Mês: setembro 2024 Page 5 of 14

Após cinco anos, adoção internacional permite criança de 11 anos encontrar uma nova família no exterior

Na imagem, uma criança sorrindo sentada em um sofá de cor marrom, entre um casal de adultos. A criança, que parece estar feliz e animada, está segurando uma sacola de presente laranja e um brinquedo em suas mãos. Ao lado dela, uma mulher de cabelos castanhos curtos, vestindo uma blusa verde-limão, observa a criança com um sorriso gentil. Ao lado da mulher, um homem de cabelos grisalhos curtos, usando uma camisa azul, também sorri, olhando para a criança. A cena acontece em uma sala com piso de cerâmica branca e uma mesa de centro com tampo de granito em primeiro plano.

A busca por pretendentes nacionais, realizada através do Sistema Nacional de Adoção (SNA), não teve sucesso. Foi então que um casal estrangeiro manifestou interesse em adotar a criança. O SNA, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é uma ferramenta que unifica os cadastros de crianças e adolescentes disponíveis para adoção, agilizando os processos em todo o território brasileiro. O sistema conecta crianças e adolescentes a pretendentes habilitados, garantindo transparência e eficiência ao processo de adoção.

No caso em questão, um casal italiano habilitado para adoção no Brasil foi consultado após esgotadas todas as possibilidades de adoção nacional. A aproximação entre o casal e a criança, saudável e de 11 anos, começou ainda à distância, com o envio de fotos e videochamadas, antes da chegada dos adotantes ao Brasil.


Primeira videochamada entre o casal e a criança, acompanhados pela equipe do organismo internacional.

Para uma adoção internacional, é necessário que os pretendentes estejam habilitados no país de origem e, após a aprovação, busquem a ratificação dessa habilitação junto a uma Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) no Brasil. A documentação exigida segue a Resolução 20/2019 do Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras (CACB).

Na Itália, após a autorização judicial, os pretendentes são assistidos por organismos internacionais que auxiliam com a documentação, tratativas com as Comissões Estaduais de Adoção no Brasil, e com questões logísticas, como estadia e acompanhamento durante o estágio de convivência no Brasil. No Maranhão, o organismo internacional “Il Mantello”, devidamente credenciado pela Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF), foi responsável por iniciar o processo de habilitação e adoção, além de acompanhar todas as etapas no Brasil.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina, no Art. 52, §4º, inciso V, que após a finalização da adoção, deve ser enviado um relatório pós-adotivo semestral pela organização internacional para a CEJA, com cópia para a ACAF, pelo período mínimo de dois anos. O envio do relatório continua até que seja apresentada uma cópia autenticada do novo registro civil da criança, confirmando a cidadania no país de residência.

“A medida concretiza a importância de manutenção da busca por famílias por adoção de crianças e adolescentes que estejam em situação de acolhimento familiar ou
institucional e destituídas do poder familiar. Também demonstra a possibilidade de colocação em família substituta de crianças maiores e adolescentes, seja em território nacional ou estrangeiro, destacando a necessidade de desenvolvimento em um ambiente familiar”, destacou o juiz Delvan Tavares, titular da Vara da Infância e Juventude de Imperatriz.


Da esquerda para a direita: Rosane Chaves, coordenadora da instituição de acolhimento onde a criança se encontrava; Carolina Junkes, representante do organismo internacional Il Mantello; Delvan Tavares Oliveira, juiz da Vara da Infância e da Juventude de Imperatriz; a criança e o casal; e Júlio Marani, assessor da Vara da Infância e da Juventude de Imperatriz.

Acordo estabelece compromisso da SMTT para regularizar emissão de carteira estudantil, em São Luís

Por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado com o Ministério Público do Maranhão, nesta quinta-feira, 12, a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes de São Luís (SMTT) se comprometeu a emitir a documentação que garanta às escolas das redes públicas e particular da Região Metropolitana de São Luís a renovação do credenciamento para expedição de carteira estudantil.

O termo foi assinado pelos promotores de justiça Maria Luciane Lisboa Belo e Lindonjonsom Gonçalves de Sousa, respectivamente, titulares da 1ª e da 2ª Promotorias de Justiça Especializadas na Defesa da Educação de São Luís, e pelo superintendente da SMTT Francisco Carlos Costa Júnior.

Conforme o TAC, para serem atendidas, as instituições de ensino devem juntar declaração dos Conselhos Estadual ou Municipal de Educação, com informações sobre a tramitação do processo de renovação do reconhecimento da unidade escolar.

Em caso de descumprimento do compromisso, no prazo de 45 dias, a SMTT estará sujeita à multa diária no valor de R$ 10 mil.

DIFICULDADES PARA OBTENÇÃO DA CARTEIRA ESTUDANTIL

De acordo com os titulares das Promotorias de Educação, a assinatura do TAC foi motivada por reclamações sobre as dificuldades enfrentadas por pais de estudantes para obterem a carteira, que garante o direito à meia passagem no transporte público de São Luís.

