Mês: setembro 2024 Page 14 of 15

Comércio da Grande Ilha tem autorização para funcionar nos feriados de 7 e 8 de setembro

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Maranhão (Fecomércio-MA) informa que o comércio lojista de São Luís tem autorização para funcionar nos dias 7 e 8 de setembro de 2024 (sábado e domingo), feriado nacional da Independência do Brasil e feriado municipal do aniversário de São Luís.

A decisão firmada entre a Fecomércio-MA e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís (Sindcomerciários) prevê que os estabelecimentos comerciais situados em ruas, avenidas, galerias e centros comerciais podem abrir as portas, no sábado (7), das 8h às 18h, e no domingo (8), das 8h às 14h. As lojas de Shopping Centers poderão funcionar no sábado (7), das 10h às 22h, e no domingo (8), das 13h às 21h.

Para o funcionamento, as empresas devem realizar o pagamento das horas trabalhadas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal, uma vez que o trabalho nestas datas é considerado extraordinário. Além disso, deverá ser paga também uma gratificação de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) aos empregados convocados ao trabalho. A Fecomércio-MA esclarece que as horas trabalhadas nesses feriados não podem ser compensadas com folgas.

As empresas que desejarem funcionar nos dias 7 e 8 de setembro devem enviar a lista dos empregados convocados ao conhecimento do Sindcomerciários, por meio do endereço eletrônico: [email protected], além de recolher o valor de R$ 12,00 por funcionário para o sindicato.

São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa

Conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre a Fecomércio e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, fica autorizado, também, o funcionamento do comércio lojista nos demais municípios que compõem a Grande Ilha de São Luís, no feriado nacional de 7 de setembro.

Para a abertura das lojas valem as mesmas regras de São Luís: pagamento das horas trabalhadas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal, além de gratificação no valor de R$ 45,00 aos empregados convocados.

No dia 8 de setembro, o comércio de São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa pode funcionar sem pagamento de horas extras, já que o feriado municipal abrange apenas o município de São Luís.

Universo infantil é destaque na programação do Festival Palco Giratório 2024

Uma oportunidade de divertimento, aprendizagem e vivência da infância. Assim foi pensada a programação infanto-juvenil do Festival Palco Giratório Sesc 2024 no Maranhão, que recebe o projeto nesse formato pela primeira vez no estado – com atrações gratuitas de 13 a 28 de setembro, reunindo artistas locais e nacionais nas cidades de São Luís, Caxias e Itapecuru-Mirim.

Além de celebrar as artes cênicas, o projeto contempla em seus 16 dias de atividades uma programação voltada às crianças, com espetáculos de alta qualidade de companhias de diversas regiões do Brasil.

A primeira atração voltada ao público infantil ocorrerá no dia 16 de setembro (segunda-feira), com o espetáculo circense “Com Quantas Palhaças Se Faz Um Circo”, do coletivo maranhense O Circo Tá Na Rua.

Com duração de 50 minutos, a apresentação passeia pelo malabarismo, equilibrismo, acrobacias de solo, mágicas, músicas, com muita palhaçaria para contar as histórias da Palhaça Felinta e da Palhaça Xia na montagem do seu próprio “CIRCO”. A sessão será realizada às 15h, no Teatro Sesc Napoleão Ewerton.

Outro destaque maranhense na programação destinada às crianças será o espetáculo “Meu Amigo Charlie Brown – Tirinhas Musicais”, do Encanto Coletivo Cultural, no dia 27 de setembro (sexta-feira), no palco do Teatro João do Vale, às 19h30.

Inspirado no universo dos Peanuts, a peça aborda as histórias de Charlie Brown e Snoopy e é construída por meio de fragmentos das situações de infância dos personagens, com canções que refletem temas que vão da família a amizade e lealdade.

Atrações nacionais

Narrativas infantis de todo o Brasil também terão espaço no Festival Palco Giratório Sesc 2024 no Maranhão. Coletivos de Santa Catarina, São Paulo, Pernambuco, Roraima, Amazonas e Minas Gerais apresentam ao público histórias que incorporam poesia, circo e música, além de discutir temas como diálogo com os pais, amizade, transformações culturais, sonhos, entre outros.

