Categoria: justiça Page 1 of 5

Estado e município de Barra do Corda são condenados a indenizar viúva do homem que morreu no “gaiolão”

O Estado do Maranhão e o Município de Barra do Corda foram condenados a pagar indenização a título de danos morais, no valor de R$ 50 mil mais uma pensão mensal, correspondente a 2/3 do salário mínimo, a uma viúva pela morte de um lojista do ramo de vidraçaria, que foi preso no antigo “gaiolão” da Delegacia de Polícia da cidade, em 2017.

O juiz Antonio Queiroga Filho (1ª Vara de Barra do Corda) acatou pedido da viúva de Francisco Lima Silva em Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais proposta contra o Estado e o Município com pedido de condenação destes no pagamento de indenização a título de danos morais e materiais pela morte do marido.

Segundo os autos, no dia 8 de outubro de 2017, Silva se envolveu em um acidente de trânsito, com colisão frontal na BR-226, nas proximidades da “Ponte Nova”, em Barra do Corda, e foi levado para a UPA pela Polícia Militar, onde teve de esperar por duas horas até que o único médico de plantão na unidade lhe prestasse atendimento.

Depois do atendimento inicial, foi constatado que ele estava com a pressão arterial alta, porém, não foi medicado, passando apenas por sutura de uma lesão no cotovelo esquerdo e, em seguida recebeu alta médica, autorizada pelo médico plantonista. Na sequência, foi detido pela polícia e conduzido para a carceragem da Delegacia de Polícia local.

Gaiolão

Silva foi colocado na cela conhecida como “Gaiolão, destinada ao banho de sol dos presos custodiados, a céu aberto, debaixo do sol, sem condições de saúde e higiene, remédios ou alimentação, onde passou mais de 18 horas, sendo encontrado no dia seguinte, deitado no chão, inerte, vindo a morrer em seguida, por “arritmia cardíaca e convulsões febris”.

Os fatos teriam sido presenciados pela mãe da vítima, técnica em enfermagem há mais de vinte anos, que questionou o médico plantonista sobra o perigo da alta médica do filho, diante do quadro de pressão alta, momento em ouviu do médico que a pressão estaria alterada em razão da ingestão de bebida alcoólica pelo paciente. Além disso, a sua sogra disse que embora a vítima tenha sido conduzida para a delegacia por volta das 14h40 horas, o delegado plantonista chegou somente 17h20 horas, e, 19h30 horas saiu para jantar e não retornou.

Argumentos de defesa

O Estado argumentou que os policiais agiram “no exercício do poder de polícia e, portando, no estrito cumprimento do dever legal”. Já o Município alegou que os profissionais de saúde que atenderam a vítima “não se omitiram a lhe prestar a assistência que era possível na unidade de saúde municipal”.

STF confirma multa para motorista que recusa bafômetro

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (19) manter a validade da aplicação de multa para os motoristas que se recusam a fazer o teste do bafômetro. A Corte também validou a proibição da venda de bebidas alcoólicas às margens de rodovias federais. 

A Corte julgou um recurso do Detran do Rio Grande do Sul para manter a aplicação de multa contra um motorista que foi parado em uma blitz e se recusou a fazer o teste do bafômetro. Ele foi multado e recorreu à Justiça para alegar que não pode ser punido ao se recusar a soprar o bafômetro.  

Também estava em análise dois recursos de entidades que representam o setor do comércio contra alterações na legislação de trânsito que proibiram a venda de bebidas alcóolicas em estabelecimentos que ficam às margens de rodovias federais.

Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista que se recusa a ser submetido ao teste está sujeito à multa gravíssima de R$ 2.934,70 e pode ter a licença para dirigir suspensa por 12 meses. Atualmente, a tolerância é zero para qualquer nível de álcool no organismo.

Ontem (18), no primeiro dia do julgamento, o presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, relator do caso, votou por manter as sanções contra quem recusa o bafômetro e a proibição de venda de bebidas alcoólicas nas rodovias. Na sessão de hoje, os demais ministros seguiram o entendimento do relator.

Votaram nesse sentido os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Nunes Marques também julgou a multa constitucional, mas divergiu sobre a proibição de vendas de bebidas ao longo das rodovias. Com informações da Agência Brasil.

Advogado Riod Ayoub faz campanha baseada no diálogo, para ocupar vaga de desembargador pelo quinto constitucional

É grande a expectativa entre advogados do Maranhão para a escolha do novo desembargador do Tribunal de Justiça, por meio do Quinto Constitucional, direito assegurado pelo artigo 94 da Constituição Federal, que garante à Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público indicarem integrantes para o Poder Judiciário.

A disputa conta com nomes de peso e um deles, é o renomado advogado Riod Ayoub, profissional com larga experiência no Direito Público e Privado. O jurista faz uma campanha baseada no diálogo – característica que sempre marcou a atividade profissional do agora candidato a desembargador. Dr Riod reúne advogados durante encontros semanais para um café, onde são tratados temas de relevância para a classe, além de ser um espaço de confraternização.

Isso porque a novidade desta vez é que todos os pretendentes poderão fazer campanha para conquistar votos, porque a escolha do Quinto Constitucional ficou mais aberta e democrática. Os mais de onze mil advogados do Maranhão poderão votar para escolher os seis colegas que vão compor a lista sêxtupla. Ela será encaminhada ao TJ, onde será reduzida a três nomes. Enfim, a lista será encaminhada ao Palácio dos Leões, para que o governador faça a escolha.

