
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (23) a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias — conhecidas como “penduricalhos” — a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público que não estejam expressamente previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional.
A decisão foi proferida em caráter liminar e estabelece prazos para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais adequem os pagamentos às regras fixadas pela Corte.
O que são os “penduricalhos”
A expressão “penduricalho” é usada para designar verbas adicionais ao salário-base, como:
- Auxílios
- Gratificações
- Indenizações
- Compensações financeiras
Em tese, esses valores têm finalidade de ressarcimento ou compensação por despesas relacionadas ao exercício da função.
No entanto, segundo o ministro, parte dessas verbas vem sendo instituída por leis estaduais, atos administrativos ou decisões internas dos tribunais, sem respaldo em legislação federal específica.
O que determina a decisão
A liminar estabelece que:
✔️ Verbas indenizatórias só poderão ser pagas se estiverem previstas em lei federal aprovada pelo Congresso Nacional.
✔️ O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) devem apenas regulamentar benefícios já previstos em lei.
✔️ Deve haver indicação clara da base de cálculo, percentual aplicado e limite máximo do benefício.
Prazos definidos pelo STF
Gilmar Mendes fixou dois prazos:
- 60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais interrompam pagamentos fundamentados exclusivamente em leis estaduais.
- 45 dias para suspensão de verbas criadas por decisões administrativas ou atos normativos secundários.
O ministro alertou que o descumprimento poderá configurar:
- Ato atentatório à dignidade da Justiça
- Responsabilidade administrativo-disciplinar
- Responsabilidade penal
- Obrigação de devolução dos valores pagos indevidamente
Argumento central: isonomia e caráter nacional do Judiciário
Na decisão, Mendes destacou que a Constituição estabelece que magistrados recebam 90% do subsídio dos ministros do STF — valor que representa o teto do funcionalismo público.
Segundo o ministro, essa regra visa garantir independência do Judiciário e uniformidade remuneratória nacional.
Para ele, permitir que tribunais criem novas verbas por meio de atos internos compromete o princípio da isonomia e cria distorções salariais.
O magistrado afirmou haver “enorme desequilíbrio” na proliferação dessas gratificações.
Relação com decisões de Flávio Dino
A decisão de Gilmar Mendes está alinhada a medidas já adotadas pelo ministro Flávio Dino.
No início de fevereiro, Dino determinou que os Três Poderes revisassem e suspendessem pagamentos de verbas sem fundamento legal específico.
Posteriormente, também proibiu a edição de novos atos ou leis com o objetivo de garantir “penduricalhos” considerados ilegais.
As decisões de Dino serão analisadas pelo plenário do STF nesta quarta-feira (25).
O que o STF vai decidir
Os ministros do Supremo irão deliberar se mantêm:
- A determinação de revisão e suspensão de parcelas não previstas em lei;
- A proibição de criação de novos benefícios por meio de atos administrativos ou leis estaduais.
O julgamento pode consolidar uma regra nacional para o pagamento de verbas indenizatórias no Judiciário e no Ministério Público.
Impacto institucional e fiscal
A decisão tem potencial impacto:
- Na estrutura remuneratória de magistrados e membros do MP;
- Nos orçamentos estaduais;
- No debate público sobre teto constitucional e gastos com o funcionalismo.
Especialistas apontam que a uniformização pode reduzir judicializações futuras e ampliar a transparência na gestão de recursos públicos.
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