Os denunciantes relataram, de acordo com os membros do MPMA, graves transtornos enfrentados pelos filhos, que, muitas vezes, ficam impossibilitados de comparecerem à escola, por não disporem de recursos para custear diariamente a passagem inteira de ônibus.

No entendimento dos promotores de justiça, o problema é originado na dificuldade de recredenciamento de várias escolas no âmbito do Município de São Luís, para conclusão, na SMTT, do procedimento de emissão das carteiras estudantis.

Fábio Câmara passa no tradicional teste da Rua Grande


O candidato do PDT Fábio Câmara foi o terceiro nestas eleições a se submeter ao chamado teste da Rua Grande, a caminhada que marca a campanha em São Luís. Antes dele, já haviam passado por lá os candidatos Duarte Jr. (PSB) e Wellington do Curso (Novo).

Fábio foi aprovado com louvor na Rua Grande. A animação da militância do PDT, a mobilização dos candidatos a vereador pela chapa e a empolgação do próprio candidato a prefeito mostraram um outro lado da disputa pela Prefeitura de São Luís.


Este passeio em meio ao povo foi criado pelo ex-prefeito Jackson Lago (PDT). Eu tinha que me submeter a ele e o fiz com a certeza de que estamos no caminho certo”, declarou Fábio.

O teste da Rua Grande é simbólico não pelo fato de aglomerar pessoas, mas por que é lá que o candidato sente a receptividade ao seu nome. E o de Fábio já é conhecido nesta região da cidade.

“Conheço este caminho como poucos, por que vivi aqui como estudante do Liceu Maranhense e como trabalhador, nas festas, em busca de uma ‘roupa nova’ para o Natal. E a recepção que tive de todos que frequentam este lugar foi única”, empolgou-se o candidato.


A apoteose da caminhada, na Praça Deodoro, também marcou pela festa em torno do pedetista. Fábio é um político conhecido da população e tem um respaldo popular na periferia e na Zona Rural, público que é maioria na frequência à Rua Grande. E a partir desta marcha, a campanha muda de patamar para o candidato do PDT; que tem firme certeza de que o dia 6 de outubro surpreenderá a muitos.

Rejanny Braga faz grande caminhada com Duarte, Camarão e Detinha, no São Raimundo


Nesta quinta-feira (12), candidata a vereadora, Rejanny Braga (PL), arrastou uma multidão durante grande caminhada no bairro São Raimundo, em São Luís. Além da comunidade, Rejanny contou com a presença do candidato a prefeito Duarte Jr (PSB) e do vice-governador Felipe Camarão (PT) e deputada Detinha (PL).

“Agradeço a comunidade pelo apoio à nossa candidatura e aos companheiros Felipe Camarão, Duarte jr e Detinha, que vieram para caminhar junto com a gente”, disse Rejanny, que mostrou prestígio político.

Rejanny Braga é um dos principais nomes do PL para conseguir uma vaga na Câmara Municipal. Concorrendo pela segunda vez, a jornalista está crescendo na política e tem se consolidado como uma mulher atuante na defesa dos direitos femininos e nas lutas sociais. É aguardar e conferir.

MPF recomenda melhorias em escolas da rede pública de Governador Edison Lobão

O Ministério Público Federal (MPF) expediu 16 recomendações para que o município de Governador Edison Lobão, no Maranhão, garanta condições adequadas para o funcionamento das escolas da rede pública municipal. A atuação faz parte de uma ação coordenada pelo Projeto Ministério Público pela Educação (MPEduc), após visita aos espaços pedagógicos geridos pelo município, com o objetivo de fiscalizar a implementação das principais políticas públicas voltadas ao fortalecimento da educação básica.

Além das visitas, foi realizada audiência pública para tratar sobre o tema junto à comunidade escolar. As recomendações estão relacionadas aos eixos de atuação do MPEduc, como a conectividade nas instituições de ensino, alimentação escolar e o aspecto estrutural das unidades.

Em relação à conectividade, o MPF recomenda a coleta de informações sobre a qualidade e instalações de conexão à internet das escolas da rede pública municipal por meio do preenchimento de formulário. Além disso, requer a instalação do Medidor Educação Conectada em todas as escolas da rede pública municipal para monitorar a qualidade da banda larga contratada e a adequação da internet a partir das orientações de parâmetros do Ministério da Educação (MEC).

Em outra recomendação, o MPF solicita o aumento da participação de profissionais da educação no Programa Formação pela Escola (FPE), que capacita agentes e parceiros para a execução, monitoramento, prestação de contas e o controle social dos programas e ações educacionais financiados pelo FNDE. Além de recomendar ao município de Governador Edison Lobão a inserção de porções de frutas e hortaliças no cardápio da merenda escolar, a criação de um cronograma de reuniões e Plano de Ações do Conselho de Alimentação Escolar do Município e regularização dos refeitórios.