Antes era o conselho seccional da OAB que escolhia os nomes da lista sêxtupla. Muitos advogados ainda nem sabem desta mudança, por isso a a estratégia do advogado Riod Ayoub, é se aproximar ainda mais da classe para conquistar o voto.

Dos trinta atuais desembargadores do Tribunal maranhense, o Quinto Constitucional foi responsável pela indicação de seis deles. Com a criação de mais sete vagas, o Quinto levará mais dois: um da OAB e outro do MP.

Autorizada saída temporária do Dia das Mãe para quase 750 presos

O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas, encaminhou ofício à Secretaria de Administração Penitenciária, autorizando a saída temporária de 745 apenados do regime semiaberto para visita aos familiares em comemoração à semana do Dia das Mães de 2022. Os beneficiados foram autorizados a sair às 9h desta quarta-feira (04), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 10 de maio (terça-feira).

O magistrado também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à VEP, até as 12h, do dia 23 de maio, o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.

LEI DE EXECUÇÃO PENAL

Por preencherem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, os apenados, se por outros motivos não estiverem presos, foram autorizados a sair das unidades prisionais, para visita aos seus familiares. Os beneficiados devem cumprir várias restrições como recolhimento à residência visitada, no período noturno; não frequentar festas, bares e similares; entre outras determinações.

De acordo com o artigo 123, “autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.

Blog Noticiar – por Olavo Sampaio

Estado e Município de São Luís devem dar acessibilidade ao Parque do Rangedor

O Estado do Maranhão e o Município de São Luís foram condenados a efetuar a fiscalização e sinalização horizontal e vertical de trânsito na Avenida Deputado Luís Eduardo Magalhães, em São Luís. Também devem promover a acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida no âmbito da área externa do Parque Estadual do Sítio do Rangedor, atendendo às regras da NBR 9050-ABNT. 

Os réus deverão, ainda, fornecer o Cronograma de Saneamento das irregularidades, no prazo de 90 (sessenta) dias, a contar da intimação da sentença judicial.  

A condenação foi determinada em sentença do  juiz Douglas de Melo Martins, (Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís), emitida no julgamento da Ação Popular de autoria de José Renê dos Santos Ribeiro.

DESCUIDO NA SINALIZAÇÃO 

O autor alegou, na ação, que tanto a Administração Pública Municipal e Estadual descuidaram da sinalização devida e obrigatória para livre circulação dos pedestres, inclusive em integral desatenção aos portadores de necessidades especiais, seja pela deficiência nos serviços de fiscalização e sinalização horizontal e vertical de trânsito, seja pela completa falta de promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

“Isso porque é notório que em toda extensão da Avenida “Deputado  Luís  Eduardo  Magalhães”  não  há  faixas  de  pedestres,  bem  como estruturas de acessibilidade para portadores de necessidades especiais…”, diz o autor no processo.

DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

O juiz fundamentou a decisão na  Constituição Federal e na Lei  nº  7.853/1989, que estabelece normas gerais para o  pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiências. 

Segundo essa lei, compete ao Poder Público e seus órgãos assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que permitem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

“Na situação em análise, em contrariedade a todo o exposto, o Estado do Maranhão e o Município de São Luís deixaram de adaptar por completo área exterior ao parque (via pública, passeio e entrada), segundo, dentre outras, as regras exigidas pela NBR 9050/ABNT”, declarou o juiz na sentença.

O juiz ficou multa diária no valor de R$ 500,00, em caso de descumprimento da decisão, valor que deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Blog Noticiar – por Olavo Sampaio

TJ homenageia cidades da Região Metropolitana que estão com precatórios em dia

As cidades de São Luís, de São José de Ribamar e de Paço do Lumiar receberam o selo

Em reconhecimento aos municípios que estão em dia com os precatórios, o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Lourival Serejo, entregou o Selo de Regularidade de Precatórios aos municípios de São Luís, de São José de Ribamar e de Paço do Lumiar, representados, respectivamente, pelos prefeitos Eduardo Braide, Julio Cesar Souza Matos e Paula Azevedo. A entrega ocorreu nesta terça-feira (26), no gabinete da presidência.

O selo integra o Programa de Certificação de Regularidade no pagamento de precatórios devidos pelo Poder Público (União, estado e município), instituído em abril deste ano pelo Judiciário maranhense. O programa é uma forma de incentivar a quitação de precatórios judiciais pelos entes públicos, com foco em uma administração pública cada vez mais eficaz e economicamente equilibrada

Além disso, o Selo avalia o respeito às decisões judiciais e a boa conduta dos municípios devedores em relação às suas dívidas no pagamento de precatórios, sendo um “reconhecimento da boa prática administrativa pública de, respeitando as normas constitucionais, disponibilizar recursos de forma regular e tempestiva para o pagamento de precatórios judiciais”, destaca o presidente do TJMA. 

Estiveram presentes, na entrega do Selo, o juiz auxiliar da Presidência e gestor da Coordenadoria de Precatórios do TJMA, Marco Adriano Ramos Fonsêca, e o coordenador de Precatórios do TJMA, Tamer Moraes Heluy, bem como os procuradores do municípios.

Page 1 of 5

Desenvolvido em WordPress & Tema por WeZ | Agência Digital