O juiz Francisco Soares Reis Júnior, respondendo pela 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, autorizou a saída temporária a 812 presos, para visitas familiares do “Dia dos Pais”, comemorado no segundo domingo de agosto. Esse número pode aumentar, conforme informações da secretaria da vara.
O direito à saída tem início a partir das 9h desta quarta-feira, 4/08, e encerra às 18h da próxima terça-feira (10/08), quando os presos deverão estar recolhidos ao estabelecimento prisional onde cumprem pena.
Em ofício ao secretário estadual de administração penitenciária, Murilo Andrade, o juiz comunica a autorização da saída temporária aos presos, “se por outros motivos não estiverem presos”.
De acordo com a decisão do juiz, os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Ilha de São Luís deverão comunicar à 1ª Vara de Execuções Penais, até as 12h do dia 13 de agosto, sobre o retorno dos internos às celas.
Conforme a lei, a saída temporária é concedida após manifestação do Ministério Público estadual e da administração penitenciária, aos presos que atendem aos requisitos de “comportamento adequado”; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena” e “cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente”.
Não tem direito à saída temporária o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo que resultou em morte da vítima.