Mês: setembro 2024 Page 6 of 14

Municípios maranhenses podem perder recursos de programa federal da Educação

Os municípios maranhenses que ainda não aderiram ao módulo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec), devem formalizar a adesão até o dia 15 de setembro, data final para a realização do procedimento. O prazo original terminaria em 31 de agosto e foi prorrogado pelo Ministério da Educação por meio da Resolução n° 7/2024.

Os recursos da complementação-Vaar do Fundeb para reconhecer os resultados das redes municipais e estaduais no cumprimento de condições de melhoria da gestão e no avanço em indicadores de atendimento e aprendizagem, com redução de desigualdades, são originários do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Para realizar o registro, as redes de educação devem identificar, no Simec, o módulo “Fundeb – Vaar – Condicionalidades”, consultar o Guia e preencher as informações das condicionalidades na aba “Registro”. O retorno sobre a avaliação dos documentos enviados ocorrerá de acordo com a ordem de encaminhamento das informações. Os gestores educacionais de cada município devem preencher as informações pedidas pelo sistema e inserir os documentos relacionados ao atendimento das condicionalidades do Valor Aluno Ano Resultado (Vaar), dispostas na Lei nº 14.113/2020.

A complementação do Vaar é um instrumento de indução e reconhecimento de resultados da redução de desigualdades educacionais entre diferentes grupos raciais e socioeconômicos. Sua medição é regida pela Resolução nº 3/2024, da Comissão Intergovernamental de Financiamento (CIF) para Educação Básica de Qualidade.

Essas condicionalidades representam a primeira parte do processo de análise para atestar se uma rede está habilitada a receber o recurso. Elas fazem parte de um conjunto mais amplo de critérios relacionados a processos de gestão que visam impactar a qualidade educacional e reduzir as desigualdades. As redes devem atender a todas elas para passarem à segunda parte do processo de análise, no qual será verificada a ocorrência na melhoria dos indicadores.

Análise das informações relativas ao Maranhão detalha que ainda não realizaram adesão os municípios de Alto Parnaíba, Bela Vista do Maranhão, Palmeirândia, Peri Mirim, Presidente Dutra, Santo Amaro do Maranhão, São João Batista e São Luís Gonzaga do Maranhão.

Academia é interditada em São Luís após fiscalização

O Conselho Regional de Educação Física do Maranhão (CREF21/MA) e o Procon/MA atuaram para coibir a ação ilegal de profissionais não habilitados em academias de São Luís. No mês de setembro, os dois órgãos realizaram ações em conjunto em diversos estabelecimentos da capital maranhense com o objetivo de garantir a qualidade na prestação de serviços por profissionais qualificados.

Nas fiscalizações em conjunto, além de combater a ilegalidade na profissão de Educação Física, outros aspectos também são analisados, como as condições da estrutura física do local, acessibilidade, condições de higiene, validade dos produtos comercializados, entre outros. Caso encontrem alguma irregularidade durante a vistoria, os dois órgãos tomam as medidas cabíveis, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A ação resultou na suspensão das atividades e interdição de uma academia localizada na Avenida São Luís Rei de França, no bairro do Turu, em São Luís. Após recorrentes denúncias, os fiscais dos órgãos estiveram no local e constataram uma série de irregularidades no estabelecimento: ausência de profissional de Educação Física e problemas estruturais, como falta de acessibilidade e maquinário sem manutenção. O proprietário foi orientado e recebeu prazo de 90 dias para resolver as demandas pendentes. Após esse período, uma nova vistoria será realizada para poder liberar ou não o funcionamento da academia.

Trabalho contínuo

Somente no primeiro semestre de 2024, o CREF21/MA fiscalizou, em todo o Maranhão, 1.504 profissionais, 699 empresas, 278 pessoas físicas sem registro, 467 pessoas jurídicas sem registro. De janeiro a junho, os fiscais do Conselho estiveram em 31 municípios maranhenses.

