Foto horizontal da Sala das Sessões Plenárias do TJMA, durante sessão do Órgão Especial do dia 26 deoutubro de 2023. Num salão com paredes de cerâmica amarela e granito preto e branco da metade para baixo, este também material de parte do piso, que ainda tem cerâmicas em xadres em forma de círculo, desembargadores aparecem sentados em cadeiras pretas atrás de bancadas semicirculares de madeira marrom. Outras estão vazias. Todos usam toga preta. Há notebooks sobre a bancada. Há outra bancada, cinza, reta, onde está sentado o presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten. Há um monitor de TV num canto do salão, uma bandeira do Brasil e um crucifixo na parede.

O Tribunal de Justiça do Maranhão julgou procedente o pedido ajuizado pelo prefeito de Mata Roma, Besaliel Albuquerque, e declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 476/20, que criou vagas de cargos na estrutura administrativa efetiva do município, a 280 km de São Luís. O entendimento unânime do Órgão Especial do TJMA, em sessão jurisdicional realizada nessa quarta-feira (25/10), foi de que a lei violou normas da Constituição do Estado e da Constituição Federal, por ausência de prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

O prefeito ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de medida cautelar, por não concordar com a lei, sancionada no dia 24 de novembro de 2020.

Besaliel  Albuquerque disse que a criação desenfreada de cargos significa descontrole no preenchimento deles, no pagamento de pessoal, com grave prejuízo aos cofres públicos e ao próprio desenvolvimento das atividades da administração pública.

VOTO

O relator, desembargador Guerreiro Júnior, afirmou ser formalmente inconstitucional lei federal, estadual, distrital ou municipal que crie despesa ou conceda renúncia fiscal sem a prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro exigido pelo artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

O magistrado destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao interpretar o artigo 113 da ADCT, introduzido pela Emenda Constitucional 95/2016, entendeu que a norma constitucional, de reprodução obrigatória, é aplicável a todos os entes da federação e que eventual proposição legislativa de qualquer dos entes públicos que crie ou altere despesa deverá ser acompanhada da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, sob pena de incorrer em vício de inconstitucionalidade formal.

Quanto à modulação dos efeitos, o relator lembrou que o Órgão Especial do TJMA entendeu pela inconstitucionalidade formal da Lei Municipal nº 476/2020, que criou cargos na estrutura direta da administração, em afronta direta ao artigo 113 da Constituição Federal, atribuindo-lhe efeitos ex-tunc – quando a decisão tem efeito retroativo.

O relator julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade da lei, e concedeu prazo de 60 dias à Prefeitura de Mata Roma para regularizar sua estrutura funcional, sem, entretanto, a necessidade de devolução das remunerações recebidas pelas pessoas eventualmente contratadas, em razão de terem recebido de boa-fé, diante do efetivo serviço prestado. A decisão foi de acordo, em parte, com o parecer do Ministério Público estadual.