O Teatro Sesc Napoleão Ewerton, do Sesc-MA, em São Luís, será palco de renomados espetáculos ao longo do mês de setembro. No dia 15 (domingo), às 10h, o Grupo Maria Cutia (MG) apresenta uma viagem musical pelo mapa-múndi guiada por canções da infância dos cinco continentes: “Mundos”, peça que é acompanhada por banda ao vivo, com atores cantando e dançando canções populares de sete países, numa atmosfera de sonho e poesia. No dia 17 (terça-feira), às 15h, o coletivo La Luna Cia de Teatro (SC) leva ao público o espetáculo “Circo de Los Pies”, animação cômico-circense centrada na história da palhaça Asmeline e seus dois pés sem conserto: “Pezão” e “Pezinho”.

No mesmo local, no dia 21 (sábado), às 17h, “Quatro Luas” (PE), d’O Bando Coletivo de Teatro, é interpretado por um grupo de ciganos reunidos sob a sombra de uma velha árvore, com foco na história de Federico, um jovem ciganinho órfão fascinado pela Lua Cheia, com o sonho de subir em um cometa e voar bem alto em direção às estrelas. Já no dia 23 (segunda-feira), às 15h, a programação abre espaço para o Grupo Locômbia Teatro de Andanças e o espetáculo “Mar Acá – Mitologia Latino-Americana” (RR), que combina elementos da mitologia latino-americana, destacando a cultura ancestral de forma poética.

Outro espaço de destaque para a programação infantil do Festival Palco Giratório Sesc 2024 será o Teatro João do Vale, que receberá os espetáculos “Cabelos Arrepiados” (AM), do Buia Teatro Company, no dia 26, às 19h30, e “A Fábrica dos Ventos” (SP), da Trupe Lona Preta, no dia 28, também às 19h30. Enquanto o primeiro é inspirado na literatura fantástica de Wilhelm Bush e Edgar Allan Poe, no estilo de Tim Burton, o segundo conta a história de um reino onde a vida gira em torno das bexigas.

A entrada para as atrações do festival é gratuita por meio do ingresso solidário: o público é convidado a doar alimentos não perecíveis, direcionados a instituições sociais atendidas pelo Programa Sesc Mesa Brasil. Os ingressos poderão ser retirados 1h antes do espetáculo no espaço de cada apresentação.

Fique por dentro da programação infantil completa do Festival Palco Giratório Sesc 2024:

15/09 (domingo), às 15h, no Teatro Sesc Napoleão Ewerton: “Mundos – Uma viagem musical pela infância dos cinco continentes”, Grupo Maria Cutia de Teatro (MG) / Gênero: Teatro / Classificação: Livre;

16/09 (segunda), às 15h, no Teatro Sesc Napoleão Ewerton: “Com quantas palhaças se faz um circo?”, Coletivo O Circo tá na Rua (MA) / Gênero: Circo / Classificação: Livre;

17/09 (terça), às 15h, no Teatro Sesc Napoleão Ewerton:  “Circo de Los Pies”, La Luna Cia de Teatro (SC) / Gênero: Circo / Classificação: Livre;

21/09 (sábado), às 17h, no Teatro Sesc Napoleão Ewerton: “Quatro Luas”, de O Bando Coletivo de Teatro (PE) / Gênero: Teatro para as infâncias / Classificação: Livre;

23/09 (segunda), às 15h, no Teatro Sesc Napoleão Ewerton: “Mar Acá – Mitologia Latino-Americana”, Grupo Locômbia Teatro de Andanças (RR) / Gênero: Circo / Classificação: 6 anos;

26/09 (quinta), às 19h30, no Teatro João do Vale: “Cabelos Arrepiados”, Buia Teatro Company (AM) / Gênero: Opereta, formas animadas, teatro para as infâncias / Classificação: Livre;

27/09 (sexta), às 19h30, no Teatro João do Vale: “Meu amigo Charlie Brown – Tirinhas Musicais”, Encanto Coletivo Cultural (MA) / Gênero: Teatro / Classificação: Livre;

28/09 (sábado), às 19h30, no Teatro João do Vale: “A Fábrica dos ventos”, da Trupe Lona Preta (SP) / Gênero: Comédia / Classificação: Livre.

