Tag: terra indígena

MPF obtém condenação da União e da Funai para que concluam estudos sobre demarcação de território indígena no MA

Com base em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) foram condenados a concluir os estudos visando a identificação, delimitação e demarcação do território reclamado pela comunidade indígena do Engenho, da etnia Tremembé. O território está situado no município de São José de Ribamar (MA), na região metropolitana de São Luís, capital do estado do Maranhão.

A sentença da Justiça Federal determina, ainda, que uma vez detectado que a comunidade em questão é, de fato, indígena e ocupava tradicionalmente a referida área quando da promulgação da Constituição Federal, os réus devem adotar algumas das soluções compensatórias previstas na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), caso o nível de urbanização das referidas terras não torne mais possível a ocupação tradicional da referida comunidade.

A reivindicação da comunidade Tremembé do Engenho foi apresentada à Funai em 2017, entretanto, o processo administrativo do órgão indigenista, que inclui os estudos para identificação, delimitação e demarcação do território, permanece com sua tramitação em fase inicial.

Entenda o caso – O MPF propôs a ação, com pedido de liminar, em 2019, que foi deferido parcialmente pela Justiça Federal, em 2020, impondo à União e à Funai a obrigação de prosseguir o procedimento administrativo referente ao território reclamado pela comunidade indígena. Nesta decisão, foi determinado aos réus a criação de grupo de trabalho (GT) e apresentação de cronograma de ação, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa.

A Funai foi questionada em diversas oportunidades sobre o cumprimento da decisão liminar, sem que apresentasse comprovação. A Fundação, inicialmente, requereu a ampliação do prazo em razão da pandemia causada pela pandemia da covid-19. Em 2022, a Funai informou que, apesar de não haver impossibilidade fática ou jurídica para cumprimento da decisão, o GT ainda não havia sido devidamente constituído. Até o presente momento, a Fundação não apresentou comprovação do cumprimento de suas obrigações.

Conforme apurado pelo MPF por meio de inquérito civil público, consta em um relatório preliminar elaborado pela Funai que a comunidade em questão ocuparia a referida área há mais de 200 anos. O Conselho Indigenista Missionário (Cimi), por sua vez, informa que a referida comunidade de indígenas possui membros oriundos do Estado do Ceará e de outros municípios do estado do Maranhão, que teriam migrado para a área na década de 1950.

Operação da Polícia Federal combate desmatamento ilegal no interior da Terra Indígena Araribóia

A Polícia Federal no Maranhão, juntamente com o Instituto Nacional do Meio Ambiente (IBAMA), Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), Polícia Civil, Polícia Militar, e Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão deflagrou, no período de 05 a 08/02/2023, a Operação EUNÔMIA, com o objetivo de reprimir o desmatamento ilegal e o comércio irregular de madeira extraída da Terra Indígena Araribóia, localizada no sudoeste do Estado do Maranhão.

A ação ocorreu nos municípios de Bom Jesus da Selvas/MA, Buriticupu/MA, Amarante do Maranhão/MA e Arame/MA e empregou cerca de 80 (oitenta) agentes públicos. Durante a operação 02 (duas) serrarias ilegais foram destruídas, em razão de não possuírem licença para operar; e foram apreendidas: 05 (cinco) armas de fogo, 06 (seis) motosserras e 303 m³ de madeira serrada. Cerca 40 (quarenta) pessoas foram abordadas pelas equipes.

O trabalho da Polícia Federal contou com o Programa Brasil M.A.I.S, ferramenta adquirida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública que possibilita o recebimento de imagens de alta definição, e ainda utilizou diversos veículos aéreos não tripulados. Os investigados responderão, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de receptação qualificada (art. 180, §1° do CPB), ter em depósito produto de origem vegetal sem licença válida (art. 46, parágrafo único, da Lei 9.605/98), utilização ilegal de motosserra (art. 52 da Lei 9.605/98), porte irregular de arma de fogo (art. 14 da Lei 10.826/2003), dentre outros. A operação foi batizada de EUNÔMIA, termo que denomina uma deusa da mitologia grega da disciplina, equidade e das leis.

