Categoria: improbidade

Justiça determina indisponibilidade de bens de ex-prefeita de Arame, Jully Menezes

Em resposta ao pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, em 15 de outubro, a indisponibilidade dos bens dos envolvidos na alienação irregular de uma picape Toyota Hilux, pertencente ao Fundo Municipal de Saúde de Arame. Também foi determinada a busca e apreensão do veículo.

A decisão proferida pela juíza Selecina Locatelli atende à Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada, em 7 de outubro, pelo promotor de justiça que responde temporariamente pela comarca, Felipe Augusto Rotondo.

Com a decisão, também devem ser bloqueados os bens da ex-prefeita Jully Hally Menezes e do proprietário da PH Leilões, Pedro Hypólito Lobo. O novo proprietário do veículo, Raimundo José Silva, deverá, ainda, ter seus bens bloqueados.

Sem avaliação 

A Ação deferida foi baseada na denúncia de um ex-vereador de Arame, relatando ilegalidade na alienação do veículo, que não foi autorizada pela Câmara Municipal.

No sistema do Departamento de Trânsito do Maranhão (Detran-MA), Raimundo Silva figura como proprietário da Hilux desde o dia 16 de setembro de 2020.

O ex-vereador também relatou o desaparecimento de uma pá carregadeira. Foram apresentadas, ainda, a nota de aquisição da picape por R$ 174 mil e a lista de proprietários do veículo, chamada de cadeia dominial.

O MP pediu que a PH Leilões apresentasse toda a documentação ao Edital de Leilão nº 005/2018, que teria ocorrido em 20 de junho de 2020 e resultado na transferência do veículo. Também foi solicitada a apresentação de eventuais contratos assinados, publicações de editais, documentos dos compradores dos bens leiloados e atas, entre outros itens referentes ao leilão.

Segundo a Procuradoria-Geral do Município (PGM), a Lei Municipal nº 29/2018 teria autorizado o leilão de 15 itens, mas outros teriam sido leiloados sem autorização legal. Entre estes itens estavam a picape, uma pá carregadeira e um chassi de caminhão.

Depois de sancionada, a lei teve seu anexo modificado com a inclusão de outros seis itens, cujo leilão também não foi autorizado pelo Poder Legislativo. Além disso, a lei não foi transcrita no Livro de Leis da Câmara de Vereadores.

A PGM também apresentou a cópia da vistoria realizada em 4 de setembro de 2020 no veículo; a nota de venda no leilão, em referência ao Edital 05/2020, assinada por Pedro Hypolito Lobo; a cópia do Edital do leilão 005/2018, referindo-se a 21 itens leiloados e a cópia da Lei Municipal 29/2018, que dispõe sobre alienação de 15 itens.

A Câmara Municipal comunicou que havia aprovado a lei municipal tratando de leilão de 15 veículos.

O MP requisitou à PH Leilões toda a documentação referente ao leilão de 20 de junho de 2020, mas não houve resposta.

Beneficiários

“Não restam dúvidas quanto ao cometimento de atos de improbidade administrativa por parte de Jully Hally Alves de Menezes, ex-prefeita de Arame, que teria realizado a alienação do veículo marca Toyota, modelo Hilux sem que se observassem formalidades legais, uma vez que não foi autorizada, por lei, para tal ato administrativo”, enfatiza o promotor de justiça.

Ainda de acordo com o MPMA, tanto Pedro Hypólito de Lobo e Raimundo José Silva, contribuíram para a ilegalidade, porque foram os beneficiários diretos da alienação irregular.

Para o promotor de justiça, o prejuízo ao erário municipal é demonstrado pela venda da picape por valor muito abaixo do valor de mercado. Além disso, também não houve avaliação correta antes do leilão.

“O procedimento do leilão, sem avaliação prévia, causou prejuízo à municipalidade na ordem de R$ 89.299,00, o que vale dizer que o valor pelo qual o veículo foi arrematado corresponde a menos de 20% do valor real do bem”, destaca Felipe Rotondo.

Blog Noticiar – por Olavo Sampaio

Ex-prefeito de Serrano do Maranhão e aliados, são denunciados pelo Ministério Público

Devido a irregularidades nas prestações de contas do Município de Serrano do Maranhão, no exercício financeiro de 2009, associadas à ocultação e destruição de documentos públicos, o ex-prefeito de Serrano do Maranhão Vagno Pereira está sendo alvo de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa e de Denúncia, ajuizadas pelo Ministério Público do Maranhão na quarta-feira, 25.

Também são atingidos pelas manifestações José Ribamar Dourado Filho, ex-contador do município; Maria da Graça Pereira Mafra, ex-tesoureira; Walter Cavalcante Filho, ex-secretário municipal de Administração e Finanças; e Herminio Pereira Gomes Filho, ex-presidente da Câmara de Vereadores de Serrano do Maranhão.

Segundo o promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques, da Comarca de Cururupu, da qual Serrano do Maranhão é termo judiciário, em virtude das irregularidades, o ex-prefeito foi responsabilizado pessoalmente, inclusive com a imputação de débito no montante de R$ 6.631.128,14, acrescido de multas de R$ 684.928, 00.

“Os requeridos, dolosamente, desviaram, ocultaram ou destruíram documentos públicos pertencentes à Administração Pública em proveito próprio ou de terceiros, agindo em manifesta afronta aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa”, comenta, na ação, o promotor de justiça.

Como penalidades, o Ministério Público busca a condenação dos requeridos pelos atos de improbidade administrativa, consistente na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos; proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. Também foi requerido o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano.

Ação penal

Em decorrência da conduta prevista no artigo 305 do Código Penal, relativa à supressão, destruição e ocultação de documentos públicos, foi requisitada à Justiça a decretação do sequestro e indisponibilidade dos bens imóveis pertencentes aos denunciados.

“A ausência destes documentos configura desobediência às determinações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Instrução Normativa nº 009/2005-TCE-MA e prejudica a análise das contas do denunciado Vagno Pereira, bem como impossibilita a demonstração do acerto das ações de governo e da posição financeira e patrimonial do Município de Serrano do Maranhão, além de configurar crime previsto no artigo 305 do Código Penal”, argumenta o promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques.

O Ministério Público também requereu que seja determinado o bloqueio de contas-correntes, poupanças e demais investimentos financeiros em nome dos denunciados; que seja determinada a averbação da respectiva restrição judicial (indisponibilidade dos bens), em eventuais registros de veículos pertencentes aos denunciados;  e que seja oficiada à Junta Comercial do Maranhão, para que se abstenha de registrar e/ou arquivar contratos que importem alienação de quotas de capital social ou participação em sociedades empresariais em que os demandados figurem como sócios ou cotistas.

Blog Noticiar – por Olavo Sampaio

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