Categoria: ministério público Page 2 of 5

Cães são retirados de residência de idosa no Cohaserma

Cães são retirados de residência de idosa no Cohaserma

O Ministério Público do Maranhão coordenou na manhã desta quinta-feira, 12, a segunda etapa de retirada de cães na residência de uma aposentada de 79 anos, no bairro do Cohaserma, em São Luís. A medida judicial começou a ser cumprida em fevereiro deste ano com a captura e retirada de 15 cachorros, em outra operação executada pelo MPMA.

A retirada progressiva dos animais é resultado de decisão judicial, após ação de iniciativa da 16ª Promotoria de Justiça Especializada de São Luís. A estimativa é que a casa abrigue mais de 100 cães. A quantidade elevada causa transtornos aos vizinhos e oferece risco à saúde pública.

Os 20 cães resgatados nesta quinta foram levados para o Centro de Controle de Zoonoses, onde serão examinados por uma equipe de veterinários, farão exames clínicos e posteriormente serão disponibilizados para adoção. A operação foi coordenada pelos promotores de justiça Cláudio Rebêlo Alencar (Defesa do Meio Ambiente) e José Augusto Cutrim (Defesa do Idoso).

A decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública determina que os animais sejam retirados progressivamente, até restarem cinco. Também foi determinado que a idosa seja inserida em programa de acompanhamento por equipe multiprofissional da Rede de Atendimento Domiciliar e de Atenção Básica, bem como por profissionais da Coordenação da Saúde Mental do Município de São Luís para avaliação e tratamento médico e psicológico.

A ação contou com a participação de diversos órgãos públicos municipais de São Luís e do Estado do Maranhão, além de entidades da sociedade civil e pessoas da comunidade. “O principal objetivo dessa segunda abordagem é a contagem, cadastro e identificação dos animais para termos certeza do número e se estão entrando novos animais na casa. Na primeira intervenção, fizemos uma contagem por amostragem. Por isso esse trabalho de hoje é fundamental”, explicou o promotor de justiça Cláudio Rêbelo. 

O titular da Promotoria de Justiça de Meio Ambiente esclareceu, ainda, que o grande número de cães em uma região residencial requer uma abordagem de várias instituições. “A situação causa danos à idosa, aos animais e à vizinhança. Daí a importância da ação do Ministério Público neste caso”, avaliou Rêbelo.

A diretora da Escola Dom Orioni, Geiza Oliveira, localizada ao lado da residência, informou que a concentração dos animais atrapalha os vizinhos e prejudica a escola. “A situação é a pior possível, um barulho infernal. A casa é imunda, é uma fedentina. Isso é um problema de saúde pública”.

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Ministério Público recomenda interdição da UEB Carlos Macieira

Ministério Público recomenda interdição da UEB Carlos Macieira

O Ministério Público do Maranhão, por meio da 2ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Educação, emitiu, nesta segunda-feira, 2, uma Recomendação para que a Secretaria Municipal de Educação (Semed) de São Luís interdite a Unidade de Educação Básica Carlos Macieira, localizada no Bairro de Fátima, não iniciando as aulas presenciais no dia 16 de agosto, conforme está previsto.

O documento orienta que a Semed transfira a escola para outro imóvel mais adequado, ventilado e com mais espaço para os alunos, onde seja possível a implementação dos protocolos sanitários de prevenção contra a Covid-19.

Para o promotor de justiça Lindonjonsom Gonçalves de Sousa, titular 2ª Promotoria de Justiça da Educação, a medida é necessária porque o funcionamento da escola nas atuais condições pode “constituir risco à saúde de toda a comunidade escolar e violação do direito à educação”.

Segundo o membro do Ministério Público, enquanto não for efetivada a interdição da unidade educacional e a sua instalação em local adequado, os alunos deverão permanecer em ensino remoto. A Recomendação foi enviada para o secretário municipal de Educação, Marco Moura.

Inspeção

Em inspeção realizada na UEB Carlos Macieira, no dia 26 de julho de 2021, o promotor de justiça e a equipe da 2ª Promotoria de Justiça da Educação constataram vários problemas. “As salas de aula são pequenas e sem ventilação natural, sem janelas, os corredores são estreitos, sem condições de passagem para cadeirantes, os banheiros são pequenos e não adaptados, não há área externa, e a interna é inadequada para a realização de atividades. Por fim, a entrada da escola é inapropriada para uma recepção acolhedora às crianças e seus familiares”, diz o relatório da vistoria.

