Tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 2265/2023, de autoria da deputada Detinha (PL/MA), que isenta as famílias em vulnerabilidade socioeconômica de pessoas portadoras de necessidades especiais do pagamento das tarifas de energia elétrica, água e esgoto.

Pelo texto, considera-se pessoa portadora de necessidades especiais àquela que possua limitação ou incapacidade para o desempenho de atividades cotidianas, seja por questões físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, conforme de acordo com o disposto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

Em sua justificativa, Detinha explica que a Constituição Federal de 1988 estabelece que o Estado deve promover o bem-estar de todos, sem preconceitos de qualquer natureza, e que é dever do poder público amparar as pessoas portadoras de deficiência (Art. 3º, IV e Art. 23, II).

Além disso, segundo a deputada, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário, também reafirma o direito das pessoas com deficiência de viver de forma independente e participar plenamente de todos os aspectos da vida.

“No entanto, a realidade enfrentada por muitas famílias que têm pessoas portadoras de necessidades especiais é de dificuldades financeiras, já que muitas vezes as despesas com tratamento médico, terapias e adaptações necessárias para a pessoa com deficiência são elevadas”, declarou.

“Nesse sentido, a presente proposta de lei visa garantir a isenção do pagamento das tarifas de água, energia elétrica e esgoto às famílias em vulnerabilidade socioeconômica que possuam em seu núcleo familiar pessoa portadora de necessidades especiais para que possa aliviar o orçamento dessas famílias e permitir que elas possam direcionar recursos para outras necessidades”, completou a deputada.

Para efeitos da proposta, considera-se família em vulnerabilidade socioeconômica aquela que se enquadre nas seguintes condições: que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que possua renda per capita igual ou inferior a ½ salário mínimo nacional; ou que venha residir em casa de, no máximo, cinquenta metros quadrados.

O dispositivo destaca ainda que a isenção das tarifas previstas na norma será concedida mediante a apresentação de laudo médico que comprove a condição de pessoa portadora de necessidades especiais do membro da família e comprovação da condição de vulnerabilidade socioeconômica da família.

Tramitação

O PL 2265/2023, protocolado no dia 20 de abril, está aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados para as comissões temáticas que tratam dos assuntos correlatos a ele. Do blog do Roney Costa.