
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou que 39 detentos não retornaram às unidades prisionais de São Luís após o prazo final da saída temporária de Natal, concedida pela Justiça maranhense no fim de dezembro.
Ao todo, 684 internos do regime semiaberto foram autorizados a deixar os presídios da capital para passar o período natalino com familiares. O benefício, previsto na Lei de Execução Penal, estabelece datas e condições rígidas para saída e retorno, que devem ser obrigatoriamente cumpridas pelos apenados.
Detentos que não retornam passam a ser considerados foragidos
De acordo com a Seap, os internos que não se reapresentaram dentro do prazo legal passam automaticamente à condição de foragidos da Justiça. Com isso, eles ficam sujeitos a uma série de sanções, incluindo:
- Regressão de regime, com retorno ao regime fechado
- Perda do direito a futuras saídas temporárias
- Expedição de mandado de recaptura
- Possível impacto negativo na progressão de pena
A secretaria informou ainda que todos os procedimentos administrativos e legais já foram iniciados, com comunicação ao Poder Judiciário e às forças de segurança para a localização e recaptura dos detentos.
Saída temporária é benefício previsto em lei
A saída temporária é um benefício garantido a presos do regime semiaberto que atendem a critérios como bom comportamento carcerário e cumprimento de parte da pena. O objetivo é favorecer a ressocialização, permitindo o convívio familiar em datas comemorativas, como Natal, Dia das Mães e Dia dos Pais.
No entanto, o descumprimento das regras — como o não retorno ao presídio — caracteriza falta grave e pode comprometer toda a trajetória do interno no sistema prisional.
Monitoramento e recaptura
A Seap reforçou que trabalha de forma integrada com as forças de segurança para localizar os detentos foragidos, utilizando dados do sistema penitenciário e informações repassadas à polícia.
A secretaria também destacou que a grande maioria dos beneficiados cumpriu corretamente a determinação judicial, retornando dentro do prazo estipulado, o que demonstra, segundo o órgão, a importância do benefício quando aplicado com critérios técnicos.
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