A Justiça Federal condenou a ex-secretária municipal de Saúde de Pio XII (MA), Paula Celina Gonçalves Batalha, a oito anos e quatro meses de detenção em regime fechado, além de 200 dias-multa, por fraude na aplicação de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão também será comunicada à Justiça Eleitoral para suspensão de seus direitos políticos.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Paula Batalha cometeu dispensa indevida de licitação e autorizou a emissão de notas de empenho e ordens de pagamento em duplicidade, durante o exercício financeiro de 2010, quando o município recebeu repasses federais destinados ao Fundo Municipal de Saúde.
Irregularidades confirmadas pelo TCE
Um relatório do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) identificou 84 dispensas de licitação irregulares, que deveriam ter seguido o processo legal obrigatório para assegurar transparência e igualdade entre fornecedores.
O mesmo documento revelou que a ex-secretária assinou contratos e despesas sem a formalização adequada da dispensa, violando a Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações).
Além disso, foram detectadas quatro ordens de pagamento e notas de empenho duplicadas, em que a gestora aparecia como ordenadora das despesas.
Defesa rejeitada pela Justiça
Durante o processo, testemunhas — entre elas o ex-secretário de finanças e irmão da ré — confirmaram que os secretários assinavam diretamente os documentos de empenho e pagamento. Em sua defesa, Paula Batalha alegou que não tinha responsabilidade direta sobre os atos, afirmando que apenas assinava papéis preparados pelo gabinete do então prefeito Raimundo Rodrigues Batalha.
A Justiça, no entanto, entendeu que havia participação ativa e consciente da ex-secretária na execução das despesas irregulares, destacando que, como gestora estratégica da saúde, era seu dever garantir que os atos administrativos obedecessem à lei.
Ex-prefeito não foi responsabilizado
O ex-prefeito Raimundo Batalha chegou a ser denunciado, mas não pôde ser responsabilizado porque o prazo legal para sua condenação expirou em 2018, quando já tinha 79 anos. O MPF reconheceu a prescrição, e a Justiça Federal extinguiu o processo em relação a ele em 2019.
Condenação final
Com a decisão, Paula Celina Gonçalves Batalha cumprirá pena em regime inicial fechado e terá seus direitos políticos suspensos. A Justiça não fixou valor mínimo para indenização dos prejuízos causados ao erário.
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