Também foi verificado que a escola não está obedecendo a nenhum dos itens do protocolo de segurança sanitária elaborado pela Semed para reinício das atividades escolares. De acordo com o relatório da Promotoria, “é impossível implementar, no espaço vistoriado, os protocolos de prevenção à disseminação da Covid-19, como distanciamento entre alunos e entre eles e os professores, bem como não foram observados recipientes de gel alcoólico na escola, entre outras medidas que deveriam ter sido adotadas, tendo em vista o retorno às atividades presenciais, que se aproxima”.

Na Recomendação da 2ª Promotoria de Justiça da Educação ainda foi solicitado que a Semed faça o encaminhamento da cópia do processo administrativo que resultou no aluguel do imóvel onde hoje funciona a UEB Carlos Macieira, em reiteração a um expediente encaminhado anteriormente.

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Possibilidade de desabamento de mureta do Parquinho da Litorânea, leva Ministério Público a entrar com pedido liminar para recuperação emergencial

MPMA ajuíza ACP para sinalização do parquinho da Litorânea

O Ministério Público do Maranhão propôs na última segunda-feira, 26, Ação Civil Pública de obrigação de fazer, com pedido de medida liminar, contra o Estado do Maranhão, para a adequada sinalização do Parquinho da Litorânea, no prazo de 48 horas, especialmente nos pontos onde houve e onde haja iminência de desabamento da mureta de proteção do logradouro. O objetivo é preservar a segurança dos usuários do parquinho.

A ACP foi formulada pelo titular da 31ª Promotoria de Justiça Especializada de São Luís, Zanony Passos Silva Filho.
No início deste mês, foi observado o desmoronamento parcial da mureta do Teatro de Arena da Litorânea, popularmente conhecido como Parquinho da Litorânea. O problema foi divulgado pela imprensa da capital. Além disso, o promotor de justiça recebeu fotografias sobre o estado de degradação do logradouro.
O pedido da Ação contra o Executivo Estadual se refere somente à sinalização do espaço, a fim de evitar tragédia maior. A reconstrução e manutenção da mureta será objeto de outra Ação do MPMA contra o Governo do Estado.
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Força-tarefa interinstitucional é formada em São Luís, para coibir grilagem de terras

Força-tarefa interinstitucional é formada em São Luís, para coibir grilagem de terras

Em reunião realizada nesta segunda-feira, 5, o procurador-geral de justiça do MPMA, Eduardo Nicolau, o secretário estadual de direitos humanos e participação popular, Francisco Gonçalves e outros atores deliberaram criação de força tarefa interinstitucional para atuar no combate aos conflitos agrários e crimes de natureza socioambientais no Estado. Como encaminhamento, uma reunião mais ampliada foi agendada.

Após apresentação de relatórios com indicadores pela equipe do governo estadual ao procurador-geral de justiça, foi criada a força-tarefa para a tomada de providências pelos órgãos públicos contra os problemas relatados. A equipe será formada, inicialmente, pela Promotoria de Justiça Agrária e pelo Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, com previsão de outros órgãos juntarem-se aos trabalhos.

Segundo o procurador geral de justiça, Eduardo Nicolau, é fundamental que seja feito algo para minimizar os problemas existentes nos territórios. “A força-tarefa está sendo formada para combater a grilagem de terra, crimes socioambientais e principalmente assegurar o direito de comunidades tradicionais. Vamos fazer o que for necessário para melhorar o Maranhão”, relatou.

Os promotores de justiça, Haroldo Paiva de Brito e Luís Fernando Cabral Barreto Junior, a subprocuradora-geral de justiça Regina Leite também participaram da reunião. Do Governo do Estado, estiveram presentes os secretários-adjuntos da Sedihpop, Jonata Galvão e Lissandra Leite, a coordenadora-adjunta do pacto pela paz Amanda Costa.

A reunião teve como pauta, ainda, as ações do MPMA relativas a problemas estruturais de alguns conselhos tutelares.

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Ministério Público aciona prefeito de Passagem Franca e empresários por irregularidades em licitações

Ministério Público aciona ex-prefeito de Passagem Franca, agentes públicos e empresários por irregularidades em licitações

Foi ajuizada, no último dia 23, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o Município de Passagem Franca, o prefeito Marlon Saba de Torres, além de servidores públicos e empresários, devido a irregularidades em processos licitatórios, realizados em 2019, para a contratação de empresa fornecedora de combustíveis (gasolina, óleo diesel comum/S10).

Estão sendo acionados também o Posto Guimarães e suas proprietárias Rosangela Maria Cardoso Guimarães e Camila Cardoso Guimarães; o empresário Raimundo José Farias e a pessoa jurídica que leva o seu nome; o pregoeiro Ronny Santos Lima; e o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Rualyson da Silva Barbalho.

