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Contratação suspeita de empresa de prefeito de São João dos Patos gera representação do MPC junto ao TCE

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado deverá apreciar, no início deste ano, representação do Ministério Público de Contas (MPC), processo nº 4510/2023, na qual denuncia a participação do prefeito de São João dos Patos, o médico Alexandre Magno Pereira Gomes, como sócio na empresa NJ Serviços Médicos Ltda (CNPJ 09.943.095/0001-51).

A empresa presta serviços para o município desde 2021, ano em que o médico assumiu o cargo de prefeito do município para o quadriênio 2021-2024. Ele entrou na sociedade em janeiro de 2019, e a Junta Comercial do Estado (Jucema) registra sua saída da sociedade em 25/09/2023, mesma data da abertura do processo no TCE.

“No processo de representação foi apresentada defesa na qual foi juntada documentação falsa na tentativa de comprovar que o prefeito já não fazia parte da sociedade desde o dia 1º de junho de 2021, o que de fato teria ocorrido somente em 25/09/2023”, destaca o procurador de Contas Jairo Cavalcanti Vieira.

A fraude documental foi comunicada nos autos por meio de denúncia protocolada pela vereadora Keyla Maria Sodré de Souza em novembro do ano passado. A denúncia, além de comprovar a falsificação do documento de registro de alteração contratual da Jucema, revelou a existência de outros servidores que integrariam a sociedade, em um total de 40 agentes públicos devidamente nomeados.

Outro aspecto que chama a atenção do MPC é o fato de que as contratações ocorreram por meio de editais de credenciamento de empresas, que contaram com o comparecimento apenas da empresa do prefeito, nos três anos seguidos. Além disso, foi apontada ainda irregularidade na pesquisa de mercado que serviu de base para estabelecer o valor estimado das contratações, considerando a existência de sócios em comum entre as demais empresas consultadas e a contratada.

VALORES – O valor total contratado entre os anos de 2021 a 2023 ficou próximo dos R$ 14 milhões (R$ 13.995.857,75), tendo sido pagos desde então aproximadamente R$ 12 milhões, sendo R$ 771.880,60 em 2021; R$ 4,3 milhões em 2022 e R$ 6,3 milhões no ano passado. Os números foram obtidos no Portal da Transparência do município.

Em novembro passado (22/11/2023), pouco depois da abertura do processo no TCE, a prefeitura de São João dos Patos providenciou a rescisão contratual de forma “amigável”, segundo documento oficial da prefeitura do município. Trata-se do contrato nº 001.001/2023, no valor de R$ 7.053.106,04 que vigorava desde maio daquele ano.

Além da representação protocolada junto ao TCE (Processo 4510/2023) foi enviada notícia-crime para o Ministério Público do Estado (MPMA).

Prefeitos de treze municípios maranhenses poderão ser penalizados por descumprimento do limite máximo de despesa com pessoal

O Acompanhamento da Gestão Fiscal, procedimento que integra as rotinas da Secretaria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), revelou que treze municípios maranhenses estão acima do limite máximo de despesa com pessoal. São eles: Açailândia, Água Doce do Maranhão, Alto Parnaíba, Bom Jardim, Bom Jesus das Selvas, Cantanhede, Centro Novo do Maranhão, Fortaleza dos Nogueiras, Imperatriz, Lago Verde, Marajá do Sena, Miranda do Norte e Matões do Norte.

Consolidados no relatório de análise de informações dos entes fiscalizados, o resultado é obtido por meio do envio eletrônico dos Relatórios de Gestão Fiscal ao TCE, que se dá mediante declaração homologada ou retificada no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).

Além de infrações a exigências constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), esses entes municipais estão sujeitos às penalidades previstas na Lei nº 10.028 que trata, entre outros, dos crimes contras as finanças públicas. Em seu artigo 5º, a lei estabelece: deixar de ordenar ou promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para redução do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a repartição do Poder no limite máximo”.

A infração prevista é de multa de trinta por cento (30%) dos vencimentos anuais do agente responsável, sendo o pagamento de sua responsabilidade pessoal.

Na esfera do TCE, a Secretaria de Fiscalização abriu prazo de cinco dias para que o seu Núcleo de Fiscalização I abra os procedimentos específicos de fiscalização visando a aplicação dos artigos 10 e 12 da Instrução Normativa do órgão sobre a questão. Em casos de representação já abertas pelo Ministério Público de Contas (MPC), os processos deverão ser instruídos no prazo máximo também de cinco dias, assim que tais processos sejam encaminhados à unidade técnica responsável pelos atos de instrução processual.

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