No final da manhã desta terça-feira (17/09/2024), um debate promovido por uma emissora de TV local em Presidente Dutra/MA vem gerando muita controvérsia por ter sido realizado sem a devida comunicação à Justiça Eleitoral, passando a receber fortes críticas por parte da coordenação geral de campanha da Coligação ‘O Trabalho Continua’. Eder Lima, Coordenador Geral de Campanha da coligação, manifestou-se formalmente sobre a irregularidade do evento, que, segundo ele, fere as normas eleitorais estabelecidas. 

De acordo com Eder Lima, o debate promovido pela TV Rio Flores não foi comunicado ao Juízo Eleitoral da 54ª Zona Eleitoral, conforme previsto pela legislação. Em ofício encaminhado ao Cartório Eleitoral na tarde de segunda-feira (16/09), Eder Lima questionou sobre a comunicação. A Chefe do Cartório Eleitoral da 54ª Zona respondeu, afirmando que não havia sido protocolado nenhum comunicado sobre a realização do debate no Cartório, o que contraria o procedimento estipulado pela Lei Geral das Eleições. “Eles mentiram ao informar no convite que as regras haviam sido comunicadas à Justiça Eleitoral. Em resposta ao nosso ofício encaminhado ao cartório eleitoral, isso ficou provado”, disse Eder Lima 

Ainda de acordo com Eder Lima, o debate, foi organizado sem o devido esclarecimento sobre as regras, a dinâmica de perguntas entre os candidatos ou os temas a serem abordados. Eder Lima criticou a falta de transparência e a ausência de convite à coordenação de campanha para discussão antecipadas das regras do evento. Ele lamentou a situação e disse que a coordenação encara essa atitude com uma tentativa de “armar uma arapuca” para constranger o candidato Raimundinho e prejudicar sua imagem nas redes sociais. 

Um especialista em legislação eleitoral ouvido pelo Blog, afirmou que além ter comunicado à Justiça Eleitoral, o veículo de comunicação infringiu outra regra, o § 5º da Lei Geral das eleições que diz o seguinte: “Os debates transmitidos na televisão deverão utilizar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) que ocupe, no mínimo, metade da altura e 1/4 (um quarto) da largura da tela e audiodescrição, os quais devem ser mantidos em eventuais novas veiculações de trechos do debate ( Lei nº 13.146/2015, arts. 67 e 76, § 1º, III ; e ABNT/NBR 15290:2016). (Redação dada pela Resolução nº 23.671/2021) 

Eder Lima reforçou que o candidato Raimundinho da Audiolar não se opõe a debater os problemas do município e está preparado para apresentar suas realizações e propostas. No entanto, para garantir a lisura e a imparcialidade do debate, é necessário que os veículos de comunicação respeitem as normas. Do Adonias Soares.