Nesta terça-feira (11), o Ministério Público do Maranhão  apresentou denúncia contra José Nilton Pinheiro Calvet Filho, ex-prefeito de Rosário, por crime de responsabilidade. O motivo é a nomeação e admissão de servidores sem a devida realização de concurso público.

Tal conduta do antigo administrador vai contra o artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal e o artigo 37 da Constituição Federal, que define o concurso como a forma principal de acesso ao serviço público, sendo a contratação temporária uma exceção, justificada apenas em casos específicos.

De acordo com a promotora Maria Cristina Lobato Murillo, o ex-prefeito, desde o início de seu mandato em 2021, contratou diversas pessoas sem a devida autorização legal, mesmo estando ciente de uma decisão judicial que ordenava ao município a realização de concurso público e o fim das contratações para cargos a serem preenchidos por concurso.

A representante do Ministério Público informou que foram feitas várias tentativas para ressaltar a importância do concurso público, incluindo o envio de ofícios, uma Recomendação e até uma reunião presencial com o prefeito Calvet Filho.

“Entretanto, nada foi feito e a admissão de pessoal prosseguiu, seja por meio de contratação, seja por simples nomeação, independentemente do tipo de cargo, chegando a comprometer até o limite prudencial estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal”, ressaltou a promotora.

A Denúncia aponta que, a partir do segundo semestre de 2022 e durante todo o ano de 2023, conforme o relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA), o município ultrapassou o limite prudencial com gastos totais com pessoal, gerando as proibições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Apesar dessas restrições, o gestor municipal realizou mais 1834 contratações nos anos de 2023 e 2024. “A realização dessas contratações, desrespeitando claramente as proibições legais, continuou até o último ano de mandato do ex-gestor, mostrando de forma clara a intenção de infringir as regras, já que ele foi repetidamente alertado sobre a necessidade de regularizar o ingresso de pessoal no município desde o início de seu mandato”, acrescentou Maria Cristina Lobato Murillo.

Diante das irregularidades, o Ministério Público solicita a condenação de José Nilton Pinheiro Calvet Filho, com base no artigo XIII do Decreto 201-67, por nomear e contratar diante da expressa proibição do artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal e em desacordo com a Constituição, que estabelece o concurso público como regra para ingresso no serviço público.

De acordo com o estabelecido no decreto, se houver uma condenação, o antigo prefeito pode enfrentar uma reclusão que varia de três meses até três anos. Além disso, ele poderá ser impedido, durante cinco anos, de ocupar qualquer cargo ou função pública, seja por eleição ou nomeação, mantendo-se a obrigação de ressarcir financeiramente o prejuízo causado aos bens públicos.