MPF propõe ação contra União e Estado do Maranhão em razão de registros de imóveis em áreas da Terra Indígena Bacurizinho

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública na Justiça Federal, com pedido de liminar, contra a União e o Estado do Maranhão em razão dos registros de imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR) sobrepostos à Terra Indígena Bacurizinho, localizada no município de Grajaú (MA).

Segundo a ação, em junho de 2020 foram identificados aproximadamente 10 mil registros de imóveis rurais no CAR em áreas destinadas a povos indígenas, sendo algumas dessas propriedades sobrepostas à Terra Indígena Bacurizinho. Na época, o estudo foi encaminhado aos representantes da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão (CCR) do MPF, a fim de auxiliar no combate à grilagem de terras e crimes ambientais em terras indígenas.

A Terra Indígena Bacurizinho possui a área original demarcada e regularizada pelo Decreto nº 88.600, de 9 de agosto de 1983. A área total de 82.514,80 hectares passou por processo de revisão administrativa, tendo sido aprovada a redefinição de seus limites pelo Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID).

Entretanto, até a finalização do processo administrativo de regularização fundiária, a posse e uso dos recursos naturais dessa Terra Indígena vem sendo alvo de controvérsias locais.

Em vista disso, o MPF pede à Justiça Federal de Balsas (MA) que determine à União, por intermédio do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), para que inclua no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), a totalidade da Terra Indígena Bacurizinho, em razão da aprovação da redefinição de seus limites.

Junto a isso, que o Estado do Maranhão altere as suas normas editadas, que dispõem sobre o procedimento para cancelamento de CAR em área sobreposta à Terras Indígenas, de forma a torná-las efetivas, céleres e sem lacunas. Além disso, considerando a integralidade da Terra Indígena Bacurizinho, apresente cronograma para avaliação dos cadastros pendentes e ativos, e quando constatada a sobreposição após processo administrativo, proceder ao imediato cancelamento dos cadastros.

PF faz operação para combater crimes ambientais em terras indígenas do Maranhão

A Polícia Federal deflagrou, entre os dias 24 e 25 de maio do corrente ano, ações ostensivas de fiscalização na Terra Indígena Arariboia, visando o cumprimento de uma série de medidas determinadas pelo Supremo Tribunal Federal no bojo da ADPF nº 709. Foram realizadas incursões no interior do território indígena Arariboia, percorrendo ramais detectados por alertas de desmatamento, oriundos de imagens do satélite Planet, através do Programa BRASIL M.A.I.S.

Em face da invasão nessas terras legalmente protegidas, há a necessidade de fiscalizações, bem como de investigações com o intuito de reprimir os crimes ambientais cometidos, coibindo a degradação nesses ecossistemas e oferecendo maior proteção aos povos indígenas, seus costumes, tradições e meios de subsistência.

Um segundo foco dessas ações consistiu em fiscalizar estabelecimentos madeireiros situados no entorno da T. I. Arariboia, receptadores da madeira extraída ilegalmente dessa área protegida. A fiscalização foi realizada juntamente com o IBAMA, órgão ambiental competente, com vistas à constatação da ilegalidade da atividade madeireira exercida, e consequente
lavratura de autos de infração e inutilização de serrarias e movelarias que atuam na clandestinidade. Essa atividade ilícita estimula a invasão no território indígena e intensifica o desmatamento e a prática de outros crimes ambientais correlatos, expondo a risco a sobrevivência da etnia indígena Tenetehara
(Guajajaras), principalmente dos grupos isolados, os Awá-Guajás.

Os envolvidos poderão responder por crimes como receptação qualificada (art. 180, §1° do CPB), transporte e depósito de produto de origem vegetal sem licença válida, funcionamento de estabelecimentos potencialmente poluidores sem autorização (art. 46, parágrafo único e art. 60 da Lei 9.605/98), dentre outros.

Participaram dessas ações, juntamente com a Polícia Federal, os seguintes órgãos parceiros: IBAMA, Corpo de Bombeiros Militar (CBM), ICMBio e Batalhão de Polícia Ambiental (BPA).
A operação foi denominada NEMESTRINO, que era um deus das florestas e madeiras na mitologia romana.

Desenvolvido em WordPress & Tema por WeZ | Agência Digital