
Ex-prefeito de Barra do Corda e ex-servidores são condenados por improbidade e terão que devolver R$ 430 mil por omissão em obras públicas.
A Justiça do Maranhão condenou o ex-prefeito de Barra do Corda, Wellrik Oliveira, e quatro ex-servidores municipais por atos de improbidade administrativa relacionados à omissão na prestação de contas de obras públicas. A decisão, proferida pelo juiz João Vinícius Aguiar, da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda, determina o ressarcimento solidário de R$ 430.395,12 aos cofres públicos e o pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano.
Os condenados — João Caetano de Sousa, Salatiel Costa dos Santos, Francisco de Assis Fonseca Filho e Oilson de Araújo Lima — também tiveram os direitos políticos suspensos por oito anos e estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período.
O caso
A ação teve origem em um inquérito do Ministério Público que apurou irregularidades na execução de obras de quadras escolares nos povoados Cajazeira, Ipiranga, Três Lagoas do Manduca e no bairro Vila Nenzim. O ex-prefeito teria delegado poderes ao ordenador de despesas e à comissão de licitação, que firmaram contrato com a empresa Quadrante Construtora.
Embora tenha havido um distrato amigável entre o município e a empresa, cinco pagamentos foram feitos antes da rescisão. As investigações indicaram que, apesar da execução inicial das obras, não houve continuidade nem prestação de contas após a rescisão contratual, o que levou à constatação de prejuízo ao erário.
Sentença e fundamentação
O magistrado destacou que a empresa construtora não foi beneficiada indevidamente, tendo comprovado a execução parcial dos serviços. O ato de improbidade, segundo o juiz, foi configurado pela omissão dos agentes públicos, que não justificaram a paralisação das obras nem apresentaram relatórios sobre o destino dos recursos.
“A paralisação das obras sem motivo especificado gerou desperdício de dinheiro público, especialmente pela ausência de continuidade após o distrato”, destacou o juiz João Vinícius Aguiar na sentença.
Com a decisão, os condenados deverão ressarcir integralmente o valor do dano, e a sentença só terá efeito após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.
A condenação reforça o compromisso do Judiciário maranhense no combate à má gestão de recursos públicos e à impunidade em casos de desvio ou abandono de obras públicas.
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