
A Prefeitura de São Luís ingressou com um recurso extraordinário no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) pedindo que o Supremo Tribunal Federal (STF) reavalie a constitucionalidade da lei municipal que reajustou o salário do prefeito Eduardo Braide (PSD) de R$ 25 mil para R$ 38 mil e alterou o teto remuneratório do funcionalismo municipal.
O objetivo é reverter uma decisão do TJMA que considerou válida a norma, aprovada pela Câmara Municipal em meio a um impasse jurídico envolvendo salários de auditores fiscais, controladores e outras carreiras de alta remuneração da administração municipal.
Segundo a Procuradoria-Geral do Município (PGM), o texto aprovado pelos vereadores apresenta vícios formais e materiais — desde falhas no processo legislativo até impacto financeiro considerado desproporcional.
Município alega inconstitucionalidade formal e material
A PGM afirma que a lei viola princípios constitucionais e infringe regras essenciais do processo legislativo. O Município aponta três vícios principais:
1 — Violação da anterioridade da legislatura
A Constituição determina que remunerações de agentes políticos só podem valer para a legislatura seguinte.
Embora a votação tenha ocorrido em 2024, a lei foi promulgada apenas em 26 de março de 2025, já na legislatura atual.
O governo municipal sustenta que a fixação só se completa com a publicação, e por isso o reajuste violaria o princípio da previsibilidade.
2 — Ausência de estudo prévio de impacto financeiro
A Prefeitura afirma que o estudo de impacto orçamentário apresentado pela Câmara foi assinado sete minutos antes do envio do autógrafo ao Executivo, indicando que a análise financeira não teria sido apreciada pelos parlamentares durante a votação.
A PGM cita o artigo 113 do ADCT, que exige estudo prévio robusto para aprovação de normas com impacto fiscal.
3 — Uso inadequado do instrumento legislativo
A norma foi apresentada como “emenda” à Lei nº 7.701/2024, já aprovada e vigente.
Segundo a Prefeitura, uma emenda só pode alterar projetos em tramitação, não leis já sancionadas, configurando vício formal insanável.
Além das irregularidades formais, o Município também aponta desproporcionalidade no valor do subsídio.
Salário de São Luís se aproxima ao de São Paulo, diz PGM
Em sua argumentação, a Prefeitura destaca que o subsídio de R$ 38 mil é apenas R$ 39 menor que o salário do prefeito de São Paulo, maior capital do país, o que seria incompatível com:
- porte populacional de São Luís,
- capacidade financeira do município,
- nível de arrecadação local.
A PGM afirma que o reajuste provoca efeito cascata, elevando automaticamente o teto constitucional municipal e, consequentemente, o limite salarial de diversas carreiras.
De acordo com o recurso, o impacto estimado seria de R$ 28,8 milhões ao ano, podendo comprometer políticas públicas de áreas essenciais.
Decisão do TJMA que motivou o recurso
O TJMA decidiu que:
- o ato de fixar subsídios ocorre no momento da votação, e não da publicação;
- não houve desproporcionalidade evidente no reajuste;
- o valor é inferior ao subteto anterior de R$ 41.845,49.
Caso o STF mantenha a constitucionalidade da lei, a Prefeitura pede que sua aplicação seja apenas prospectiva, para evitar pagamento retroativo.
Entenda a origem do impasse
O conflito salarial começou em novembro de 2024, quando o TJ-MA declarou inconstitucional uma emenda da Lei Orgânica que vinculava o teto municipal ao salário de desembargadores. A decisão reduziu vencimentos de várias categorias, que chegaram a perder cerca de R$ 12,5 mil mensais.
Auditores, controladores e outras carreiras passaram a judicializar os cortes. Vereadores de oposição promulgaram a Lei nº 7.729/2025, elevando o salário do prefeito e redefinindo o teto municipal.
O prefeito Braide acionou a Justiça para impedir o reajuste, alegando irregularidades e risco financeiro ao município.
STF: Flávio Dino mantém validade da lei do teto
Em agosto, o ministro Flávio Dino rejeitou uma reclamação do Ipam e afirmou que a Lei nº 7.729/2025 permanece válida e vigente, devendo ser aplicada até decisão contrária.
Segundo Dino, não há relação entre o caso de São Luís e decisões do ministro André Mendonça sobre revisão geral anual, afastando o argumento do Município.
O entendimento favorece auditores e controladores, que cobram recomposição salarial.
Câmara recebe pedido de cassação contra Braide
O ambiente político se agravou após a apresentação de um pedido de cassação do mandato do prefeito, protocolado pelo auditor aposentado Carlos Alberto Machado e apoiado por cerca de 400 servidores.
A denúncia acusa Braide de:
- descumprir a Lei nº 7.729/2025;
- aplicar corte salarial seletivo;
- causar prejuízo financeiro a servidores e aposentados;
- cometer infração político-administrativa.
A representação está na CCJ e na Comissão de Orçamento.
Braide classificou o pedido como politicamente motivado.
Câmara Municipal se manifesta
A Câmara confirmou o recebimento da denúncia e destacou que seguirá o rito do Decreto-Lei 201/67, garantindo contraditório, ampla defesa e transparência.
Servidores alegam que o prefeito descumpriu a lei remuneratória e manteve cortes considerados ilegais desde novembro de 2024.
O recurso ao STF abre um novo capítulo na disputa jurídica e política que envolve:
- reajuste do prefeito,
- teto do funcionalismo,
- perdas salariais,
- validade da Lei nº 7.729/2025,
- e estabilidade fiscal do município.
A decisão do Supremo poderá redefinir a remuneração de centenas de servidores e influenciar diretamente o debate político de 2025 em São Luís.
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