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Juiz rejeita recurso de Ivo Rezende e indeferimento de candidatura vai ao TRE-MA

Prefeito Ivo Rezende busca o consenso na eleição da Famem – Zeca Soares

O juiz eleitoral Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho, da 84ª Zona, rejeitou na última  recurso eleitoral ingressado pela defesa do candidato à reeleição pelo PSB no município de São Mateus do Maranhão, Ivo Rezende, que teve o seu registro de candidatura indeferido.

A matéria será agora apreciada pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), após novo recurso ingressado por Ivo. Caso a decisão de primeira instância seja mantida, Ivo estará fora da disputa eleitoral deste ano.

“Trata-se de recurso eleitoral interposto, em face de sentença que indeferiu o requerimento de registro de candidatura do recorrente ao cargo de prefeito do município de São Mateus do Maranhão. Após análise das razões expostas, não vislumbro motivos suficientes para que se proceda ao juízo de retratação. Na sistemática do recurso eleitoral, não há duplo juízo de admissibilidade, o qual é feito exclusivamente no Tribunal Regional Eleitoral. Ademais, a manifestação do Parquet será cabível em segunda instância, com Parecer do Exmo. Procurador Regional Eleitoral. Pelo exposto, remetam-se os autos imediatamente ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Cumpra-se”, destaca o despacho assinado pelo magistrado.

Indeferimento

O candidato Ivo Rezende teve o seu pedido de registro de candidatura indeferido, por ele ter substituído o titular do cargo nos seis meses anteriores às eleições de 2020 [quando ele foi eleito para um primeiro mandato], durante o período de 14 de julho a 14 de setembro de 2020.

Para a Justiça, está configurada inelegibilidade, uma vez que se eleito agora em 2024, Ivo Rezende iria para um suposto terceiro mandato consecutivo.

Antes da decisão, duas impugnações foram apresentadas contra o registro da candidatura de Rezende. A primeira, pelo partido Podemos, e a segunda, pela coligação “São Mateus é de Todos Nós”, composta pelo PDT e PP.

As duas utilizaram o mesmo argumento de inelegibilidade, com base no artigo 14, parágrafo 5º, da Constituição Federal, que limita a reeleição para ocupantes de cargos no Executivo a apenas um mandato subsequente.

Ao se manifestar sobre as ações, o Ministério Público Eleitoral concordou com a tese e opinou pelo indeferimento da candidatura. O MPE sustentou que, ao ter exercido a função de prefeito durante o período crítico de seis meses antes da eleição anterior, Ivo Rezende não pode concorrer a um novo mandato sem infringir a regra constitucional contra a perpetuação no poder.

O juiz Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho acatou os argumentos e indeferiu a candidatura do socialista, ressaltando que a alternância no poder é um dos pilares da democracia.

Cabe recurso ao TRE-MA.

Eleições 2024: Maranhão tem mais de 5 milhões de eleitores aptos a votar

No dia 6 de outubro, primeiro turno das Eleições 2024, 155 milhões 912 mil e 680 eleitoras e eleitores poderão comparecer às urnas para escolher representantes para os cargos de prefeito/a, vice-prefeito/a e veredores/as.

No Maranhão, o número de pessoas aptas é de 5 milhões 180 mil e 738, das quais 4 milhões 799 mil e 532 (92,64%) têm dados biométricos cadastrados (foto, assinatura e digitais) e 381 mil 206 mil (7,36%) não.

Estes e outros números foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral na noite de quinta, dia 18 de julho, pela presidente, ministra Carmem Lúcia. Em mensagem, a ministra falou que os números são retratos do cenário político-eleitoral que a cidadania pátria constrói.

Evolução e distribuição no Maranhão

No Maranhão, são 217 cidades, distribuídas em 19.669 seções eleitorais (esse número pode sofrer alteração em razão das agregações) de 6.014 locais de votação em 105 zonas eleitorais.

Segundo as estatísticas da Justiça Eleitoral maranhense, comparando com a última eleição municipal em 2020, eram 4.758.629; então houve aumento de 422 mil e 109.

Em São Luís, são 746 mil 828, enquanto Imperatriz, segundo maior colégio eleitoral, tem 201 mil 99 eleitores e eleitoras. Esse número possibilita ao município realizar o segundo turno para o cargo de prefeito/a, caso nenhum candidato/a consiga a maioria absoluta dos votos em primeiro turno.

As mulheres permanecem sendo a maioria, representando 51% (2.667.924) e os homens 49% (2.512.805). Quanto ao grau de instrução, o Maranhão tem sua maioria do eleitorado (26,1%) com o ensino médio completo (1.352.383).

