
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um ex-gerente da agência dos Correios em Sambaíba (MA) por atos de improbidade administrativa.
De acordo com a sentença, entre 2014 e 2015, o funcionário forjou três assaltos à agência para desviar cerca de R$ 485,2 mil, valor que, atualizado, chega a quase R$ 1 milhão.
Segundo as investigações, em todos os casos o réu alegava falta de energia elétrica, o que teria deixado as câmeras de segurança desligadas. O cofre da agência possuía retardo e botão de pânico, mas o funcionário nunca acionou o sistema de segurança durante os supostos crimes.
Três assaltos forjados em dois anos
O primeiro “assalto” teria ocorrido em fevereiro de 2014, quando o gerente afirmou ter sido rendido por dois homens e obrigado a abrir o cofre, de onde foram levados R$ 161,6 mil.
Em janeiro de 2015, ele relatou um novo episódio, desta vez alegando ter sido feito refém junto com a família, o que nunca foi confirmado por testemunhas ou familiares. Nesse caso, o desvio foi de R$ 140,1 mil.
O último falso assalto ocorreu em dezembro de 2015, quando o gerente disse ter sido abordado por criminosos ao voltar de um bar e levado até a agência. Mais uma vez, sem câmeras, sem testemunhas e com o cofre sem bloqueio de segurança, o valor foi subtraído.
Versões contraditórias e provas inconsistentes
De acordo com o MPF, as versões do ex-gerente mudavam conforme o depoimento e não havia provas materiais que sustentassem os relatos.
A Justiça concluiu que o funcionário criou um álibi para encobrir os desvios, simulando situações de roubo e utilizando sua função para justificar o desaparecimento das quantias sob sua responsabilidade.
“A soma dessas circunstâncias revela uma clara tentativa de construção de um álibi, cuidadosamente planejado para justificar, de forma simulada, a retirada dos valores”, destacou a sentença.
Condenação e penas aplicadas
O ex-gerente foi demitido por justa causa em processo administrativo dos Correios e, agora, condenado pela Justiça Federal por ato de improbidade administrativa.
A decisão determinou:
- Perda da função pública;
- Ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 485,2 mil;
- Multa civil equivalente ao valor desviado, totalizando R$ 970,4 mil.
Em ação penal paralela, o réu também foi condenado por peculato, com pena de três anos e oito meses de reclusão, convertida em prestação pecuniária e serviços comunitários, além da devolução do dinheiro desviado.
Ainda cabe recurso da decisão.
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