O MPF também expediu recomendação para regularizar as condições de acessibilidade pedagógica e dos materiais didáticos das escolas e para que o município inspecione escolas com risco de desabamento ou incêndio e aplique testes de aceitabilidade nas escolas. Ainda foi recomendado que a Entidade Executora (EEx) auxilie na divulgação dos recursos recebidos pelas Unidades Executoras Próprias (UEx) das Escolas de Governador Edison Lobão, disponibilizando cartazes informativos com fácil visibilidade nas dependências das instituições de ensino.

O procurador da República Thomaz Muylaert de Carvalho Britto, que assina as recomendações, também pontuou a necessidade de adesão ao Programa Internet Brasil para promoção do acesso gratuito à internet em banda larga móvel aos alunos, no prazo de 60 dias; a elaboração de relatório sobre as condições de acessibilidade arquitetônica e de projeto para sanar eventuais irregularidades. Outro ponto abordado nas recomendações foi a necessidade de implementação das salas de recursos multifuncionais e de implantação de sistema efetivo de gestão da frota do transporte escolar no município, em um prazo de 60 dias.

Por fim, o MPF recomenda a adoção de medidas para assegurar aos estudantes o comprimento de carga horária mínima em todas as disciplinas, como realização de concurso público para sanar, de forma definitiva, a carência de professores na rede pública de ensino; capacitação de professores; programa de ações para recuperação de alunos de menor rendimento e elaboração de Regimento Interno, com a tipificação de infrações disciplinares e o estabelecimento de sanções pelas escolas.

MPEduc – O projeto Ministério Público pela Educação tem por objetivos principais fiscalizar a execução de políticas públicas de educação; verificar a existência e efetividade dos conselhos sociais com atuação na área de educação; e levar ao conhecimento do cidadão informações essenciais sobre seu direito a uma educação de qualidade e seu dever para que esse serviço seja adequadamente ofertado.

Juiz rejeita recurso de Ivo Rezende e indeferimento de candidatura vai ao TRE-MA

Prefeito Ivo Rezende busca o consenso na eleição da Famem – Zeca Soares

O juiz eleitoral Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho, da 84ª Zona, rejeitou na última  recurso eleitoral ingressado pela defesa do candidato à reeleição pelo PSB no município de São Mateus do Maranhão, Ivo Rezende, que teve o seu registro de candidatura indeferido.

A matéria será agora apreciada pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), após novo recurso ingressado por Ivo. Caso a decisão de primeira instância seja mantida, Ivo estará fora da disputa eleitoral deste ano.

“Trata-se de recurso eleitoral interposto, em face de sentença que indeferiu o requerimento de registro de candidatura do recorrente ao cargo de prefeito do município de São Mateus do Maranhão. Após análise das razões expostas, não vislumbro motivos suficientes para que se proceda ao juízo de retratação. Na sistemática do recurso eleitoral, não há duplo juízo de admissibilidade, o qual é feito exclusivamente no Tribunal Regional Eleitoral. Ademais, a manifestação do Parquet será cabível em segunda instância, com Parecer do Exmo. Procurador Regional Eleitoral. Pelo exposto, remetam-se os autos imediatamente ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Cumpra-se”, destaca o despacho assinado pelo magistrado.

Indeferimento

O candidato Ivo Rezende teve o seu pedido de registro de candidatura indeferido, por ele ter substituído o titular do cargo nos seis meses anteriores às eleições de 2020 [quando ele foi eleito para um primeiro mandato], durante o período de 14 de julho a 14 de setembro de 2020.

Para a Justiça, está configurada inelegibilidade, uma vez que se eleito agora em 2024, Ivo Rezende iria para um suposto terceiro mandato consecutivo.

Antes da decisão, duas impugnações foram apresentadas contra o registro da candidatura de Rezende. A primeira, pelo partido Podemos, e a segunda, pela coligação “São Mateus é de Todos Nós”, composta pelo PDT e PP.

As duas utilizaram o mesmo argumento de inelegibilidade, com base no artigo 14, parágrafo 5º, da Constituição Federal, que limita a reeleição para ocupantes de cargos no Executivo a apenas um mandato subsequente.

Ao se manifestar sobre as ações, o Ministério Público Eleitoral concordou com a tese e opinou pelo indeferimento da candidatura. O MPE sustentou que, ao ter exercido a função de prefeito durante o período crítico de seis meses antes da eleição anterior, Ivo Rezende não pode concorrer a um novo mandato sem infringir a regra constitucional contra a perpetuação no poder.

O juiz Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho acatou os argumentos e indeferiu a candidatura do socialista, ressaltando que a alternância no poder é um dos pilares da democracia.

Cabe recurso ao TRE-MA.

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