão (Gaeco-MPMA) em investigação conjunta deflagraram, na manhã desta terça-feira, 14, a Operação Senhores das Armas, com o cumprimento de 13 mandados de prisão preventiva e 23 ordens de busca e apreensão domiciliar e empresarial, deferidos pela Justiça do Pará, no município de Altamira.

A operação contou com o apoio da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Civil e dos Grupos de Atuação Especial de Inteligência e Segurança Institucional do Pará e do Maranhão (GSI/MPPA e CAEI/MPMA).

As ordens de prisão e mandados de busca e apreensão foram direcionados a suspeitos e estabelecimentos situados nos municípios de Altamira, Brasil Novo, Medicilândia, Rurópolis e Itaituba, no Pará, e nas cidades maranhenses de Imperatriz, Governador Edison Lobão e João Lisboa.

Armas e munições foram apreendidas

Além das prisões preventivas, ocorreram prisões em flagrante e foram apreendidas armas, munições, celulares e tablets. Também foram recolhidos drone, cheque, pólvora e documentos relativos ao objeto da investigação.

A investigação foi iniciada há mais de oito meses, quando foi verificado, após apreensões de munições realizada pela Polícia Civil do Pará, que uma associação criminosa estabelecida no Maranhão vem comercializando munições ao longo da Rodovia Transamazônica, na região do sudeste e sudoeste do Pará.

Os presos foram apresentados nas delegacias de Polícia das referidas cidades pela PRF e aguardam audiência de custódia. Dentre eles, encontra-se uma advogada, para a qual foi acionada a comissão de prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A Operação Senhores das Armas foi instaurada pelo Gaeco com o objetivo de investigar condutas ilícitas tipificadas na Lei Federal nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), em especial, a venda de munições ilegais.

O processo ficará sob sigilo até que o cumprimento das ordens seja formalmente comunicado à Justiça do Pará.

Anulada eleição do presidente da Câmara de Vereadores, em Estreito

Atendendo pedido do Ministério Público do Maranhão, formulado em Ação Civil Pública, a Justiça anulou, em decisão liminar, proferida nesta sexta-feira, 5, a reeleição do presidente da Câmara de Vereadores do município de Estreito, Tavane de Miranda Firmo, para o biênio 2023/2024. O parlamentar, que está no cargo desde março de 2012, foi novamente eleito no dia 28 de junho. Assinou a manifestação ministerial com o requerimento o promotor de justiça Paulo Roberto da Costa Castilho.

Na decisão, também foi determinada a realização de nova eleição para a presidência da Câmara de Vereadores para o biênio 2023/2024. Tavane de Miranda Firmo deverá exercer a presidência da casa até o dia 31 de dezembro de 2022.

O descumprimento das determinações poderá implicar crime de desobediência (art. 330 do Código Penal) e adoção de providências que assegurem o cumprimento das ordens. A decisão foi proferida pelo juiz Bruno Nayro de Andrade Miranda.

Inconstitucionalidade

Na Ação Civil Pública, foi apontada também a inconstitucionalidade do art. 24 da Lei Orgânica do Município de Estreito, que, após recente alteração no seu texto dispõe que o mandato da mesa será de dois anos, sendo permitida a recondução de qualquer dos membros para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente.

No entanto, a Constituição Federal, no artigo 57, determina que haja eleição das respectivas mesas para mandato de dois anos, mas veda a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem o entendimento de que o art. 57, § 4º, da Constituição Federal não é norma de reprodução obrigatória por parte dos estados e dos municípios, conforme alegado nas defesas do presidente da Câmara de Estreito.

Entretanto, a Corte também tem posicionamento contrário à recondução permanente para mesmo cargo dos membros das mesas diretoras das Casas Legislativas, pois o entendimento contrário afrontaria os princípios constitucionais republicano e democrático de alternância no poder.

Tavane de Miranda Firmo já foi presidente da Câmara de Vereadores de Estreito nos biênios consecutivos: 2015/2016; 2017/2018; 2019/2020; 2021/2022. O vereador está como chefe do Legislativo Municipal há oito anos consecutivos. O biênio 2023/2024 corresponderia ao seu quinto mandato, o que o faria permanecer na presidência da Câmara de Vereadores durante 10 anos ininterruptos.

Nesse sentido, a alteração da Lei Orgânica do Município de Estreito no intuito de permitir sucessivas e indefinidas ascensões aos cargos da Mesa Diretora da Câmara afronta a interpretação conferida pelo STF à Carta Magna e contraria igualmente a Constituição do Estado do Maranhão.

“Tal perpetuidade é, por óbvio, inadmissível, pois impede a oxigenação da chefia do Parlamento, bem assim leva a um engessamento que não se coaduna com a alternância de poder típica dos regimentos democráticos e republicanos”, afirmou o juiz na decisão.

Antecedentes

Durante o processo de eleição de Tavane de Miranda Firmo para a presidência da Câmara de Vereadores para o biênio de 2023/2024, a 1ª Promotoria de Justiça de Estreito encaminhou, no dia 20 de junho, ofício ao presidente do Legislativo, recomendando que a chapa lançada para a reeleição, fosse alterada, adequando-se à vedação constitucional ditada no artigo 57, § 4.

Para a comprovação do cumprimento do recomendado, deveria o requerido, no prazo de cinco dias, remeter ao Ministério Público, informações acerca das providências adotadas. Entretanto, no dia 27 de junho, a Câmara de Vereadores de Estreito oficiou o MPMA informando que a referida lei tinha sido emendada em 22 de outubro de 2021, alterando o art. 24, autorizando a reeleição de forma infinita para o cargo de presidente da Câmara de Vereadores. Assim, inexistiria razão jurídica para seguir a recomendação ministerial.

“A recondução do atual presidente para, mais uma vez, a presidência da Câmara Municipal de Estreito, significa verdadeira perpetuidade de poder nas mãos da mesma pessoa. Ademais, fere a democracia, uma vez que a alternância de poder é conceito relacionado diretamente ao de democracia, que condena a perpetuidade de dirigentes políticos no poder”, afirmou o promotor de justiça na ação.

Em junho de 2021, o MPMA já havia ajuizado Ação Civil Pública contra o Município de Estreito e Tavane Firmo, questionando sucessivas eleições à presidência da Casa.

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