O Município de Pinheiro deverá implantar destinação e disposição adequadas aos resíduos sólidos (lixo) até o dia 2 de agosto de 2023. A determinação, do juiz Pedro Holanda Pascoal, da 1ª Vara de Pinheiro, atendeu ao pedido do Ministério Público em “Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer”.

O tratamento do lixo deverá ser feito de acordo com a legislação e as normas técnicas, independentemente da implantação do “Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos”.

Segundo o MP, o lixo produzido em Pinheiro é depositado indiscriminadamente no lugar denominado “Lixão”, operado pelo município e por terceiros e a falta de local ambientalmente adequada resulta da falta de ação do município, que, ao longo de toda a sua existência, nunca foi dotado de aterro sanitário.

“É de conhecimento amplo que o lançamento de resíduos sólidos ou rejeitos in natura a céu aberto caracteriza evidente dano ambiental pela contaminação do solo, do ar e dos recursos hídricos subterrâneos, assim como pela proliferação de vetores de patologias e, em alguns casos, a contaminação de recursos hídricos de superfície”, diz os autos do processo.