BRASÍLIA – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou, na manhã deste sábado (17), o habeas corpus que solicitava a concessão de prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão foi fundamentada em questões processuais e na jurisprudência consolidada da Corte.
Ao analisar o pedido, Gilmar Mendes afirmou que não é possível apreciar habeas corpus impetrado por advogado que não integra a defesa técnica do paciente. O requerimento foi protocolado por Paulo Emendabili Sousa Barros de Carvalhosa, que não atua oficialmente como advogado de Bolsonaro. Segundo o ministro, o pedido “nem sequer foi impetrado pela defesa técnica do paciente”, o que, por si só, inviabiliza a análise do mérito.
Jurisprudência do STF impede análise do pedido
Na decisão, o decano do STF também destacou que a jurisprudência da Suprema Corte não admite habeas corpus direcionados contra decisões monocráticas ou colegiadas proferidas por ministros do próprio Tribunal. O pedido questionava atos do ministro Alexandre de Moraes, apontado como autoridade coatora no processo.
Para Gilmar Mendes, admitir esse tipo de pedido abriria precedente perigoso e comprometeria a lógica do sistema recursal, além de esvaziar a competência do colegiado da Corte para analisar matérias dessa natureza.
Recesso do STF e redistribuição do processo
O habeas corpus foi inicialmente distribuído à ministra Cármen Lúcia, que se encontra em período de recesso. Na sexta-feira (16), o ministro Alexandre de Moraes encaminhou o pedido para análise de Gilmar Mendes, alegando impedimento para julgar o caso, uma vez que ele próprio era o alvo direto da ação.
Como Alexandre de Moraes exerce interinamente a presidência do STF durante o recesso, o regimento interno da Corte determinou que o pedido fosse redistribuído ao decano, função atualmente ocupada por Gilmar Mendes.
Princípio do juiz natural foi destacado na decisão
Em outro trecho da decisão, Gilmar Mendes alertou que a admissão de pedidos sucessivos de habeas corpus contra ministros do STF poderia gerar indevida substituição da competência natural do Tribunal, violando o princípio do juiz natural, um dos pilares do devido processo legal.
Segundo o ministro, ainda que o recesso judiciário configure uma situação excepcional, o conhecimento do habeas corpus resultaria em distorção do sistema processual e fragilização da atuação colegiada da Suprema Corte.
Com isso, o pedido foi rejeitado sem análise do mérito, mantendo-se inalteradas as decisões anteriormente proferidas no processo envolvendo o ex-presidente.
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