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Rejeição a Julinho está cada vez mais evidente nas ruas de Ribamar

O prefeito Dr. Julinho, candidato à reeleição em São José de Ribamar, tem enfrentado dificuldades em sua campanha, refletidas nas reuniões e caminhadas com baixa adesão.

Em um recente evento na Vila Diomedes, o ato político foi marcado por cadeiras vazias, cenário que se repetiu em outros encontros organizados pela coordenação de campanha.

Esse distanciamento da população também foi observado na Rua Bom Jesus, onde uma caminhada promovida pelo prefeito resultou em baixa participação popular.

O desinteresse e a insatisfação com a atual gestão indicam um caminho difícil para sua reeleição. Do Matias Marinho.

Impugnada candidatura de Zé do Posto e Zé da Tábua; Decisão afeta a coligação “Agora é a Vez do Povo”, em Centro do Guilherme

O juiz Francisco Soares Reis Júnior, da Juiz Eleitoral da 101ª Zona, de Governador Nunes, indeferiu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da coligação “Agora é a Vez do Povo” (MDB / PSB / Federação Brasil da Esperança – FE BRASIL) no município de Centro do Guilherme. Com isso, fica impugnada toda a chapa de Zé do Posto (MDB), que tem como candidato a vice-prefeito Zé da Tábua (PSB) e mais sete candidatos a vereador.

A decisão, foi baseada em impugnação apresentada por Hudson Cunha Batista, que alegou ter sido incluído indevidamente como secretário na ata da convenção municipal de 20 de julho de 2024, sem ter participado do evento. Ele apresentou um boletim de ocorrência para comprovar a falsidade. A coligação afirmou que a inclusão foi um erro material corrigido em uma ata suplementar. Além disso, Hudson Cunha também denunciou que várias pessoas haviam sido filiadas ao Partido Socialista Brasileiro (PSB), integrante da coligação, sem consentimento.

Durante audiência de instrução e julgamento realizada no dia 09/09/2024, testemunhas confirmaram a fraude na composição do diretório municipal do PSB, com a inclusão de pessoas sem o consentimento delas. De acordo com a sentença judicial, ficou demonstrada a gravidade das irregularidades e da falsidade ideológica no processo de convenção do PSB de Centro do Guilherme, integrante da Coligação “AGORA É A VEZ DO POVO”.

O Ministério Público Eleitoral constatou as irregularidades no processo de convenção do PSB e recomendou o indeferimento do DRAP da coligação “Agora é a Vez do Povo”.

Com a rejeição, as candidaturas vinculadas à convenção – tanto para prefeito quanto para vice e vereadores – são consideradas nulas, o que impede a continuidade do processo de registro eleitoral dos postulantes.

Além disso, o juiz determinou o envio de cópia integral dos autos ao MPE, para investigar a possível prática de crime de falsidade ideológica em relação à convenção partidária.

A coligação pode recorrer da decisão no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, mas o cenário complica a participação dos envolvidos no pleito municipal de Centro do Guilherme. Caso a decisão seja mantida pelo TRE-MA, toda a chapa eleitoral fica comprometida.

Veja aqui a decisão. 

Veja os candidatos a vereador 

Secretaria de Fiscalização do TCE pede suspensão de licitação no valor de quase R$ 500 milhões

Atendendo a representação formulada nesta sexta-feira (13), pela sua secretaria de Fiscalização (Sefis), o TCE deverá decidir, na próxima segunda-feira (16), sobre o pedido de medida cautelar suspendendo processo licitatório de iniciativa do Consórcio Público Intermunicipal Norte e Leste Maranhense – Conleste, com sede no município de Icatu, microrregião maranhense de Rosário.

No valor total de R$ 480,9 milhões (R$ 480.910.903,24), o processo licitatório tem como objeto a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de serviços comuns de produção de dados e informações; tratamento e armazenamento eletrônico; utilização de banco de dados de informações geográficas, com análise de recursos naturais, transportes, comunicações, energias e planejamento urbano regional, com funcionalidade de regularização jurídica para soluções de ocupação urbana e rural, elaboração de representação gráfica de localização de superfície e desenvolvimento de ferramenta digital específica para controle.

Chamou a atenção dos auditores do Núcleo de Fiscalização II, na análise preliminar da documentação, um conjunto de irregularidades capazes de comprometer a legalidade da concorrência, de valor considerado bastante elevado para os padrões maranhenses. De acordo com eles, o edital apresenta vícios que ferem as normas de licitação, prejudicando a formulação de propostas e violando princípios fundamentais da administração pública, tais como legalidade,
impessoalidade, moralidade, eficiência, interesse público, probidade administrativa, igualdade, planejamento, transparência, eficácia, julgamento objetivo, segurança jurídica,
razoabilidade e competitividade.