Os pregões presenciais 03 e 05/2019 que motivaram a ação tiveram valor estimado, respectivamente, de R$ 696.540,00 e R$ 717.504,00. A Ação Civil foi assinada pelo promotor de justiça Gustavo Pereira Silva.

De acordo com a análise da Assessoria Técnica do Ministério Público do Maranhão, entre as irregularidades encontradas nas licitações, destacam-se, especialmente, que o Município de Passagem Franca não justificou os critérios utilizados para a mensuração dos litros de combustível que seriam necessários adquirir, a existência de cláusulas restritivas no edital para participação das empresas, ausência de ampla publicidade do certame, irregularidade na pesquisa de preços.

Além disso, não consta no processo comprovante de publicação do aviso do edital na internet e não foi designado representante da administração responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato celebrado.

Para o Ministério Público, as irregularidades indicam direcionamento da licitação, a fim de beneficiar as vencedoras dos certames – Posto Guimarães Ltda e Raimundo José Farias – EPP, com nítida afronta aos princípios que regem a Administração Pública.

Durante o procedimento investigatório, o Ministério Público solicitou que as empresas vencedoras do certame apresentassem notas fiscais, bem como a relação dos veículos e o controle de abastecimento. “No entanto, ficou evidenciado que as empresas não tinham os dados de abastecimento, recibos, o que demonstra que a administração municipal não se preocupou em fiscalizar o cumprimento dos contratos, tampouco em comprovar a efetiva utilização do serviço de abastecimento”, conclui o promotor de justiça.

“Todos esses fatos levam à conclusão de que se tratou de licitação direcionada, com diversas irregularidades, cláusulas restritivas e inexpressiva publicidade, motivos que impossibilitaram um maior conhecimento do certame por pretensos interessados e, consequentemente, uma possível maior disputa e uma melhor proposta de contrato para a Administração Pública”, acrescenta Gustavo Pereira Silva.

Pedidos

Diante das irregularidades cometidas pelos agentes públicos e empresários e o Ministério Público requereu na Justiça a aplicação de penalidades previstas na Lei nº 8.429/92, entre as quais ressarcimento integral do dano, consistente do valor firmado no contrato com as empresas; perda da função pública, caso estejam exercendo alguma ao tempo da sentença; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do contrato; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Quanto às pessoas jurídicas envolvidas foi solicitado, ainda, que sejam aplicadas, entre outras, as penas de: perda dos bens, direitos ou valores recebidos em decorrência do contrato firmado com o Poder Municipal; proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de um e máximo de cinco anos.

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Ex-prefeito de Buriti Bravo e mais seis são acionados por irregularidades em licitação

Ex-prefeito de Buriti Bravo e mais seis acionados por irregularidades em licitação

O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Buriti Bravo ingressou, no último dia 24, com uma Ação por ato de improbidade administrativa contra o Município de Buriti Bravo e o ex-prefeito Cid Pereira Costa.

Também foram acionados agentes públicos da gestão municipal anterior, como o pregoeiro Carlos Alarico Francisco Duarte; a secretária municipal de Finanças, Vera Maria Oliveira da Costa; a presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Milena Vieira de Sousa Silva; além da empresa Ceplam e a empresária Francidene Magalhães Torres.

A ação é assinada pelo promotor de justiça Gustavo Pereira Silva.

A tomada de preço n° 02/2019 teve como objetivo a “contratação de empresa para a prestação de serviços de assessoria técnica na elaboração de projetos de captação de recursos para atender as necessidades do município” e valor estimado de R$ 169.032,60.

Foi vencedora do certame a empresa Ceplam – Francidene M. Torres – ME, com o valor de R$ 154 mil.

Ao analisar o procedimento licitatório, a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça apontou uma série de irregularidades. A primeira delas é que não foi demonstrado que a administração municipal não tinha, em seus quadros, servidores com capacidade para executar o objeto da licitação.

Além disso, a pesquisa prévia de preços foi feita somente junto a três fornecedores e não consta do processo o comprovante de publicação do aviso do edital na internet.

Ainda no que diz respeito à limitação de competitividade, há outras cláusulas restritivas no edital, como a desconsideração de propostas enviadas por via postal e a necessidade de comparecimento presencial à sede da CPL para obtenção do edital da licitação.

O edital foi assinado pela presidente da CPL, Milena Silva, que não tinha tal atribuição e não existe, no contrato, a designação de um representante do Município como responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços. Outro ponto é que não há comprovante de empenho da despesa.

Caso sejam condenados por improbidade administrativa, os envolvidos estarão sujeitos ao ressarcimento integral do dano causado, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público.

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