• Caema é condenada a pagar R$ 400 mil por danos ambientais no Rio Calhau e Praia do Calhau

    Caema é condenada a pagar R$ 400 mil por danos ambientais causados pelo despejo de esgoto no Rio Calhau e Praia do Calhau, em 2015.
    Caema é condenada a pagar R$ 400 mil por danos ambientais causados pelo despejo de esgoto no Rio Calhau e Praia do Calhau, em 2015.

    SÃO LUÍS – A Caema (Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão) foi condenada a pagar R$ 400 mil por danos ambientais causados pelo despejo de esgoto sem tratamento no Rio Calhau e na Praia do Calhau, ocorrido em 10 de agosto de 2015. A condenação é resultado de uma Ação Civil Pública movida pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de São Luís.

    O que provocou o desastre ambiental?

    O incidente ficou conhecido como “Língua Negra” devido à mancha escura que tomou a faixa de areia da praia, provocada pelo esgoto. Segundo o processo, o desastre ambiental foi ocasionado por uma falha na Estação Elevatória de Esgotos (EEE) Barramar/Cohajap, administrada pela Caema. Um relatório da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) apontou que a paralisação do bombeamento da unidade permitiu o extravasamento do esgoto.

    Além do laudo da Semmam, que já havia multado a Caema na época, uma análise do Instituto de Criminalística (Icrim) e depoimentos durante o processo reforçaram a responsabilidade da companhia. O laudo do Icrim constatou a presença de sedimentos de esgoto no curso d’água e marcas que indicavam uma vazão superior à normal.

    Decisão judicial e novas exigências para a Caema

    O juiz Ângelo Antonio Alencar dos Santos determinou que a Caema pague o valor de R$ 400 mil, corrigido pelo IPCA-E e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da data do ocorrido. O juiz também ordenou que a companhia submeta a estação a um licenciamento ambiental retificador e que comprove o uso da Melhor Tecnologia Disponível (MTD) para evitar novos incidentes. Entre as exigências estão:

    • Sistema de monitoramento por ultrassom
    • Sistemas eficientes de retenção de sólidos
    • Medidas para prevenir extravasamentos

    A Caema tem um prazo de 180 dias para cumprir essas exigências. Caso não cumpra, a empresa será multada em R$ 1 mil por dia de atraso.

    Responsabilidade da Caema

    O promotor Luís Fernando Cabral Barreto Júnior destacou que a Caema, sendo responsável pelo sistema de tratamento de esgoto, deveria ter impedido o dano ambiental. “A empresa é garantidora de todo o sistema de tratamento de esgoto que opera”, afirmou o promotor.

    Posicionamento da Caema

    Em nota, a Caema informou que ainda não foi oficialmente notificada sobre a decisão judicial, mas deve tomar as devidas providências quando o processo for formalizado.

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