• Ex-prefeito de Senador La Rocque e ex-secretária de Educação são condenados por desvio de recursos do Fundeb

    Ex-prefeito de Senador La Rocque e ex-secretária de Educação foram condenados por desvio de recursos do Fundeb entre 2009 e 2012.
    Ex-prefeito de Senador La Rocque e ex-secretária de Educação foram condenados por desvio de recursos do Fundeb entre 2009 e 2012.

    O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-prefeito de Senador La Rocque, João Alves Alencar, e da ex-secretária municipal de Educação, Aurenir Terto de Sousa, por atos de improbidade administrativa relacionados ao desvio e à má aplicação de recursos do Fundeb durante a gestão municipal entre 2009 e 2012. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Imperatriz e reconheceu que as irregularidades causaram grave dano ao erário e violaram princípios básicos da administração pública.

    Simulação de licitações, gastos fraudulentos e notas clonadas

    A ação civil pública apresentada pelo MPF se baseou em auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU), que identificou um conjunto de irregularidades sistemáticas envolvendo recursos destinados à educação básica. Entre elas, a Justiça reconheceu a simulação de licitações, fracionamento de despesas para compra de combustíveis, favorecimento a empresas desclassificadas e movimentação irregular de verbas do Fundeb em três contas bancárias diferentes — prática proibida pelo artigo 17 da Lei nº 11.494/2007.

    O levantamento ainda apontou pagamentos sem comprovação do uso de combustíveis e peças automotivas, além de compras fictícias de materiais de limpeza e informática por meio de notas fiscais clonadas e empresas fantasmas. As despesas indevidas incluíam até tarifas bancárias e cestas básicas, sem qualquer relação com a finalidade educacional do Fundeb.

    Em declaração prestada à CGU, a própria ex-secretária de Educação afirmou não haver controle efetivo dos abastecimentos dos veículos da pasta, reforçando a falta de gestão e transparência nos gastos.

    Condenação chega a R$ 6,7 milhões e inclui suspensão de direitos políticos

    A Justiça Federal acolheu parcialmente os pedidos do MPF e determinou que João Alves Alencar e Aurenir Terto de Sousa ressarçam integralmente o dano causado ao Fundeb — R$ 2 milhões e R$ 1,38 milhão, respectivamente. Ambos também foram condenados ao pagamento de multa civil nos mesmos valores, totalizando R$ 6,7 milhões em prejuízo reconhecido.

    Os réus tiveram os direitos políticos suspensos e estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo prazo de 12 anos. Os valores, que serão atualizados com juros e correção monetária, serão destinados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia ligada ao Ministério da Educação.

    A decisão reforça a responsabilização de gestores que desviam recursos da educação básica, área considerada estratégica para o desenvolvimento social e econômico do país.

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