
A Justiça Federal condenou a ex-secretária de Finanças de Apicum-Açu (MA), Lindalva de Jesus Costa Gonçalves, e o ex-vereador Heraclio Ory de Sousa Neto por desvio de verbas do Fundeb ocorrido entre setembro e outubro de 2008. A decisão atende a uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), com base em auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) que identificou graves irregularidades no uso de recursos destinados à educação básica do município.
Segundo a investigação, a então secretária emitiu dois cheques da conta do Fundeb, no valor total de R$ 139.750,00, repassando-os ao ex-vereador sem qualquer justificativa legal, contrato, nota fiscal ou prestação de serviços. Parte do montante — R$ 72.250,00 — foi usada por Heraclio para quitar dívidas pessoais.
Os auditores também verificaram saques em espécie realizados na “boca do caixa” e emissão de cheques sem respaldo administrativo. Entre os envolvidos estava ainda o então prefeito Benonil da Conceição Castro, que assinou cheques e realizou saques, mas acabou excluído do processo por ter falecido em 2014.
A Justiça aplicou a nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), que exige prova explícita de intenção de desvio e dano efetivo ao erário. Assim, no caso dos saques diretos ao caixa, o juiz entendeu não haver elementos suficientes para determinar se toda a quantia foi apropriada pelos réus ou qual foi seu destino. Por isso, essa parte não gerou condenação.
Ainda assim, sobre os cheques emitidos ilegalmente, a responsabilidade ficou demonstrada: Lindalva assinou, autorizou e entregou os valores ao ex-vereador, que utilizou parte do dinheiro em benefício próprio, caracterizando desvio de finalidade e dano financeiro ao Fundeb.
Punições aplicadas pela Justiça Federal
A sentença determinou que Lindalva e Heraclio devem:
- ressarcir integralmente o valor desviado (R$ 139.750,00);
- pagar multa civil equivalente ao valor do dano;
- perder eventual função pública que exerçam;
- ficar proibidos de contratar com o poder público por 8 anos (ex-secretária) e 10 anos (ex-vereador).
Além disso, o ex-vereador teve seus direitos políticos suspensos por 10 anos, enquanto a ex-secretária ficará impedida de exercer direitos políticos por 8 anos.
As medidas reforçam o entendimento da Justiça de que recursos da educação devem ser integralmente aplicados no sistema de ensino, e que desvios de finalidade representam grave violação ao interesse público.
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