
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (1º), uma resolução que muda completamente o processo para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A principal novidade é o fim da obrigatoriedade de aulas em autoescolas, o que deve reduzir custos e burocracia para novos condutores em todo o país.
A nova norma entrará em vigor após publicação no Diário Oficial da União, prevista para os próximos dias.
Segundo o governo federal, a medida deverá ampliar o número de motoristas habilitados, reduzindo o índice de condutores sem formação adequada — número que hoje chega a 20 milhões de pessoas.
Uma pesquisa do Ministério dos Transportes mostrou que o custo elevado é o principal motivo para um terço dos brasileiros não possuir CNH. Entre os que dirigem sem habilitação, quase metade afirma que não regulariza a situação por causa do valor do processo.
A seguir, veja o que muda no processo de habilitação.
Aulas teóricas deixam de ter carga horária mínima
A parte teórica continua existindo, mas sem a carga horária mínima obrigatória. As instituições poderão definir a duração das aulas desde que sigam o conteúdo determinado pelo Contran.
As aulas poderão ser feitas:
- presencialmente;
- ao vivo, de forma remota;
- por videoaulas gravadas.
O governo deve disponibilizar uma plataforma oficial para quem quiser cumprir a formação teórica online.
Instrutor autônomo agora pode dar aulas práticas
Uma das maiores mudanças é o fim da obrigatoriedade das aulas práticas exclusivamente em autoescolas.
Agora:
- o candidato poderá ter aulas com instrutor autônomo autorizado pelo Detran;
- a carga mínima de prática caiu de 20 horas para 2 horas;
- o aluno poderá usar seu próprio veículo nas aulas e na prova prática (desde que atenda aos requisitos de segurança do CTB).
Como será a regulamentação dos instrutores autônomos
Para atuar como instrutor, será necessário:
- ter mais de 21 anos;
- ter CNH há pelo menos 2 anos na categoria ensinada;
- possuir ensino médio completo;
- não ter cometido infração gravíssima nos últimos 12 meses;
- obter autorização do Detran.
Instrutores serão identificados oficialmente pelo aplicativo da CNH.
Provas teórica e prática continuam obrigatórias
Mesmo com todas as flexibilizações, as avaliações são mantidas.
Prova teórica
- questões objetivas;
- mínimo de 1 hora de duração;
- aprovação com 20 acertos;
- tentativas ilimitadas.
Prova prática
- trajeto determinado pelo órgão de trânsito;
- avaliação por três examinadores;
- candidato pode usar o próprio veículo;
- reprovação não exige nova taxa para segunda tentativa.
Fim do prazo de validade do processo de habilitação
Antes, o candidato tinha 12 meses para concluir todo o processo.
Agora, o prazo deixa de existir. O processo só é encerrado nas situações previstas pela nova resolução.
Mudanças para categorias C, D e E
Para quem busca habilitação para transporte de carga ou passageiros:
- O processo poderá ser feito tanto por autoescolas quanto por outras entidades credenciadas.
- O exame toxicológico continua obrigatório.
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