O Ministério Público Eleitoral (MPE) do Maranhão emitiu parecer favorável à cassação da chapa de vereadores do Podemos nas eleições municipais de 2024, em São Luís.
O documento é assinado pelo procurador regional eleitoral Tiago de Sousa Carneiro e aponta indícios de fraude à cota de gênero, com possível uso de candidatura fictícia para cumprir o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral.
Candidatura é alvo da investigação
O foco do parecer é a campanha da influenciadora digital Brenda Carvalho Pereira, que recebeu cerca de R$ 300 mil do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), mas obteve 18 votos no pleito.
Para o MPE, a diferença expressiva entre o valor investido e o desempenho nas urnas pode indicar que a candidatura teria sido utilizada apenas para viabilizar o cumprimento formal da cota de gênero.
A análise técnica mencionada no parecer aponta ainda:
- Ausência de atos efetivos de campanha;
- Movimentação financeira concentrada em poucos dias;
- Repasses a empresas e profissionais ligados à própria estrutura partidária.
Segundo o Ministério Público, esses elementos podem indicar possível desvio da finalidade do recurso público.
Provas reintegradas ao processo
Um dos pontos considerados determinantes foi a reinclusão de provas obtidas pela Polícia Federal por meio de mandados de busca e apreensão.
Essas provas haviam sido temporariamente retiradas do processo por decisão liminar, mas foram restabelecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).
Com a revalidação dos elementos probatórios, o MPE fundamentou seu pedido na Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata de punições em casos confirmados de fraude à cota de gênero.
Possíveis consequências
Caso o plenário do TRE-MA acolha o parecer do Ministério Público, as consequências podem incluir:
- Cassação da chapa proporcional do partido;
- Anulação dos votos obtidos pela legenda;
- Perda dos mandatos dos vereadores eleitos pelo Podemos em São Luís;
- Nova retotalização dos votos para redistribuição das cadeiras na Câmara Municipal.
O julgamento ainda não tem data confirmada.
O que diz a legislação
A legislação eleitoral brasileira exige que cada partido ou federação reserve ao menos 30% e no máximo 70% das candidaturas para cada gênero nas eleições proporcionais.
Quando comprovada fraude — como o uso de candidaturas fictícias apenas para preencher a cota — a Justiça Eleitoral pode determinar a cassação de toda a chapa.
Caso pode impactar cenário político da capital
Se confirmada a fraude, o caso poderá provocar mudança na composição da Câmara Municipal de São Luís e alterar o equilíbrio político da Casa.
O processo agora aguarda decisão definitiva do TRE-MA.
Continue acompanhando a cobertura política de São Luís.
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