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Polícia Federal descobre esquema criminoso no INSS, em Codó; Dois servidores realizavam as fraudes

Na manhã desta quarta-feira, a Delegacia de Polícia Federal em Caxias, com a colaboração da Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista (CGINT) do Ministério do Trabalho e Previdência, deflagrou a Operação Êxodo com o objetivo de desarticular organização criminosa dirigida à prática de crimes contra o INSS.

Iniciada no ano de 2020, a investigação levou à identificação de um esquema criminoso integrado por dois servidores do INSS, um advogado especializado em causas previdenciárias e um intermediário/agenciador. Mediante a confecção de documentos falsos, esses dados eram inseridos nos sistemas da autarquia previdenciária, objetivando a concessão, principalmente, de benefícios das espécies aposentadoria por idade e pensão por morte, para pessoas que não detinham a qualidade de segurado especial (trabalhador rural).

Aproximadamente 42 (quarenta e dois) policiais federais cumpriram 13 (treze) mandados judiciais, sendo 04 (quatro) de prisão preventiva e 09 (nove) de busca e apreensão nos municípios de Codó e Marabá-PA. Dentre os Mandados Judiciais consta, ainda, a previsão de arresto de bens e de veículos em nome dos investigados.

Com relação aos dois servidores da autarquia previdenciária, além dos mandados de prisão preventiva, também foi determinada a suspensão do exercício das funções públicas.
O prejuízo inicialmente identificado com a concessão dos benefícios, aproxima-se de R$ 2,4 milhões. A economia proporcionada com a futura suspensão dos benefícios, considerando-se a expectativa de sobrevida projetada pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), gira em torno de R$ 18 milhões.

O nome da Operação (Êxodo) é uma alusão ao deslocamento de um grupo de pessoas de sua terra natal para uma outra localidade. No decorrer da investigação verificou-se que muitos requerentes, embora residentes no Estado do Pará, requereram seus benefícios no Estado do Maranhão, diante das facilidades proporcionadas pelos indiciados para o deferimento de benefícios fraudulentos.

Os envolvidos estão sendo investigados pela prática dos crimes de estelionato previdenciário (art. 171, § 3º), inserção de dados falsos em sistema público (art. 313-A), todos do Código Penal, e organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/2013).

Adolescentes são encontrados em situação de trabalho infantil em Vargem Grande e Itapecuru-Mirim

Inspeção conjunta realizada nesta segunda-feira (30) pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) e Superintendência Regional do Trabalho (SRTb) encontrou seis adolescentes em situação de trabalho infantil em um lavajato na cidade de Vargem Grande e outro jovem no lixão do município de Itapecuru-Mirim.

No lavajato instalado às margens da BR 222, seis meninos com idades entre 13 e 17 anos estavam realizando a limpeza de uma moto e de um carro, expostos a agentes químicos, poluição sonora e risco de choques elétricos. Segundo a legislação brasileira, o trabalho em lavajato é proibido para jovens com menos de 18 anos.

Foram coletados dados das vítimas e do proprietário do lavajato, que afirmou pagar quatro reais por moto lavada aos adolescentes.

A fiscalização foi feita pela procuradora do Trabalho Virgínia de Azevedo Neves e pela auditora fiscal do Trabalho Léa Cristina Leda.

Lixão em Itapecuru-Mirim

Um adolescente de 14 anos de idade foi encontrado em situação de trabalho infantil no lixão do município de Itapecuru-Mirim. A inspeção constatou que quando os caminhões de coleta chegavam para descarregar os resíduos no lixão, o jovem e catadores de materiais reciclados adultos disputavam espaço com urubus, em um ambiente insalubre e sem utilizar nenhum equipamento de proteção individual (EPI).

O trabalho em lixões é considerado uma das piores forma de trabalho infantil, por oferecer riscos ocupacionais e à saúde das crianças e adolescentes envolvidos na coleta, seleção e beneficiamento de lixo.

Dentre os riscos ocupacionais destacam-se esforços físicos intensos, exposição a agentes químicos, biológicos, poeiras tóxicas, calor, movimentos repetitivos e posições antiergonômicas.

No caso das repercussões à saúde, estão as
afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, etc); ferimentos; lacerações; resfriados; DORT/LER;
deformidades da coluna vertebral; infecções respiratórias; desidratação; dermatoses
ocupacionais; dermatites de contato; alcoolismo e disfunções olfativas.

Acordo descumprido

O município de Itapecuru-Mirim assinou um termo de ajuste de conduta com o MPT-MA em 2014, no qual se comprometeu a investir em políticas públicas de proteção de crianças e adolescentes, inclusive impedindo o acesso deste público ao lixão. Com o descumprimento do acordo, o MPT-MA ajuizará uma nova ação de execução.

Infância sem Trabalho

A operação integra o Programa Infância sem Trabalho, que busca promover ações para erradicar o trabalho infantil no Maranhão até 2025. A eliminação do trabalho infanto-juvenil em lixões é um dos focos da iniciativa.