Entre as irregularidades, que comprometem principalmente a competitividade do processo, se destacam aspectos como: objeto do edital impreciso e confuso, aglutinação de itens diferentes no mesmo lote, inconsistências na contratação de aerolevantamento e na contratação de softwares.

No documento, os auditores observam que o pagamento de serviços de imagens de satélite para zona rural é indevido. Considerando que as imagens de satélites são gratuitas. “Existem várias fontes gratuitas que fornecem dados, ferramentas e serviços voltados para Geociências e
Geomática, muitas das quais são essenciais para quem trabalha com análise espacial,
planejamento urbano, gestão de recursos naturais, dentre outros. Não se justifica o
pagamento de quase R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) por esses serviços”, afirma a representação.

Diante dos inúmeros indícios de fraude, a expectativa é de que TCE determine cautelarmente a suspensão da licitação do Pregão Eletrônico n° 018-A/2024 – Sistema de Registro de Preços, na fase em que se encontra, até que seja feita a revisão do edital, restabelecida a competitividade do certame e o Tribunal decida sobre o mérito da questão.

MPF recomenda melhorias em escolas da rede pública de Governador Edison Lobão

O Ministério Público Federal (MPF) expediu 16 recomendações para que o município de Governador Edison Lobão, no Maranhão, garanta condições adequadas para o funcionamento das escolas da rede pública municipal. A atuação faz parte de uma ação coordenada pelo Projeto Ministério Público pela Educação (MPEduc), após visita aos espaços pedagógicos geridos pelo município, com o objetivo de fiscalizar a implementação das principais políticas públicas voltadas ao fortalecimento da educação básica.

Além das visitas, foi realizada audiência pública para tratar sobre o tema junto à comunidade escolar. As recomendações estão relacionadas aos eixos de atuação do MPEduc, como a conectividade nas instituições de ensino, alimentação escolar e o aspecto estrutural das unidades.

Em relação à conectividade, o MPF recomenda a coleta de informações sobre a qualidade e instalações de conexão à internet das escolas da rede pública municipal por meio do preenchimento de formulário. Além disso, requer a instalação do Medidor Educação Conectada em todas as escolas da rede pública municipal para monitorar a qualidade da banda larga contratada e a adequação da internet a partir das orientações de parâmetros do Ministério da Educação (MEC).

Em outra recomendação, o MPF solicita o aumento da participação de profissionais da educação no Programa Formação pela Escola (FPE), que capacita agentes e parceiros para a execução, monitoramento, prestação de contas e o controle social dos programas e ações educacionais financiados pelo FNDE. Além de recomendar ao município de Governador Edison Lobão a inserção de porções de frutas e hortaliças no cardápio da merenda escolar, a criação de um cronograma de reuniões e Plano de Ações do Conselho de Alimentação Escolar do Município e regularização dos refeitórios.

O MPF também expediu recomendação para regularizar as condições de acessibilidade pedagógica e dos materiais didáticos das escolas e para que o município inspecione escolas com risco de desabamento ou incêndio e aplique testes de aceitabilidade nas escolas. Ainda foi recomendado que a Entidade Executora (EEx) auxilie na divulgação dos recursos recebidos pelas Unidades Executoras Próprias (UEx) das Escolas de Governador Edison Lobão, disponibilizando cartazes informativos com fácil visibilidade nas dependências das instituições de ensino.

O procurador da República Thomaz Muylaert de Carvalho Britto, que assina as recomendações, também pontuou a necessidade de adesão ao Programa Internet Brasil para promoção do acesso gratuito à internet em banda larga móvel aos alunos, no prazo de 60 dias; a elaboração de relatório sobre as condições de acessibilidade arquitetônica e de projeto para sanar eventuais irregularidades. Outro ponto abordado nas recomendações foi a necessidade de implementação das salas de recursos multifuncionais e de implantação de sistema efetivo de gestão da frota do transporte escolar no município, em um prazo de 60 dias.

Por fim, o MPF recomenda a adoção de medidas para assegurar aos estudantes o comprimento de carga horária mínima em todas as disciplinas, como realização de concurso público para sanar, de forma definitiva, a carência de professores na rede pública de ensino; capacitação de professores; programa de ações para recuperação de alunos de menor rendimento e elaboração de Regimento Interno, com a tipificação de infrações disciplinares e o estabelecimento de sanções pelas escolas.

MPEduc – O projeto Ministério Público pela Educação tem por objetivos principais fiscalizar a execução de políticas públicas de educação; verificar a existência e efetividade dos conselhos sociais com atuação na área de educação; e levar ao conhecimento do cidadão informações essenciais sobre seu direito a uma educação de qualidade e seu dever para que esse serviço seja adequadamente ofertado.

