
Cidelândia, Maranhão – O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-prefeito de Cidelândia, José Carlos Sampaio, e dos ex-secretários municipais de Administração, Eustáquio Sampaio e Weliton Da Silva Rodrigues, por atos de improbidade administrativa. Os réus foram responsabilizados por desvio e má aplicação de recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), entre os anos de 2007 e 2010.
Desvios de recursos públicos
Durante o período mencionado, a Prefeitura de Cidelândia recebeu da União um total de R$ 3.371.104,90 para a melhoria da educação municipal. No entanto, investigações conduzidas pela Controladoria Geral da União (CGU) identificaram graves irregularidades no uso desses recursos, culminando em um esquema de fraude envolvendo os três réus.
Esquema de fraude e atuação conjunta
As investigações apontaram que José Carlos Sampaio, o ex-prefeito, coordenava as ações criminosas, ordenando as despesas e autorizando os pagamentos. Eustáquio Sampaio e Weliton Rodrigues, ex-secretários da administração, eram responsáveis por empenhar as despesas, liquidar os gastos, atestar as notas fiscais, assinar as folhas de pagamento e alimentar o sistema contábil do município.
Quatro núcleos de fraude identificados
A CGU constatou que os recursos do Fundeb foram desviados de diversas formas. O primeiro núcleo de fraude envolveu a utilização indevida de R$ 27.687,59 para pagar servidores exonerados, inclusive com o pagamento de um 14º salário a professores que não tinham vínculo formal com a prefeitura.
Outro núcleo de fraude envolveu a utilização de R$ 620.410,05 para pagar servidores que não trabalhavam na educação, sem comprovação de frequência e lotados em outras secretarias, como o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti).
Além disso, o ex-prefeito José Carlos Sampaio afirmou que R$ 1.137.871,76 haviam sido destinados a obras e reformas nas escolas municipais. No entanto, as investigações mostraram que não havia documentação de execução das obras, como boletins de medição, relatórios de execução, laudos técnicos ou termos de recebimento. O próprio ex-prefeito admitiu à CGU que faltavam esses documentos essenciais para justificar o pagamento.
Por fim, a CGU encontrou uma quarta parte dos recursos, no valor de R$ 168.818,69, gastos com combustível. O órgão detectou irregularidades nas notas fiscais apresentadas, como valores redondos e sequenciais, e a falta de registros de quilometragem e requisições, além do envolvimento de postos de combustíveis ligados à família do ex-prefeito.
Consequências para os réus
Em sentença proferida pela Justiça Federal, José Carlos Sampaio foi condenado a ressarcir o valor de R$ 1.954.788,09, que corresponde ao montante desviado, além de pagar multa no mesmo valor. O ex-prefeito também teve seus direitos políticos suspensos por 12 anos e foi proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período.
Os ex-secretários Eustáquio Sampaio e Weliton Rodrigues também foram condenados a ressarcir os danos causados ao patrimônio público, no valor correspondente ao montante desviado durante o tempo em que ocuparam seus respectivos cargos. Além disso, ambos foram multados no mesmo valor do dano causado. Eustáquio Sampaio teve os direitos políticos suspensos por 10 anos e ficou proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por esse período. Já Weliton Rodrigues teve as mesmas sanções impostas, mas por 8 anos.
Ações de combate à improbidade
A condenação dos ex-gestores e ex-secretários de Cidelândia demonstra o compromisso do MPF em combater a corrupção e a má gestão dos recursos públicos, especialmente quando se trata de recursos destinados à educação, um setor fundamental para o desenvolvimento social.
O processo de investigação, que envolveu a colaboração entre diversas instituições, incluindo a CGU, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, destacou a importância do controle efetivo sobre o uso de recursos públicos e o zelo pelas políticas educacionais.
Com essa sentença, espera-se que as ações de improbidade administrativa sirvam como um exemplo para outros gestores públicos, demonstrando que a impunidade não será tolerada em casos de desvio de recursos públicos e de danos ao erário.
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