O procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, entregou, na manhã desta sexta-feira, 20, ao presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem), Ivo Rezende, uma Recomendação que trata sobre a realização de festas carnavalescas pelos municípios maranhenses.

O documento, de caráter preventivo e de orientação, recomenda que os gestores municipais pautem-se nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, moralidade e eficiência e “observem a plausibilidade de contratações que demandem o dispêndio de expressivos montantes de recursos públicos na contratação de artistas e de fornecimento de equipamentos, materiais e estruturas para a realização de eventos festivos durante o período carnavalesco de 2023”.

A Recomendação também requer que nos casos de evidente precariedade dos serviços públicos essenciais, com atrasos de salários de servidores e falta de pagamento de fornecedores, em especial nas áreas da saúde, educação e infraestrutura, os prefeitos “se abstenham de realizar contratações destinadas à promoção de eventos festivos, visando privilegiar direitos coletivos de primeira necessidade”.

Outro item recomendado pelo Ministério Público do Maranhão foi o fomento da contratação de artistas locais e regionais, prevenindo irregularidades e possível sobrepreço das contratações.

A Recomendação reconhece que as festas de Carnaval são tradicionais em todo o país e que os Municípios tem autonomia para promover contratações públicas. O procurador-geral de justiça, observa, no entanto, que esta garantia “não se confunde com um poder ilimitado dos gestores para dispor do patrimônio público, sobretudo em hipóteses que revelam a necessidade de observância de critérios de oportunidade e conveniência, como é o caso de contratações artísticas milionárias, em detrimento de artistas locais e regionais, em meio a uma realidade contumaz de precariedade dos serviços públicos”.