• Município de Imperatriz é condenado a indenizar proprietária em R$ 4 milhões por terreno ocupado

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    IMPERATRIZ – O Município de Imperatriz foi condenado pela Justiça a pagar R$ 4.169.928,00 a uma proprietária de terreno ocupado irregularmente há mais de duas décadas. A decisão é da Vara Agrária da Comarca de Imperatriz e determina, além da indenização por perdas e danos, a elaboração e execução imediata de um plano de regularização fundiária, no prazo máximo de 180 dias, sob pena de multa diária.

    A sentença foi proferida pelo juiz Delvan Tavares Oliveira e acolheu parcialmente os pedidos formulados em uma Ação de Reintegração de Posse. O imóvel em disputa possui 20.849,64 metros quadrados, está localizado em área de expansão urbana do município e encontra-se regularmente registrado no Cartório do 6º Ofício Extrajudicial.

    Terreno foi ocupado desde 2002

    De acordo com os autos, a proprietária relatou que o terreno foi invadido em 10 de setembro de 2002 por um grupo de pessoas que alegava, à época, que a área pertenceria à Prefeitura de Imperatriz. O caso chegou a ser comunicado às autoridades policiais, mas nenhuma providência foi tomada para desocupação.

    Ainda segundo o processo, o imóvel estava devidamente cercado com arames, porém os ocupantes entraram de forma simultânea e, ao longo do tempo, passaram a construir moradias de maneira progressiva. Diante da consolidação da ocupação e da impossibilidade de retomar o bem, a proprietária recorreu ao Judiciário buscando reparação financeira.

    Ocupação precária virou núcleo habitacional

    Na fundamentação da sentença, o magistrado destacou que o que inicialmente era uma ocupação precária, improvisada e irregular acabou se transformando, ao longo dos anos, em um conjunto residencial consolidado, com presença de serviços públicos essenciais, ainda que de forma limitada.

    Esse cenário, segundo a decisão, alterou a função social do imóvel, passando a existir interesse público na manutenção do núcleo habitacional, o que inviabiliza a reintegração de posse nos moldes tradicionais.

    Reintegração foi convertida em perdas e danos

    O juiz Delvan Tavares Oliveira entendeu que, diante da ocupação consolidada por mais de 20 anos, com moradias permanentes, infraestrutura mínima e vida comunitária estabelecida, a solução juridicamente adequada seria a conversão do pedido de reintegração em indenização por perdas e danos.

    Além disso, conforme entendimento do Tribunal de Justiça do Maranhão, o Município de Imperatriz deve assumir a responsabilidade pela regularização fundiária da área, garantindo a permanência dos moradores e assegurando condições mínimas de moradia digna, urbanização e acesso a serviços públicos.

    “Recai sobre o Município de Imperatriz o dever constitucional de planejamento e ordenamento urbano, bem como o ônus social e econômico da política urbana que agora se impõe, regularizando de forma definitiva o núcleo habitacional consolidado”, destacou o magistrado na sentença.

    MP e Defensoria foram contra reintegração

    Durante a tramitação do processo, tanto o Ministério Público quanto a Defensoria Pública se manifestaram contrários à reintegração de posse, justamente em razão do longo tempo de ocupação e do impacto social que uma eventual desocupação causaria às famílias residentes no local.

    Com a decisão, o município passa a ter prazo definido para apresentar e executar o plano de regularização fundiária, ao mesmo tempo em que deverá indenizar a proprietária pelo prejuízo sofrido ao longo dos anos.

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