MPF obtém condenação de homem por tentativa de roubo a depósito dos Correios, em São Luís

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um homem por crime de tentativa de roubo a um depósito da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), em São Luís, no Maranhão. O crime ocorreu no bairro Outeiro da Cruz, em novembro de 2023, quando o condenado invadiu o terreno do depósito e ameaçou com uma faca o vigilante do local, que reagiu efetuando disparos de arma de fogo.

Segundo a denúncia do MPF à Justiça Federal, o vigilante narrou que, por volta das 11 horas, o alarme soou, então ele foi em direção ao galpão, momento em que avistou uma pessoa portando algo, mas não conseguiu identificar o objeto. Após a figura fugir de seu campo de visão, o vigilante ligou para o inspetor, que o orientou a fazer uma varredura no local e, ao realizar a ronda, um outro sujeito veio com uma faca em sua direção e tentou lhe desferir um golpe.

O vigilante então desferiu dois disparos de arma de fogo contra o indivíduo, que foi atingido sem gravidade no ombro direito e conseguiu pular o muro. A Polícia Militar foi acionada e encontrou o acusado sendo cercado por populares nas imediações do local do crime, oportunidade em que foi preso em flagrante. Também foram encontradas mais duas facas próximas aos Correios.

Na ocasião do flagrante, perante a autoridade policial, o acusado declarou que já foi preso por homicídio, assalto e furto, que estava cumprindo pena e havia sido solto, três meses antes, em liberdade condicional.

Posteriormente, já no curso da ação penal, o criminoso negou que tenha cometido o roubo mediante ameaça ao vigilante, o uso de arma branca e que estaria acompanhado no momento do crime. A defesa do réu foi feita pela Defensoria Pública da União (DPU), que pediu a desclassificação do crime de roubo tentado para o crime de tentativa de furto.

Foi argumentado pela defesa que o réu alegou apenas ter tentado furtar objetos como portas e ferros do terreno do depósito e que foi abordado de maneira violenta pelo vigilante, que teria lhe exigido que adentrasse em uma mala de um carro dos Correios e após atirado em sua direção, sem que tivesse praticado qualquer ameaça contra ele.

O juízo federal, no entanto, rejeitou a nova alegação, dizendo que “não encontra comprovação por qualquer elemento de prova” e ressaltou a falta de verossimilhança na versão apresentada pelo réu. A justiça considerou os fatos narrados no inquérito policial, depoimentos do vigilante, dos policiais e de testemunhas, além de outras provas, como três facas apreendidas na ocasião do crime.

Assim, o réu foi condenado pela Justiça Federal a 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 8 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo, pela prática do crime de roubo tentado. Ainda cabe recurso da decisão.

 

Município de São José de Ribamar e BRK Ambiental devem melhorar iluminação no Residencial Nova Miritiua

O Município de São José de Ribamar deve executar, no prazo de  três meses,  projeto de melhoria na iluminação do Residencial Nova Miritiua e a BRK Ambiental, em seis meses, deve ampliar o abastecimento de água no bairro.

O Município e a empresa também deverão pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, cada um, ao revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que acolheu pedido do Ministério Público em Ação Civil Pública fundamentada em inquérito civil de 2017, que apurou irregularidades na infraestrutura do Residencial Nova Miritiua.

VISTORIA

Na última vistoria realizada, foi constatado que o fornecimento de água do Residencial Nova Miritiua é realizado pelos próprios moradores, por meio de poço artesiano. Em laudo pericial juntado ao processo, ficou constatou haver um reservatório que abastece a região do residencial, mas que a sua estrutura tem rachaduras nas colunas de sustentação, sujeiras, placas soltas, corrosão de armaduras e lixiviação.

