Autor: Redação Page 22 of 657

Iracema Vale celebra o fortalecimento das relações entre Maranhão e Jamaica

A presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada Iracema Vale (PSB), participou, ao lado do governador Carlos Brandão (PSB) e dos ministros do Turismo do Brasil, Celso Sabino, e da Jamaica, Edmund Bartlett, do ato de assinatura do Memorando de Entendimento entre o Ministério do Turismo do Brasil e o Ministério do Turismo da Jamaica. A solenidade ocorreu nesta segunda-feira (19), no Museu do Reggae, em São Luís.

O objetivo da ação é fomentar e fortalecer os laços entre os dois países, via São Luís e o Maranhão, por meio do turismo e da cultura, principalmente. Além de reunir atrativos naturais reconhecidos mundialmente, compartilham raízes musicais semelhantes, sendo a capital da Jamaica (Kingston) a cidade mundial do reggae e São Luís, a capital brasileira do ritmo.

“Este é um momento muito importante para o Brasil, pois celebra a parceria entre o Maranhão e a Jamaica. O governador Carlos Brandão, ao lado dos ministros dos dois países, vai fortalecer esse intercâmbio cultural, especialmente em São Luís, que é a capital brasileira do reggae. No Maranhão temos ainda as belezas naturais que também são atrativos para turistas estrangeiros e esperamos receber muita gente da Jamaica”, destacou Iracema Vale.

Também participaram da solenidade os deputados estaduais Antônio Pereira (PSB), Júlio Mendonça (PCdoB) e Júnior Cascaria (Podemos).

Presidente Iracema Vale recebe abraço do ministro do Turismo do Brasil, Celso Sabino, durante o evento

Documento

Integram o Memorando de Entendimento entre os Ministérios do Turismo do Brasil e da Jamaica ações como instituir cursos de idiomas no âmbito da cultura reggae; desenvolver roteiro turístico-cultural do reggae no Maranhão; promover intercâmbio cultural entre o Maranhão e a Jamaica; implementar cursos de pós-graduação em história da cultura afro-brasileira; fomentar produções artísticas do reggae no Maranhão; e qualificar a cadeia produtiva do reggae.

“Hoje é uma data muito especial para todos nós. Eu entendo que o reggae estava precisando dessa homenagem, porque nosso povo abraçou essa cultura, essa tradição. A presença do ministro jamaicano aqui é o primeiro passo para a gente fortalecer esta relação de forma oficial, por meio do turismo e da cultura”, salientou o governador Carlos Brandão.

Parceria

O ministro do Turismo da Jamaica, Edmund Bartlett, expressou sua felicidade com a aproximação entre o Brasil e seu país. “Hoje, a Jamaica e o Brasil firmam uma nova parceria, fortalecendo o relacionamento, com uma referência específica da cidade de São Luís e também do estado do Maranhão. A visita a este Museu do Reggae, em São Luís, é uma declaração de amor feita pelo poder da música”, ressaltou o jamaicano.

São Luís foi a única cidade no Brasil a ser visitada por Edmund Bartlett durante sua estadia no país. Segundo o ministro do Turismo brasileiro, Celso Sabino, a escolha da capital maranhense se deu “em virtude da similaridade que existe entre a cultura maranhense, as músicas, o povo do Maranhão e o povo da Jamaica, a cultura jamaicana”, frisou Sabino.

Além da assinatura do memorando, o governo do Maranhão e os ministros do Brasil e da Jamaica prosseguirão, nos próximos dias, com as tratativas em prol do fortalecimento das relações entre os dois países.

Senado reconhece Círio de Nazaré do Maranhão como manifestação cultural; Iniciativa é da deputada Detinha

A Comissão de Educação e Cultura aprovou o projeto (PL 1394/2023) de iniciativa da deputada Detinha (PL), que reconhece como manifestação da cultura nacional o Círio de Nazaré realizado na cidade de São Luís, capital do Maranhão. O relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), lembrou que a celebração acontece desde 1992, quando a cidade recebeu a Imagem Peregrina trazida por missionários de Belém. O projeto segue para sanção do presidente Lula, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado.