O voto é facultativo para os jovens de 16 e 17 anos, para as pessoas acima dos 70 anos e para analfabetos/as. Nas eleições deste ano, 162.011 de jovens poderão votar. Esse número corresponde a jovens com 16 e 17 anos ou que terão essa idade no dia 6 de outubro, data do primeiro turno do pleito.

Para as Eleições 2024, 41.096 eleitoras e eleitores declararam ter algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida, mas de acordo com o Calendário Eleitoral, a pessoa nessa situação tem até o dia 22 de agosto para solicitar transferência para uma seção com acesso facilitado.

TRE orienta como votar no 2º turno no Maranhão

Os 5 milhões 42 mil e 999 eleitoras e eleitores do Maranhão irão às urnas no domingo dia 30 de outubro entre 8h e 17h do horário local para escolher apenas os candidatos que concorrem à presidência da República.Para votar, o procedimento é igual ao do 1º turno: a eleitora ou eleitor com título regular deve comparecer portando documento oficial com foto, a exemplo do e-título (desde que ele já tenha biometria coletada; se não, deve levar outro documento junto que tenha foto), RG, CNH, identidade social, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista e carteira de trabalho.No estado são 16.423 seções eleitorais distribuídas pelos 217 municípios de 105 zonas eleitorais. O mesmo quantitativo de juízes e juízas (105 mais 31 de juntas especiais), 670 servidoras e servidores, 594 técnicas (os) de apoio e cerca de 70 mil mesárias e mesários que trabalharam no 1º turno irão neste 2º também.Das mais de 19 mil urnas eletrônicas (contando com as de eventual contingência), 7.989 urnas são do modelo 2020. Também estão mantidos os 65 postos avançados de transmissão (PATs), que possibilitam a transmissão direta dos dados de locais de difícil acesso.A desembargadora Angela Salazar, presidente, explica que a Justiça Eleitoral garante aos eleitores e eleitoras, com transparência, segurança e legitimidade, o exercício livre do voto e pede que todos se dirijam à cabine de votação com o mesmo espírito do 1º turno: o de civilidade, evitando os conflitos e aguardando o resultado de casa, podendo acompanhar tudo pelos aplicativos “resultados” e “boletim de urna”.Sobre a possibilidade de filas nas seções durante a votação, a presidente afirma que é quase inexistente, tendo em vista que há apenas 1 cargo em disputa, logo o processo de votação é muito mais rápido.JustificativaEleitoras e eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito podem utilizar duas formas para justificar:– pelo aplicativo e-Título sem a necessidade de se deslocar para apresentar o requerimento, mas para isso ele deve ser baixado antes do dia 29/10. Essa funcionalidade estará disponível durante o horário da votação: das 8h às 17h.– via Requerimento de Justificativa Eleitoral que tem que ser apresentado acompanhado de um documento com foto, em qualquer local de votação do estado no dia e horário do pleito. O formulário deve ser preenchido com o número do título de eleitor. Caso contrário, não será processado.No caso do eleitor e a eleitora que não puder justificar a ausência no dia da eleição tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa, através do e-título e do Sistema Justifica.Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência às urnas, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não deferida pelo juiz eleitoral.Eleitora e eleitor no exteriorAs pessoas que estiverem no exterior também podem fazer a justificativa pelo e-título, durante o dia e horário da votação. Caso não seja possível, elas têm até 60 dias após cada turno ou até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil, para apresentar justificativa pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, devendo comprovar a estadia no exterior. Para isso, basta apresentar comprovante de saída e retorno ao país.Vale ressaltar que a justificativa é válida somente para um único turno. Assim, caso a eleitora ou o eleitor tenha deixado de votar nos dois turnos, deverá requerer duas justificativas.Chatbot / desinformação / fato ou boatoO local de votação pode ser obtido ainda por meio do chatbot do TSE, um assistente virtual criado em parceria com o WhatsApp há 2 anos.A ferramenta tem como finalidade esclarecer dúvidas sobre as Eleições 2022, inclusive acerca do que é fato ou boato, em tempo real.Para conversar com o assistente, basta adicionar o telefone +55 61 9637-1078 à lista de contatos do WhatsApp. Isso também pode ser feito por meio do link wa.me/556196371078. Aí, é só mandar uma mensagem para o assistente virtual e começar o diálogo.Disque Eleitor e denúnciasOutra maneira de saber sobre o local de votação é pelo serviço voltado ao esclarecimento de eleitores no respectivo Tribunal Regional Eleitoral. Aqui no Maranhão, basta ligar para o 0800 098 5000, entre 8h e 18h, inclusive no sábado (véspera) e domingo (dia da votação).Já se o assunto a ser tratado é uma denúncia, ela deve ser formalmente registrada via aplicativo Pardal, lembrando que as redes sociais não são locais oficiais para tal.

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