O Infância sem Trabalho é uma parceria do Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA), Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (Sedes), Superintendência Regional do Trabalho no Maranhão (SRTb) e o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT 16).

Lançamento em Chapadinha

Nesta terça-feira (31), acontecerá o lançamento do Programa Infância sem Trabalho na cidade de Chapadinha. O evento será às 9h, no auditório da Prefeitura.

Tramita na Câmara PL que combate o acesso de crianças a conteúdo pornográfico

Com o objetivo de combater o acesso de crianças a conteúdo pornográfico em ambiente comercial privado, a Câmara Municipal de São Luís (CMSL) deu continuidade a tramitação do Projeto de Lei nº 0020/2022, de autoria do vereador Chico Carvalho (Avante), para não permitir acesso desse público a conteúdo contraindicado para sua faixa etária.

O projeto foi lido durante a sessão plenária do último dia 11 deste mês e, em seguida, foi encaminhado pela Mesa Diretora da Casa para apreciação das Comissões de Justiça, Assistência Social e Orçamento.

Em sua justificativa, Chico Carvalho destacou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), regulamentado pela Lei Federal nº 8.069/1990, prevê que os Municípios atuem em verdadeira “teia” colaborativa com o intuito de proteger e melhor formar e informar as crianças.

“Diante disso, venho propor esta medida, de maneira que se impeça o acesso das crianças a tal conteúdo, ainda que acompanhada de pais e responsáveis, tal qual o é para produtos igualmente nocivos ao desenvolvimento do organismo, como o álcool, o tabaco, as armas de fogo, todas proibidas pelo ECA”, declarou.

O que diz a norma?

O projeto tem cinco artigos e explicita como devem ser regulamentados os procedimentos com o intuito de combater o acesso de crianças a conteúdo pornográfico.

Entre outras coisas, a norma diz, em seu artigo 1º, que a criança é reconhecida a unidade autônoma de dignidade e formação de discernimento, a partir de sua hipervulnerabilidade social e educacional, vedando-se qualquer prática que tenha por escopo ou possa de qualquer forma estimular e induzir a esta ter acesso ou ser exposta à Pornografia.

O parágrafo primeiro da regra diz que são considerados como vetores para estímulo e indução de acesso à Pornografia, entre outros, músicas, peças teatrais e cinemas, informes midiáticos e eventos.

Por sua vez, o parágrafo segundo estabelece que são considerados conteúdos pornográficos os materiais, por qualquer meio, que estimulem ou façam nascer o desejo sexual, ainda que sejam cenas sem a existência da prática do ato sexual.

Já o artigo 2º considera criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

A propositura também estabelece que “o estabelecimento comercial que promover ou permitir que crianças tenham acesso a este tipo de conteúdo serão passíveis das seguintes sanções: I. Advertência; II. Recolhimento compulsório do material inapropriado; III. Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a depender da gravidade da exposição, do porte econômico, do período da exposição e da reincidência; IV. Cassação de Alvará de Localização e Funcionamento, caso as medidas acima não resultem na cessação da exposição”.

Tramitação

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer dos colegiados, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa.

Caso seja aprovada em plenário, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, a proposição retorna para a Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.

Prefeito de Santa Inês, “Felipe dos Pneus” e secretários, são afastados dos cargos por suspeita de fraude em licitação

A Polícia Federal cumpriu 18 mandados de busca e apreensão e 07 mandados de constrição patrimonial, com valores que
chegam a 8,5 milhões de reais. Foram imediatamente afastados do cargo o Prefeito Municipal de Santa Inês, a Secretária de Saúde, a Secretária de Administração, o Chefe
do Setor de Licitação, o Diretor de Compras, a Chefe de Gabinete do Prefeito e mais outros dois servidores municipais, ligados às fraudes
licitatórias, que não tiveram os nomes revelados pela Polícia Federal.

A Polícia Federal, com apoio da Controladoria Geral da União, deflagrou, na manhã desta quarta-feira, 27, nas cidades de São
Luís, Santa Inês, Caxias e Teresina, a Operação Free Rider, para desarticular grupo criminoso responsável por promover fraudes licitatórias e superfaturamentos contratuais na Secretaria
Municipal de Saúde de Santa Inês, envolvendo verbas federais que deveriam ser utilizadas para a compra de medicamentos e insumos hospitalares.

Constatou-se, inicialmente, que o Município de Santa Inês realizava adesões fraudulentas a Ata de Registro de Preços de outros municípios sem que houvesse o requisito de “vantagem” para a administração pública, posto que, em
um dos casos investigados, havia o sobrepreço de 215%. Os contratos investigados, que somam mais de 8,5 milhões de reais, envolvem
uma empresa sediada em Teresina, a qual deveria fornecer diversos medicamentos e insumos hospitalares para o município de Santa Inês.

Apesar do alto valor das contratações realizadas pela Secretaria de Saúde daquele município, há informações nos autos indicando que, em determinados períodos, estariam faltando materiais básicos no hospital e rede pública municipal, tais como seringas, soro fisiológico, fios cirúrgicos e remédios
psicotrópicos, obrigando os cidadãos a procurarem atendimento hospitalar em
municípios vizinhos.

