SÃO LUÍS – O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-prefeito de Olho D’Água das Cunhãs, José Alberto Azevedo, de dois ex-membros da comissão de licitação do município e de uma empresária por fraude em processo licitatório que envolvia a contratação de uma empresa para capacitação de professores. O valor do contrato foi de R$ 52 mil, oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O Tribunal de Justiça Federal confirmou a sentença em novembro de 2025, condenando os réus por improbidade administrativa após a constatação de que a licitação foi fraudada, com simulação de competição. O processo visava a contratação da empresa M G Serra Mota Aguiar Consultoria, que não conseguiu comprovar a prestação dos serviços para a capacitação dos professores.
A fraude e os prejuízos ao erário público
Segundo a ação civil movida pelo MPF, os réus fraudaram o procedimento licitatório em 2009, ao manipular documentos e utilizar indevidamente o nome da empresa Sicope Ltda., sem a autorização da mesma. A empresa Sicope, de acordo com a investigação, negou qualquer envolvimento no certame e afirmou que as assinaturas presentes no processo licitatório eram falsas. O MPF reuniu provas robustas, incluindo relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU), documentos do processo licitatório, notas fiscais e declarações de envolvimento da empresa fictícia na fraude.
Durante a apuração, também ficou claro que a empresa vencedora da licitação, M G Serra Mota Aguiar Consultoria, estava diretamente vinculada à própria beneficiária do esquema fraudulento, evidenciando o conluio entre os agentes públicos e particulares para fraudar a licitação e conferir aparência de legalidade ao contrato, que já estava previamente direcionado.
Condenação e sanções
O ex-prefeito José Alberto Azevedo foi condenado à perda de função pública, à suspensão de seus direitos políticos por 12 anos, à proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período, além de uma multa civil de R$ 10,4 mil e ao ressarcimento integral dos prejuízos causados ao erário público.
A empresária, beneficiária do esquema, recebeu as mesmas sanções aplicadas ao ex-prefeito, exceto a perda da função pública, uma vez que ela não ocupava cargo público. Já os dois servidores públicos envolvidos, que eram membros da Comissão Permanente de Licitação do município na época, foram condenados à perda de função pública, à suspensão dos direitos políticos e à proibição de contratar com o Poder Público por 8 e 10 anos, respectivamente, além de multa civil no mesmo valor dos outros réus.
A decisão, assinada pela Justiça Federal, foi clara ao apontar que o conluio entre os envolvidos constituiu uma clara violação dos princípios da administração pública, especialmente no que tange à legalidade e moralidade administrativa.
Impactos da decisão e próximos passos
O MPF destaca que, apesar da condenação, ainda cabe recurso da decisão. A sentença reafirma o compromisso do Ministério Público em combater atos de corrupção e fraudes no uso de recursos públicos, buscando sempre o ressarcimento dos danos causados ao erário e a punição daqueles que cometem irregularidades em licitações públicas.
Esse caso serve de alerta para a importância da fiscalização e da transparência nos processos licitatórios, principalmente quando envolvem recursos destinados a áreas sensíveis como a educação. A decisão também reforça o papel das autoridades competentes em garantir que os recursos públicos sejam utilizados corretamente, em benefício da sociedade e para o fortalecimento de políticas públicas eficazes.
O MPF também destacou que continuará monitorando outros casos semelhantes, visando à responsabilização de todos os envolvidos em fraudes administrativas que prejudicam o bom funcionamento do serviço público e afetam diretamente a população.
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