O evento

Celebrada há mais de três décadas em São Luís (MA), o Círio representa uma importante festividade religiosa, de raiz portuguesa, que consiste numa celebração católica que reverencia a figura de Maria de Nazaré, considerada a mãe de Jesus Cristo. Em junho de 1992, a Capela Nossa Senhora de Nazaré, no bairro do Cohatrac, foi elevada à categoria de Paróquia.

DataIlha: Braide tem 74% de aprovação e 16,9% acham que prefeito é culpado no caso ‘Clio do Milhão’

O Instituto Datailha divulgou os resultados sobre a aprovação da gestão municipal, obtidos pela terceira pesquisa sobre o cenário eleitoral da cidade de São Luís – MA, registrada no TSE sob o nº MA-00225/2024.

De acordo com o instituto, 74,1% aprovam a gestão do prefeito Eduardo Braide, enquanto 19,8% desaprovam.

Em relação ao caso do ‘Clio do Milhão’, 92,3% dos entrevistados tomaram conhecimento do caso e apenas 16,9% acham que Braide é culpado.

59,3% dos eleitores de Braide afirmaram que não mudariam o voto se soubessem que ele tem relação com o caso.

34,3% responderam que mudariam – o que corresponderia, com base nos 49,8% de Braide na pesquisa de hoje, a cerca de 17% do eleitorado real.

O prefeito Eduardo Braide lidera a corrida eleitoral na capital com 49,8%. Em segundo está o deputado Duarte Jr. com 24,5%. Foram ouvidos 1.000 eleitores entre os dias 14 e 16 de agosto de 2024, na cidade de São Luís – MA. A margem de erro é de 3% e o intervalo de confiança de 95%. A pesquisa foi contratada e realizada pelo Instituto Datailha. (Com Giovana Kury)

MPF e IBAMA obtém condenação de dois réus por desmatamento ilegal no município de Jatobá

Amazônia ilegal : Revista Pesquisa Fapesp

O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) obtiveram a condenação de dois réus por desmatamento ilegal, ocorrido em 2018, no município de Jatobá, interior do Maranhão. A partir de dados do projeto PRODES/INPE, foi identificado que 60,21 hectares de vegetação nativa, ao total, foram devastados pelos réus em suas propriedades rurais.

Em sua sentença, a Justiça Federal acatou pedidos de ação civil pública movida pelo MPF e pelo Ibama e determinou a reparação do dano material ambiental causado por cada um dos acusados, bem como o pagamento de valores referentes aos danos materiais ambientais e aos danos morais coletivos. De acordo com a ação, um laudo pericial do Ibama, elaborado com base nos dados do projeto PRODES/INPE, apontou que um dos réus desmatou 38 hectares e o outro desmatou 33 hectares.

Dentre as argumentações apresentadas, um dos réus alegou que o imóvel rural, comprado em 2014, era apenas para subsistência familiar. O outro réu também alegou ser agricultor familiar, declarou que adquiriu o imóvel em 2015 e afirmou que a área está em processo de regeneração natural. Ambos os réus argumentaram, ainda, que as queimadas teriam sido provocadas por terceiros.

No entanto, os autores da ação enviaram ofício à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA) para investigar se os réus possuíam autorização para realizar o desmatamento e a resposta à verificação foi negativa, uma vez que nenhum documento foi apresentado pelo órgão ambiental estadual. Além disso, a decisão judicial destacou que os réus não produziram prova pericial em seu favor, bem como outras provas que permitissem a conclusão de que os desmatamentos teriam sido causados por terceiros ou mesmo por motivos de caso fortuito ou de força maior.

Assim, a Justiça Federal condenou os réus a recomporem o dano material ambiental ocasionado por cada um e a pagarem valores referentes a esses danos, que serão destinados aos órgãos federais responsáveis pela fiscalização no Maranhão, como o Ibama e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Além disso, os condenados terão que pagar pelos danos morais coletivos no percentual de 5% sobre o valor dos danos materiais. Os valores exatos para os danos materiais e morais coletivos serão calculados por meio de liquidação de sentença.

