
Na manhã desta quarta-feira (16), o homem identificado apenas como André, que havia sido flagrado ontem (15) pichando o muro da Escola José Maria Ramos Martins — recém-reformada no bairro Maiobão, em Paço do Lumiar — teve que rever seu comportamento. Ele se apresentou na Delegacia do Maiobão e, como forma de reparação, pintou o trecho onde havia feito o ato de vandalismo no patrimônio público.
Na manhã de hoje, o prefeito de Paço do Lumiar, Fred Campos, informou pelas redes sociais que o autor do ato de vandalismo havia sido identificado e apresentado à delegacia.
Vale lembrar que, de acordo com o Código Penal Brasileiro, o crime de pichação está tipificado no artigo 65 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), prevendo pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem pichar, grafitar ou, por qualquer outro meio, conspurcar edificação ou monumento urbano sem autorização. Do SLZ Online.
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