A investigação revelou fortes indícios de que grande parte das contratações de
Santa Inês eram precedidas de negociações de propina, possivelmente repassada para os integrantes da organização criminosa por meio de empresa fictícia, criada para essa finalidade.

O núcleo empresarial, sediado em Teresina/PI, é composto pelo sócio da empresa contratada, seu sobrinho e um funcionário, os quais realizam diversas movimentações bancárias, com saques semanais de quantias vultosas em
espécie, além de facilitarem o esquema de “montagem” dos processos licitatórios, os quais resultaram na contratação da empresa.

Foram suspensos os pagamentos da empresa contratada de forma fraudulenta e os empresários investigados tiveram suspensos os seus direitos de participar em licitações e de contratar com órgãos públicos. Ao todo, mais de 70 policiais federais cumpriram as determinações judiciais expedidas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que decorreram de Representação elaborada pela Polícia Federal.

Se confirmadas as suspeitas, os investigados poderão responder por fraude à
licitação, superfaturamento contratual, peculato, crime de responsabilidade
praticado por prefeito (Decreto-Lei 201/67), corrupção ativa, corrupção passiva,
lavagem de dinheiro e associação criminosa, com penas que podem ultrapassar
40 (quarenta) anos de reclusão.

PF prende três por trabalho escravo, em carvoaria de Grajaú

A operação denominada “SEM DESCANSO” visa reprimir o crime de redução de trabalhadores à condição análoga à de escravo em carvoarias do Maranhão.

A investigação iniciou-se a partir do resgate de 11 pessoas no município de Mirador, em julho de 2021, pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Maranhão. Conforme apurado, as vítimas trabalhavam em uma das várias carvoarias dos suspeitos e estavam sendo submetidas à jornada de trabalho exaustiva, especialmente os carbonizadores e as cozinheiras.

Primeiramente, os trabalhadores tinham descanso a cada 40 (quarenta) dias, oportunidade em que receberiam o pagamento “mensal”, obtendo 05 (cinco) dias de folga, incluído o dia de ida e volta para casa. Ou seja, durante 40 dias eles trabalhavam de domingo a domingo, sem o intervalo mínimo interjornadas inclusive.

Um segundo exemplo de irregularidade encontrada refere-se à jornada de
trabalho diária extremamente exaustiva. Em relação às cozinheiras, cada UPC (unidade produtora de carvão) possuía apenas uma, a qual era responsável não só pelo preparo de todas as refeições para cerca de 25 pessoas daquela unidade, como também pela higienização e limpeza de toda edificação de apoio e alojamento. Dessa forma, a jornada de trabalho começava às 04:00 horas até às 13:00, retornando ao trabalho às 15:00 até às 19:00.

Já os carbonizadores, que exercem trabalho reconhecidamente insalubre, tinham
jornada de 24 (vinte e quatro) horas de maneira intercalada, inclusive durante a madrugada. Diante da gravidade dos fatos, após representação da Polícia Federal no Maranhão, foram expedidos mandados de busca e apreensão em desfavor dos investigados, permitindo assim a apreensão de computadores, mídias e quaisquer outros materiais relacionados aos fatos em apuração.

O objetivo das buscas é qualificar outras vítimas porventura exploradas em carvoarias
vinculadas aos investigados, identificar outros envolvidos no esquema criminoso e mensurar o montante ilicitamente recebido pelos investigados com a prática do delito.

Os suspeitos poderão responder pelo crime de submeter trabalhadores à condição análoga à escravidão (art.149 do Código Penal). As penas podem chegar a 08 anos de reclusão.

Vereadora Andrheya do Jurandy denuncia atendimento precário em UBS de Presidente Dutra

A vereadora Andrheya  do Jurandy, fez graves denuncias na manhã desta segunda – feira (20), na sessão semanal da Câmara Municipal de Presidente Dutra, sobre o precário atendimento em UBS do município.

Na sessão, a vereadora falou da situação e que em uma plena segunda-feira, apenas 02 (duas), UBS´s estariam realizando atendimento médico no município.

Andrheya ainda questionou sobre o descaso cometido pelo poder público municipal em relação à saúde do município. Após a fala de protesto, a parlamentar foi retrucada pelo líder da oposição o vereador Zinaldo Bezerra, que pelo visto não tem, ou não quer ter, conhecimento dos fatos ocorridos na atual gestão.

Zinaldo disse que iria convidar a vereadora a participar de um grupo no qual constava as informações sobre os atendimentos, mal sabendo o vereador que as informações constavam no próprio grupo e que naquele dia, apenas duas Unidades de Saúde tinham de fato médicos.

Após os questionamentos, e em menos de 24h, o poder público ampliou esses entendimentos de 4 para 6 unidades básicas, atendendo aos apelos da vereadora Andrheya.

Fonte: Blog do Wilque Gomes

Blog Noticiar – por Olavo Sampaio

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