A prefeita de Santa Luzia, França do Macaquinho, venceu mais uma vez. A gestora havia sido acionada pelo Ministério Publico Estadual, por meio de uma Ação de Improbidade com pedido de afastamento e indisponibilidade dos bens. Os advogados da prefeita apresentaram defesa antes de sua regular citação ao processo com relação ao pedido de liminar e esclareceram os fatos, comprovando que não existem razões para proceder com o afastamento dela, nem houve quaisquer prejuízo ao erário. Os advogados explicaram ainda que França do Macaquinho cumprindo as obrigações junto ao IPRESAL.
Na manhã desta segunda-feira (8), a juíza da 1ª Varra Comarca de Santa Luzia, decidiu por NÃO CONCEDER A MEDIDA LIMINAR em razão da ausência dos requisito do fumus boni iuris (expressão jurídica em latim, que significa “fumaça do bom direito”), diante da aprovação da Lei Municipal nº. 572, de 28 de junho de 2022, de Santa Luzia, pela Câmara Municipal, sobre o parcelamento e reparcelamento dos débitos do município de Santa Luzia com o Instituto de Previdência Social dos Servidores de Santa Luzia – IPRESAL. A magistrada considerou ainda que o afastamento da prefeita França poderá acarretar prejuízo à prestação dos demais serviços público do município de Santa Luzia.
França do Macaquinho já havia esclarecido o assunto, sobre o parcelamento e a necessidade de reorganização dos débitos. A partir desta decisão, a justiça reconhece que a gestão municipal tem feito todos os esforços para regularizar uma situação que não é de hoje e nem foi provocada pela atual prefeita. O bom senso e a justiça, venceram mais uma vez!