Ainda de acordo com os dados do CREF21/MA, a principal ocorrência identificada durante as fiscalizações corresponde às empresas com credenciamento vencido ou não exposto: foram 287 ocorrências registradas até o fim de junho. Em seguida, foram constatados 222 profissionais fora da área de atuação. Além disso, 199 empresas não apresentaram documentação.

Vale destacar que esse trabalho de fiscalização é desenvolvido pelo CREF21/MA regularmente e, além de confirmar a legalidade de atuação do profissional de Educação Física, garante que o profissional possui formação acadêmica necessária para fornecer um serviço de qualidade.

No site do CREF21/MA (www.cref21.org.br/) é possível denunciar irregularidades e consultar se os locais que oferecem serviços de atividade física são registrados no CREF21/MA ou se o profissional é realmente habilitado.

Sinfra é alvo de Operação do Gaeco, em Imperatriz

O Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do Ministério Público do Estado do Maranhão, com apoio das Polícias Civil e Militar do Maranhão e do Gaeco do MP do Estado do Tocantins, deflagrou, na manhã desta quarta-feira, 11, a Operação Timoneiro, com o objetivo de cumprir 25 mandados de busca e apreensão para apurar indícios de crimes na Secretaria Municipal de Infraestrutura de Imperatriz.

Os mandados de busca e apreensão, expedidos pela Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados, estão sendo cumpridos na cidade de Imperatriz e no estado do Tocantins.

A decisão judicial é decorrente de pedido formulado pelo Gaeco em apoio à 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, após apuração que identificou indícios da prática de crimes licitatórios, corrupções ativa e passiva, peculato, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e organização criminosa, no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Imperatriz. O esquema originou-se a partir da contratação de empresa para prestação de serviços continuados de mão-de-obra terceirizada com dedicação exclusiva a fim de atender as necessidades da Sinfra de Imperatriz.

Além da busca e apreensão, a decisão judicial determina o afastamento cautelar de servidores públicos dos cargos ocupados; a proibição de novas contratações de empresas investigadas com entes públicos; e a prisão preventiva de três pessoas envolvidas.

Durante as investigações foi possível verificar o direcionamento da licitação para a contratação da empresa, que até próximo à contratação atuava como imobiliária, com sede no Estado de Pernambuco. A contratação dessa empresa se deu inicialmente por dispensa de licitação e depois em processo licitatório, que teve a cobertura de outras empresas.

Foi constatado, ainda, que essa empresa, que tinha um capital social de R$ 50 mil à época da contratação, firmou o primeiro contrato com prazo de seis meses no valor de quase R$ 3 milhões. Atualmente, o contrato vigente é superior a R$ 11 milhões. No total, a empresa já recebeu mais de R$ 30  milhões dos cofres públicos do Município de Imperatriz.

Para as condutas delitivas houve a participação de membros da Comissão de Permanente de Licitação, secretários municipais de Infraestrutura e empresários, que compõem, assim, os núcleos administrativo e empresarial.

Foram empregados na operação 56 policiais militares, 26 policiais da Coordenadoria de Assuntos Estratégicos e Inteligência do MPMA (Caei) e 34 policiais civis.

A operação foi batizada com o nome Timoneiro, que quer dizer aquele que direciona, que conduz o leme, em destaque ao início das condutas criminosas identificadas, ou seja, no direcionamento para a contratação da empresa pelo Município de Imperatriz.

Supermercado Mateus deve indenizar cliente que teve objetos furtados de carro em estacionamento

A rede de supermercados Mateus foi condenada a indenizar um cliente em R$ 6.276,60, a título de danos materiais. Isso porque o autor da ação alegou que teve o carro arrombado no estacionamento de uma das lojas da requerida, em São Luís, momento em que foram subtraídos  diversos objetos, a exemplo de um notebook e uma caixa de som. A indenização corresponde ao valor aproximado de um dos objetos furtados do veículo do homem. Na ação, que tramitou no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, o autor narrou que esteve no referido estabelecimento na data de 11 de abril de 2024, para realizar compras habituais e deixou seu veículo no estacionamento do supermercado.