A BRK Ambiental alegou necessária adequação das instalações internas. Já o Município de São José de Ribamar alegou que não autorizou a entrega dos imóveis aos moradores, nem expediu o “Habite-se”.

Na análise do caso, o juiz sustentou que o Município é o ente responsável pelo parcelamento, uso e ocupação do solo urbano. Logo, deve realizar as obras essenciais ao desenvolvimento das funções sociais das cidades e à garantia do bem-estar da população.

MARCO LEGAL DE SANEAMENTO

A  sentença informa que a Lei nº 7.783/8 regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e considera o tratamento e abastecimento de água como “serviços ou atividades essenciais”.

Já a Lei nº 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, assegura que as edificações urbanas sejam conectadas às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e sujeitas ao pagamento de taxas, tarifas e outros preços públicos.

A sentença informa, ainda, que o Novo Marco Legal do Saneamento define que os contratos de prestação dos serviços públicos de saneamento básico devem ter metas de que garantam o atendimento, até 31/12/2033, de 99% da população com água potável e de 90% da população, com coleta e tratamento de esgotos.

OMISSÃO

Com base na análise das leis vigentes e nas provas dos autos, o juiz  concluiu que ficou comprovada a omissão na prestação de serviços básicos à comunidade, diante da precariedade do fornecimento de serviços de água e iluminação pública.

“A privação do fornecimento de água e a irregularidade de tal serviço lesa não só o indivíduo prejudicado pela falta de bem vital e pelo serviço deficiente, como também toda coletividade cujos diversos direitos são violados: dignidade da pessoa humana, saúde pública, meio ambiente equilibrado”, ressaltou o juiz na sentença.

Para o juiz, não merece acolhimento o argumento da BRK a respeito da necessidade de adequações das instalações internas no local, tendo em vista que isso não a impede de realizar o abastecimento de água, tampouco justificativa para a empresa não cumprir suas obrigações legais.

OCUPAÇÃO ORDENADA

Também é dever do município realizar a ocupação ordenada do solo urbano, conforme a Constituição Federal, sendo responsável pela iluminação pública, redes de energia, água e esgoto, entre outros, de modo a garantir o bem-estar de seus habitantes, nos termos do Plano Diretor e da legislação urbana.

Além disso, com a existência de contrato de concessão entre o Município de São José de Ribamar e a BRK, emerge o dever legal dos réus na prestação dos serviços públicos de água na comunidade em discussão, diz o texto da sentença.

“Assim, constatando-se a deficiência na prestação de fornecimento de água e iluminação pública, bem como por se tratar de serviço público essencial, deve ser determinada a sua efetiva prestação por parte dos réus”, concluiu o juiz.

Fábio Câmara será o entrevistado do ‘Tete à Tete’, desta terça-feira (3)


O candidato a prefeito de São Luís, Fábio Câmara (PDT), será o entrevistado do segundo episódio do ‘Tete à Tete com Olavo Sampaio’, que vai ao ar nesta terça-feira (3), a partir das 20h, ao vivo.

Fábio vai falar sobre a campanha e contar um pouco da trajetória política até aqui. Os internautas poderão participar, mandado perguntas para o candidato. Neste mês, o podcast é especial sobre as eleições.

Milhares de pessoas acompanham Raimundinho, Aristeu e o Ministro Juscelino pelas ruas de Presidente Dutra

O povo de Presidente Dutra realizou neste último sábado (31), um gigantesco arrastão e motocada para levar o candidato a prefeito do município pelo MDB, Raimundinho Audiolar, do início da Av Tancredo Neves da frente da Escola Militar até sua residência, na Rua Antônio Piauí.

Na ocasião Raimundinho estava acompanhado do candidato a vice-prefeito Aristeu Nunes do PSDB e dos candidatos e candidatas a vereadores e vereadoras. A festa política popular foi uma das maiores já realizada em Presidente Dutra. Do blog do Pedro Jorge.

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