Partido ‘Mobiliza’ faz fake news e será investigado por prática de crime eleitoral contra Dudu Diniz

Neste domingo (18), o partido Mobiliza tentou atingir a candidatura de Dudu Diniz, em São José de Ribamar, ao espalhar notícia mentirosa sobre uma possível impugnação. Com má-fé, a falsa alegação dizia que Dudu Diniz não teria juntado certidão criminal de primeiro grau da Justiça Estadual – o que não é verdade.

A referida certidão consta nos autos do Registro de Candidatura, tendo sido disponibilizada, inclusive, no DivulgaCand (como mostra a imagem). A certidão está atualmente válida e tem prazo de validade até dia 30 de setembro.

Mais que uma fake news, essa tentativa de impugnação configura o crime eleitoral previsto no art. 25 da Lei Complementar 64/90, com pena de detenção de 6 meses a 2 anos. A legislação brasileira diz que impugnar sem fundamento, de má-fé, o registro de alguém é crime eleitoral. Além disso, também é um desrespeito ao candidato e afronta à democracia.

Em nota, a assessoria do candidato Dudu Diniz disse que será elaborada a Representação Criminal ao Ministério Público Eleitoral, para as providências cabíveis.

Estado e Município devem regularizar transporte escolar, em Rosário

Beneficiários do Pnate e do Caminho da Escola necessitam utilizar o Sistema Eletrônico de Gestão do Transporte Escolar | CECATE

Em atendimento a pedido formulado pelo Ministério Público do Maranhão, em Ação Civil Pública, a Justiça concedeu liminar para obrigar o Estado do Maranhão e o Município de Rosário a regularizarem, no prazo de 72 horas a partir da intimação, o serviço de transporte escolar a todos os alunos das redes estadual e municipal de ensino, respectivamente, com veículos adequados e adaptados às condições de acessibilidade.

A sentença judicial prevê que os dois entes públicos informem, no prazo de 10 dias, o seguinte: as rotas realizadas pelo transporte escolar no Município de Rosário, nas zonas urbana e rural; quantos e quais alunos são abrangidos; quais escolas são contempladas; e quantos e quais os veículos disponíveis para a prestação do serviço de transporte escolar.

Devem constar, inclusive, as informações sobre a placa, nome dos motoristas responsáveis, cópia das carteiras de habilitação dos respectivos profissionais e declaração de que os veículos são adaptados e regularizados, conforme a legislação de trânsito.

Em caso de descumprimento das medidas, foi fixada multa no valor de R$ 5 mil por dia de atraso. Os valores recolhidos deverão ser revertidos ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do Município de Rosário.

ENTENDA O CASO

Ajuizada em novembro de 2022, pela promotora de justiça Fabíola Fernandes Ferreira, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Rosário, a Ação Civil Pública buscou garantir aos estudantes das redes públicas de ensino do município o direito ao transporte escolar.

Após diversos relatos de pais de alunos e do Conselho Tutelar sobre a precariedade do serviço, o Ministério Público constatou por meio de um procedimento administrativo, instaurado em abril daquele ano, a veracidade das informações. No povoado Pode Ser, os pais relataram que crianças e adolescentes deixavam de frequentar a escola devido à falta de transporte. Relatos semelhantes foram feitos por moradores da comunidade Paissandu/Terra Preta, cujos filhos precisam caminhar mais de nove quilômetros para pegarem o ônibus.

Segundo a representante do Ministério Público, mesmo depois de instados a tomarem providências, dentro de suas respectivas competências, o Estado do Maranhão e o Município de Rosário mantiveram-se omissos.

A promotora de justiça destacou, na Ação Civil Pública, que, dentre os alunos prejudicados, há alguns com necessidades educacionais especiais, violando o direito de acesso à educação e também o direito à inclusão dessas crianças e adolescentes. “ A ausência de adesão do Município ao Plano Estadual de Apoio ao Transporte Escolar não deve ser justificativa a isentar as responsabilidades do Estado com os alunos da rede estadual de ensino, assim como o Município não pode justificar a falta de transporte escolar devido às más condições de acesso aos povoados de Rosário, nem à regularização de prestação de contas de anos anteriores. Pelo contrário, devem o Poder Público estadual e municipal promover os meios para efetivar os direitos de crianças e adolescentes”, argumentou.

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