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Juiz rejeita recurso de Ivo Rezende e indeferimento de candidatura vai ao TRE-MA

Prefeito Ivo Rezende busca o consenso na eleição da Famem – Zeca Soares

O juiz eleitoral Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho, da 84ª Zona, rejeitou na última  recurso eleitoral ingressado pela defesa do candidato à reeleição pelo PSB no município de São Mateus do Maranhão, Ivo Rezende, que teve o seu registro de candidatura indeferido.

A matéria será agora apreciada pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), após novo recurso ingressado por Ivo. Caso a decisão de primeira instância seja mantida, Ivo estará fora da disputa eleitoral deste ano.

“Trata-se de recurso eleitoral interposto, em face de sentença que indeferiu o requerimento de registro de candidatura do recorrente ao cargo de prefeito do município de São Mateus do Maranhão. Após análise das razões expostas, não vislumbro motivos suficientes para que se proceda ao juízo de retratação. Na sistemática do recurso eleitoral, não há duplo juízo de admissibilidade, o qual é feito exclusivamente no Tribunal Regional Eleitoral. Ademais, a manifestação do Parquet será cabível em segunda instância, com Parecer do Exmo. Procurador Regional Eleitoral. Pelo exposto, remetam-se os autos imediatamente ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Cumpra-se”, destaca o despacho assinado pelo magistrado.

Indeferimento

O candidato Ivo Rezende teve o seu pedido de registro de candidatura indeferido, por ele ter substituído o titular do cargo nos seis meses anteriores às eleições de 2020 [quando ele foi eleito para um primeiro mandato], durante o período de 14 de julho a 14 de setembro de 2020.

Para a Justiça, está configurada inelegibilidade, uma vez que se eleito agora em 2024, Ivo Rezende iria para um suposto terceiro mandato consecutivo.

Antes da decisão, duas impugnações foram apresentadas contra o registro da candidatura de Rezende. A primeira, pelo partido Podemos, e a segunda, pela coligação “São Mateus é de Todos Nós”, composta pelo PDT e PP.

As duas utilizaram o mesmo argumento de inelegibilidade, com base no artigo 14, parágrafo 5º, da Constituição Federal, que limita a reeleição para ocupantes de cargos no Executivo a apenas um mandato subsequente.

Ao se manifestar sobre as ações, o Ministério Público Eleitoral concordou com a tese e opinou pelo indeferimento da candidatura. O MPE sustentou que, ao ter exercido a função de prefeito durante o período crítico de seis meses antes da eleição anterior, Ivo Rezende não pode concorrer a um novo mandato sem infringir a regra constitucional contra a perpetuação no poder.

O juiz Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho acatou os argumentos e indeferiu a candidatura do socialista, ressaltando que a alternância no poder é um dos pilares da democracia.

Cabe recurso ao TRE-MA.

Justiça Eleitoral indefere registro de candidatura de Ivo Rezende em São Mateus


Na tarde desta sexta-feira (06), em sentença proferida pela Justiça Eleitoral, a candidatura de Ivo Rezende à prefeitura de São Mateus, foi indeferida para as eleições deste ano.

O processo, registrado sob o número 0600145-24.2024.6.10.0084, revela que a candidatura de Ivo não cumpriu com os requisitos legais exigidos para o registro.

A decisão, proferida pelo juiz Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho, atende às impugnações apresentadas pelo Partido Podemos e pela coligação “São Mateus é de Todos Nós”, formada por PDT e PP. Ambas as frentes alegaram a inelegibilidade do candidato, que busca assegurar o terceiro mandato no comando do Executivo Municipal, desafiando a legislação eleitoral.

Conforme a juiz eleitoral, Ivo Rezende exerceu o cargo de vice-prefeito de 2017 a 2020 e, durante esse período, substituiu o prefeito titular entre 14 de julho e 14 de setembro de 2020. Posteriormente, foi eleito prefeito em 2020, para o mandato de 2021 a 2024.

E conforme a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece, o vice-prefeito que substitui o titular nos seis meses anteriores à eleição e é eleito prefeito, não pode concorrer a um novo mandato subsequente, pois configuraria um 3º (terceiro) mandato, o que é vedado pela legislação.

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pelo indeferimento da candidatura, com base nas mesmas justificativas constitucionais. A defesa de Ivo Rezende foi apresentada, mas não foi suficiente para reverter a decisão.

Agora, o candidato tem o prazo de três dias para recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). Caso o recurso seja interposto, a parte recorrida será intimada para apresentar suas contrarrazões, também no prazo de três dias. Do blog do Domingos Costa.

Idoso que abusava de criança de 11 anos, é preso em São Mateus

Comunicação e educação são importantes no combate ao abuso sexual infantil, alerta psicóloga

Um homem, de 66 anos, foi alvo na tarde da última quinta-feira(14), de um mandado de prisão preventiva, pelo crime de estupro de vulnerável em continuidade delitiva contra uma menina de 11 anos de idade, na cidade de São Mateus do Maranhão. A prisão foi realizada no Povoado Timbaúba, zona rural do municipio.

Com base nas investigações, o homem abusava da criança em sua residência, na residência da sua mãe e em um imóvel vazio de propriedade de um filho, todas localizadas na mesma rua. Para garantir que não fosse denunciado pela vítima, o representado dava dinheiro com frequência a ela e a ameaçava de morte.

A avó da criança, após perceber que sua neta estava frequentemente com dinheiro, descobriu, com ajuda do Conselho Tutelar, que a criança recebia dinheiro, enquanto era abusada pelo vizinho.

Diante do caso, a Delegacia de Polícia de São Mateus representou pela prisão preventiva do suspeito junto ao Poder Judiciário, sendo atendida. O investigado foi preso em sua residência e após prestar depoimento na delegacia, encaminhado ao presídio de Bacabal, ficando à disposição da justiça.

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