Afirmou que, ao retornar com as compras e abrir o carro, percebeu a ausência de uma mala, de uma caixa de som, de um notebook, além da falta de dois perfumes que estariam no console do veículo. Relatou que foi até o 4° Distrito de Policial Civil do Maranhão, descrevendo o ocorrido, solicitando que a Delegacia oficiasse ao Supermercado Mateus, para que este fizesse o envio das imagens do veículo. Contudo, as imagens não foram enviadas para Delegacia de Polícia. Diante dos fatos, entrou na Justiça pedindo o ressarcimento dos danos materiais.

“Como meio de prova de suas alegações, o autor juntou ao processo o boletim de ocorrência, o ‘print’ de conversas com funcionário da requerida e, ainda, o documento auxiliar de nota fiscal e uma certidão da Escrivã de Polícia (…) A parte requerida, por sua vez, juntou gravações do sistema de monitoramento do estacionamento de forma fragmentada, o que demonstra que de fato possui as imagens do dia em que ocorreu o fato”, observou a juíza Maria José França, frisando que, conforme comprovado, o autor esteve nas dependências do supermercado, no dia e horário, demonstrando total consonância com o afirmado no boletim de ocorrência.

NÃO EXIBIU AS IMAGENS

Para a Justiça, a parte demandada poderia, e deveria, exibir o momento exato em que o autor retorna com suas compras, mas não o fez. “Deste modo, restou demonstrado que o autor sofreu danos com a perda de seus pertences no estabelecimento do requerido (…) Outrossim, é pacífico na doutrina e jurisprudência o dever de indenizar nas hipóteses de furto de veículo ocorrido em estacionamentos, como se depreende do teor da Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça”, pontuou a magistrada na sentença.

Por fim, o Judiciário entendeu que o estacionamento disponibilizado aos clientes, mesmo que gratuito, deve oferecer segurança aos seus usuários, sob pena de responsabilização, julgando parcialmente procedente o pedido. “Sendo assim, o requerido deve arcar com os prejuízos materiais comprovados, sendo devido o pagamento da quantia citada, valor referente ao notebook, conforme nota fiscal anexada (…) Quanto aos demais bens descritos no boletim de ocorrência policial, não há evidências materiais, nem sequer um contexto fático que comprove a alegação de perda de uma mala, de dois perfumes e uma caixa de som, cuja prova deveria ser a mesma do notebook”, decidiu.

Justiça dá prazo para Estado resolver problemas no Núcleo de Saúde da Penitenciária de Pedrinhas

A Justiça estadual deu seis meses para o Estado do Maranhão adotar providências para contratar empresa terceirizada para realizar o asseio diário das enfermarias do Núcleo de Saúde do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, situado na Unidade Prisional São Luís 1.

No prazo de um ano, o Estado deverá fazer todas as reformas e adaptações necessárias para o funcionamento adequado do Núcleo de Saúde, abrangendo enfermarias, banheiros e instalações físicas, elétricas e hidráulicas, itens de acessibilidade e aquisição de camas hospitalares, cadeira de banho, ambulâncias e  mobília das enfermarias.

Além disso, em três meses deverá ser apresentado o cronograma de cumprimento das obras e, 90 dias após, os relatórios de vistoria por parte da Vigilância Sanitária Estadual e do Corpo de Bombeiros Estadual sobre as melhorias.

PROBLEMAS NO NÚCLEO DE SAÚDE

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, autor da sentença , acolheu, em 11/9, pedidos da Defensoria Pública, que alegou ter constatado, em três inspeções realizadas nas unidades prisionais de São Luís, graves problemas estruturais nas instalações do Núcleo de Saúde do presídio. Conforme a sentença, ficou evidente que o Estado do Maranhão está sendo omisso em garantir o direitos fundamental à saúde para as pessoas privadas de liberdade.

