
Justiça decidida: Paulo Mesquita foi condenado em Porto Franco a 22 anos de prisão pelo feminicídio de Jhenifer Machado, com indenização de R$ 50 mil à família.
O Tribunal do Júri da 2ª Vara de Porto Franco (MA) condenou Paulo Sérgio Barros Mesquita a 22 anos de prisão pelo feminicídio de sua companheira, Jhenifer da Silva Machado, em sessão realizada em 9 de outubro e presidida pelo juiz Francisco Simões. O Conselho de Sentença considerou o réu culpado, determinando que ele cumpra a pena em regime fechado na Unidade Prisional de Ressocialização de Porto Franco ou em local designado pela administração penitenciária.
Crime e investigação
Segundo a denúncia, o crime ocorreu em 8 de julho de 2024, no bairro Vila Esperança B. Na época, Paulo e Jhenifer viviam juntos havia quatro meses e entraram em discussão por ciúmes: o acusado desconfiou de uma suposta traição ao ver a companheira falando ao celular. Em depoimento, Paulo confessou que “perdeu a cabeça” durante a briga, agrediu a vítima e a feriu com uma faca.
O corpo de Jhenifer foi encontrado por vizinhos amarrado e ensanguentado; na parede do quarto do casal havia a frase “Mal da vagabunda é trair” escrita pelo agressor. A polícia localizou o acusado em Marabá (PA) no dia seguinte. Testemunhas relataram que Paulo era possessivo e que já havia queimado roupas da vítima, o que a levou a buscar medidas protetivas; posteriormente, ela retirou as medidas após ele alegar que tomava remédios para se suicidar. A mãe do réu afirmou que ele já tinha tentado matar outra companheira em Açailândia, grávida dele.
Decisão judicial e indenização
Na sentença, o juiz manteve Paulo Sérgio em prisão preventiva, citando entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE 1235340) que autoriza a execução imediata da pena após o veredito do júri. “Se durante toda a instrução processual o réu permaneceu preso, agora que condenado, com muito mais razão deverá permanecer custodiado”, registrou.
Além da pena de reclusão, o magistrado aceitou pedido do Ministério Público para fixar indenização por danos morais à família da vítima. Com base no artigo 387 do Código de Processo Penal, o juiz estabeleceu valor mínimo de R$ 50 mil, destacando que a reparação deve compensar os familiares e ter efeito pedagógico, desestimulando novos crimes semelhantes.
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