• Ex-prefeito de Senador La Rocque é condenado por desvio de recursos do Fundeb

     

    MPF conseguiu condenação de ex-gestores de Senador La Rocque por desvio de recursos do Fundeb entre 2009 e 2012.
    MPF conseguiu condenação de ex-gestores de Senador La Rocque por desvio de recursos do Fundeb entre 2009 e 2012.

    O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-prefeito de Senador La Rocque, João Alves Alencar, e da ex-secretária municipal de Educação, Aurenir Terto de Sousa, por atos de improbidade administrativa. Segundo a Justiça Federal, ambos desviaram e aplicaram de forma irregular recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) durante a gestão municipal entre 2009 e 2012.

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    A decisão, proferida pela 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Imperatriz, acolheu parcialmente a ação civil pública movida pelo MPF e apontou que as irregularidades causaram grave prejuízo ao erário e violaram princípios básicos da administração pública, como legalidade, moralidade e eficiência.

    Simulação de licitações e uso de empresas fantasmas

    De acordo com a sentença, o esquema envolvia simulação de processos licitatórios, fracionamento de despesas para compra de combustíveis e favorecimento de empresas que haviam sido desclassificadas. A Justiça também identificou movimentação irregular de recursos do Fundeb em três contas bancárias diferentes, prática proibida pelo artigo 17 da Lei nº 11.494/2007.

    As irregularidades incluíam ainda pagamentos sem comprovação de abastecimento de veículos, uso de notas fiscais clonadas, supostas compras de materiais de limpeza e informática sem entrega dos produtos, além de gastos indevidos com tarifas bancárias e até cestas básicas — despesas que não tinham qualquer relação com a finalidade educacional do Fundeb.

    O relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) apontou que vários contratos e empenhos não tinham qualquer comprovação de execução. A própria ex-secretária de Educação reconheceu à CGU que não havia controle sobre o abastecimento dos veículos da pasta, o que reforçou o entendimento de gestão irregular.

    Condenação chega a R$ 6,7 milhões

    Diante das evidências, a Justiça Federal condenou João Alves Alencar e Aurenir Terto de Sousa a ressarcir integralmente os valores desviados:

    • R$ 2 milhões atribuídos ao ex-prefeito;
    • R$ 1,38 milhão atribuídos à ex-secretária.

    Ambos também foram condenados ao pagamento de multas civis nos mesmos valores, totalizando R$ 6,7 milhões, além da suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público por 12 anos.

    Os valores recuperados serão destinados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC), e deverão ser atualizados com juros e correção monetária.

    A condenação faz parte do esforço nacional de combate ao desvio de verbas da educação — recursos considerados essenciais para manutenção de escolas, pagamento de profissionais e garantia da qualidade da educação básica.

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