Juiz rejeita recurso de Ivo Rezende e indeferimento de candidatura vai ao TRE-MA

Prefeito Ivo Rezende busca o consenso na eleição da Famem – Zeca Soares

O juiz eleitoral Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho, da 84ª Zona, rejeitou na última  recurso eleitoral ingressado pela defesa do candidato à reeleição pelo PSB no município de São Mateus do Maranhão, Ivo Rezende, que teve o seu registro de candidatura indeferido.

A matéria será agora apreciada pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), após novo recurso ingressado por Ivo. Caso a decisão de primeira instância seja mantida, Ivo estará fora da disputa eleitoral deste ano.

“Trata-se de recurso eleitoral interposto, em face de sentença que indeferiu o requerimento de registro de candidatura do recorrente ao cargo de prefeito do município de São Mateus do Maranhão. Após análise das razões expostas, não vislumbro motivos suficientes para que se proceda ao juízo de retratação. Na sistemática do recurso eleitoral, não há duplo juízo de admissibilidade, o qual é feito exclusivamente no Tribunal Regional Eleitoral. Ademais, a manifestação do Parquet será cabível em segunda instância, com Parecer do Exmo. Procurador Regional Eleitoral. Pelo exposto, remetam-se os autos imediatamente ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Cumpra-se”, destaca o despacho assinado pelo magistrado.

Indeferimento

O candidato Ivo Rezende teve o seu pedido de registro de candidatura indeferido, por ele ter substituído o titular do cargo nos seis meses anteriores às eleições de 2020 [quando ele foi eleito para um primeiro mandato], durante o período de 14 de julho a 14 de setembro de 2020.

Para a Justiça, está configurada inelegibilidade, uma vez que se eleito agora em 2024, Ivo Rezende iria para um suposto terceiro mandato consecutivo.

Antes da decisão, duas impugnações foram apresentadas contra o registro da candidatura de Rezende. A primeira, pelo partido Podemos, e a segunda, pela coligação “São Mateus é de Todos Nós”, composta pelo PDT e PP.

As duas utilizaram o mesmo argumento de inelegibilidade, com base no artigo 14, parágrafo 5º, da Constituição Federal, que limita a reeleição para ocupantes de cargos no Executivo a apenas um mandato subsequente.

Ao se manifestar sobre as ações, o Ministério Público Eleitoral concordou com a tese e opinou pelo indeferimento da candidatura. O MPE sustentou que, ao ter exercido a função de prefeito durante o período crítico de seis meses antes da eleição anterior, Ivo Rezende não pode concorrer a um novo mandato sem infringir a regra constitucional contra a perpetuação no poder.

O juiz Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho acatou os argumentos e indeferiu a candidatura do socialista, ressaltando que a alternância no poder é um dos pilares da democracia.

Cabe recurso ao TRE-MA.

Municípios maranhenses podem perder recursos de programa federal da Educação

Os municípios maranhenses que ainda não aderiram ao módulo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec), devem formalizar a adesão até o dia 15 de setembro, data final para a realização do procedimento. O prazo original terminaria em 31 de agosto e foi prorrogado pelo Ministério da Educação por meio da Resolução n° 7/2024.

Os recursos da complementação-Vaar do Fundeb para reconhecer os resultados das redes municipais e estaduais no cumprimento de condições de melhoria da gestão e no avanço em indicadores de atendimento e aprendizagem, com redução de desigualdades, são originários do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Para realizar o registro, as redes de educação devem identificar, no Simec, o módulo “Fundeb – Vaar – Condicionalidades”, consultar o Guia e preencher as informações das condicionalidades na aba “Registro”. O retorno sobre a avaliação dos documentos enviados ocorrerá de acordo com a ordem de encaminhamento das informações. Os gestores educacionais de cada município devem preencher as informações pedidas pelo sistema e inserir os documentos relacionados ao atendimento das condicionalidades do Valor Aluno Ano Resultado (Vaar), dispostas na Lei nº 14.113/2020.

A complementação do Vaar é um instrumento de indução e reconhecimento de resultados da redução de desigualdades educacionais entre diferentes grupos raciais e socioeconômicos. Sua medição é regida pela Resolução nº 3/2024, da Comissão Intergovernamental de Financiamento (CIF) para Educação Básica de Qualidade.

Essas condicionalidades representam a primeira parte do processo de análise para atestar se uma rede está habilitada a receber o recurso. Elas fazem parte de um conjunto mais amplo de critérios relacionados a processos de gestão que visam impactar a qualidade educacional e reduzir as desigualdades. As redes devem atender a todas elas para passarem à segunda parte do processo de análise, no qual será verificada a ocorrência na melhoria dos indicadores.

Análise das informações relativas ao Maranhão detalha que ainda não realizaram adesão os municípios de Alto Parnaíba, Bela Vista do Maranhão, Palmeirândia, Peri Mirim, Presidente Dutra, Santo Amaro do Maranhão, São João Batista e São Luís Gonzaga do Maranhão.

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