O licenciamento ambiental do trecho da rodovia BR-226que atravessa a Terra Indígena Cana Brava/Guajajara, no estado do Maranhão, só poderá ser emitido ou renovado após a realização de estudo para avaliar os impactos da estrada sobre as comunidades locais afetadas. A determinação é da Justiça Federal, que concedeu decisão liminar favorável aos pedidos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). A ação busca a regularização do processo de licenciamento ambiental da rodovia, construída na década de 70.
De acordo com a decisão, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) deve expedir imediatamente Termo de Referência Específico com as diretrizes necessárias à elaboração do estudo de componente indígena. A Funai também deve exigir que o estudo seja realizado com a observância da consulta livre, prévia e informada aos indígenas, conforme determina a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Após a elaboração do Termo de Referência, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) terá o prazo de 90 dias para apresentar o estudo sobre o componente indígena das comunidades da Terra Indígena Cana Brava/Guajajara afetadas pela BR 226. O documento deve permitir um diagnóstico dos impactos causados pela rodovia e especificar as medidas a serem adotadas para a redução e compensação dos impactos encontrados.
Por sua vez, cabe ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) analisar o estudo apresentado pelo Dnit, com a indicação das medidas a serem adotadas para compensar os danos causados pela rodovia, e emitir parecer sobre o documento. Na manifestação, o Ibama deve analisar se as reivindicações registradas na consulta livre às comunidades indígenas foram atendidas, tendo em vista que essa é uma condição necessária para a obtenção ou renovação de licenças ambientais referentes à operação da rodovia.
Para o MPF, a regularização do licenciamento da BR 226é necessária porque a licença da rodovia apresenta irregularidades, como não ter observado a Convenção 169 da OIT, além de graves prejuízos ambientais diretos e indiretos aos integrantes da TI Cana Brava/Guajajara. O MPF aponta também a ausência de comprovação de realização de audiência pública com a participação das comunidades indígenas afetadas pela construção e reforma da rodovia federal. Ainda de acordo com a ação do MPF, há omissão dos entes públicos envolvidos para a regularização do processo de licenciamento. Ainda cabe recurso da decisão.
Entenda o caso – A BR 226foi instalada na década de 70, ou seja, antes das regras atuais relacionadas às autorizações para a operação e manutenção da rodovia, como é o caso da Convenção 169 da OIT, aprovada em 2002 e promulgada somente em abril de 2004. Além disso, apenas em 1991 a demarcação do território da comunidade indígena Canabrava/Guajajara foi homologada, por meio do Decreto 246.
Nesse contexto, de acordo com a decisão, as rodovias pavimentadas antes da edição do Código Florestal de 1981 e outras normas específicas acerca do licenciamento ambiental estão submetidas a uma adequação ambiental. A Portaria Interministerial 01, de 04 de novembro de 2020, estabelece critérios e o procedimento de regularização ambiental rodoviária referente ao Programa de Rodovias Federais Ambientalmente Sustentáveis (PROFAS), instituído em 2013, a fim de ajustar a operação dessas rodovias. Dessa forma, o Ibama e o Dnit firmaram Termo de Compromisso para a regularização ambiental da BR-226, em dezembro de 2014, com base no regramento específico do PROFAS.
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