Os problemas se referem à estrutura precária do Núcleo de Saúde, ambulâncias impróprias para a condução dos pacientes, falta de camas hospitalares, presença de mofo no teto e fiação elétrica exposta; enfermarias com móveis enferrujados, banheiro com azulejos quebrados, sem acessibilidade e com infestação de baratas.

Além disso, faltam seringas, carro para eletrocardiógrafo (ECG), bomba de infusão, desfibrilador automático de colchão pneumático e de rede de oxigênio e há necessidade de adquirir novas ambulâncias para o transporte de doentes internados e custodiados nas unidades prisionais de São Luís, dentre outras deficiências.

DIREITO À SAÚDE É DIREITO FUNDAMENTAL

Segundo a sentença, as irregularidades observadas em cada uma das inspeções continuam. Além disso, em todas as tentativas de resolução extrajudicial por parte da Defensoria Pública, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária  se manifestou.

A SEAP informou, nos autos, iniciativa de processo licitatório em tramitação para adquirir novas ambulâncias, bem como que há contrato vigente com a Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares para o fornecimento regular de seringas. Mas quanto aos demais itens, ainda buscaria alternativas orçamentárias para a aquisição.

“Outrossim, conforme a contestação e os documentos apresentados pelo réu, não houve, em momento algum, a negativa de que as condições estruturais e sanitárias do se encontram em péssimas condições, com base no que foi constatado pelas inspeções realizadas”, diz o texto da sentença.

Na fundamentação da sentença, o juiz assegurou que o direito à saúde é um direito social fundamental, previsto na Constituição Federal, sendo “dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Conforme a sustentação de Douglas Martins, a dignidade da pessoa humana, princípio fundamental da República Federativa do Brasil “impõe ao Estado o dever de assegurar condições mínimas de existência aos presos, incluindo o direito à saúde, não podendo o cárcere representar a negação desse direito”.

De outro lado, a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) assegura aos presos a assistência à saúde, em caráter preventivo e curativo, devendo o Estado prover as condições necessárias para o seu pleno exercício.

Por último, o juiz ressaltou que o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário (Portaria Interministerial nº 1.777/2003) e a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) reforçam o compromisso de o Estado brasileiro  garantir a saúde integral da população carcerária.

Prêmio Chico e Catirina acontece neste domingo (15), em São Luís

O Prêmio Chico e Catirina de Cultura Maranhense acontece neste domingo, 15, em São Luís, celebrando os melhores de 2024 na cultura do estado. A solenidade será realizada no Largo de Santo Antônio, no Centro Histórico, e promete uma programação cultural diversificada com apresentações das bandas Samba de Reis, Grupo Griô e Mix In Brazil, além da entrega dos troféus aos vencedores.

Esta será a 4ª edição do prêmio, que reconhece talentos em 23 categorias, todas eleitas por votação popular online. Criado em 2019, o prêmio tem como objetivo fomentar a cultura maranhense, celebrando publicamente os fazedores de cultura popular e os destaques dos diversos segmentos dos grupos folclóricos, especialmente os que enriquecem as festas juninas no estado.

O diretor-geral da premiação, Mathias Netto, ressaltou a relevância do evento.

“Será uma oportunidade ímpar de reunir os diferentes segmentos da nossa cultura, com toda sua diversidade: cacuriás, danças portuguesas, quadrilhas juninas, companhias de danças folclóricas e, claro, nossa raiz maior, o bumba meu boi do Maranhão. Este ano, conseguimos englobar ainda mais grupos e danças para serem reconhecidos e homenageados, o que nos enche de alegria, assim como reconhecer pessoas que, assim como nós, realmente abraçam nossa cultura popular.”

Vale destacar que o Prêmio Chico e Catirina de Cultura Maranhense se consolida como um importante evento de valorização e reconhecimento da riqueza cultural do Maranhão.

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