
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-prefeito de Senador La Rocque, João Alves Alencar, e da ex-secretária municipal de Educação, Aurenir Terto de Sousa, por atos de improbidade administrativa. Segundo a Justiça Federal, ambos desviaram e aplicaram de forma irregular recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) durante a gestão municipal entre 2009 e 2012.
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A decisão, proferida pela 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Imperatriz, acolheu parcialmente a ação civil pública movida pelo MPF e apontou que as irregularidades causaram grave prejuízo ao erário e violaram princípios básicos da administração pública, como legalidade, moralidade e eficiência.
Simulação de licitações e uso de empresas fantasmas
De acordo com a sentença, o esquema envolvia simulação de processos licitatórios, fracionamento de despesas para compra de combustíveis e favorecimento de empresas que haviam sido desclassificadas. A Justiça também identificou movimentação irregular de recursos do Fundeb em três contas bancárias diferentes, prática proibida pelo artigo 17 da Lei nº 11.494/2007.
As irregularidades incluíam ainda pagamentos sem comprovação de abastecimento de veículos, uso de notas fiscais clonadas, supostas compras de materiais de limpeza e informática sem entrega dos produtos, além de gastos indevidos com tarifas bancárias e até cestas básicas — despesas que não tinham qualquer relação com a finalidade educacional do Fundeb.
O relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) apontou que vários contratos e empenhos não tinham qualquer comprovação de execução. A própria ex-secretária de Educação reconheceu à CGU que não havia controle sobre o abastecimento dos veículos da pasta, o que reforçou o entendimento de gestão irregular.
Condenação chega a R$ 6,7 milhões
Diante das evidências, a Justiça Federal condenou João Alves Alencar e Aurenir Terto de Sousa a ressarcir integralmente os valores desviados:
- R$ 2 milhões atribuídos ao ex-prefeito;
- R$ 1,38 milhão atribuídos à ex-secretária.
Ambos também foram condenados ao pagamento de multas civis nos mesmos valores, totalizando R$ 6,7 milhões, além da suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público por 12 anos.
Os valores recuperados serão destinados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC), e deverão ser atualizados com juros e correção monetária.
A condenação faz parte do esforço nacional de combate ao desvio de verbas da educação — recursos considerados essenciais para manutenção de escolas, pagamento de profissionais e garantia da qualidade da educação básica.
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