
A Justiça do Maranhão revogou as prisões preventivas de 15 investigados na ação que apura a atuação de uma suposta organização criminosa no município de Turilândia, no interior do estado.
A decisão foi assinada nesta segunda-feira (11) pela desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).
O processo investiga supostos crimes de organização criminosa, fraude em licitações, peculato, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro. Segundo os autos, o prejuízo estimado aos cofres públicos ultrapassa R$ 56 milhões.
De acordo com as investigações, o grupo seria dividido em núcleos político, empresarial, financeiro, administrativo-operacional e legislativo.
Entre os beneficiados pela revogação das prisões está o prefeito afastado de Turilândia, José Paulo Dantas Silva Neto, conhecido como Paulo Curió, além de vereadores, empresários e outros investigados.
Apesar da soltura, a Justiça determinou o cumprimento de medidas cautelares, entre elas recolhimento domiciliar com monitoramento eletrônico, proibição de contato com outros investigados e testemunhas, impedimento de acesso a prédios públicos do município, vedação para contratar com o poder público e proibição de participação político-partidária, inclusive por meio das redes sociais.
A decisão também mantém o afastamento dos cargos públicos e a suspensão das atividades legislativas dos vereadores investigados no caso.
Ao fundamentar a decisão, a desembargadora afirmou que a prisão preventiva deve ser reavaliada periodicamente e destacou que o cenário processual mudou após o avanço das investigações e a intervenção estadual em Turilândia.
Segundo a magistrada, a conclusão da fase investigatória e o oferecimento da denúncia reduziram os riscos de interferência dos investigados na apuração dos fatos.
A relatora também mencionou parecer do Ministério Público do Maranhão segundo o qual a intervenção estadual enfraqueceu a influência dos denunciados sobre a administração municipal. A Justiça ressaltou, no entanto, que o descumprimento das medidas cautelares poderá resultar no retorno imediato dos investigados ao sistema prisional.
Na mesma decisão, a desembargadora negou o pedido de Eva Maria Oliveira Cutrim Dantas para flexibilização da prisão domiciliar. Ela solicitava autorização para frequentar presencialmente aulas do curso de Medicina.
Segundo a magistrada, as saídas frequentes da residência seriam incompatíveis com a medida cautelar. A decisão também cita indícios de que as mensalidades do curso seriam custeadas com recursos investigados no suposto esquema criminoso.
Por fim, a Justiça determinou a expedição imediata dos alvarás de soltura e a instalação de tornozeleiras eletrônicas nos investigados beneficiados pela decisão.
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