• Justiça condena Prefeitura de São Luís a pagar adicional de insalubridade a profissionais da saúde

     

    Justiça reconhece direito de profissionais da saúde ao adicional de insalubridade durante a pandemia.
    Justiça reconhece direito de profissionais da saúde ao adicional de insalubridade durante a pandemia.

    A Justiça determinou que a Prefeitura de São Luís pague adicional de insalubridade em grau máximo a profissionais da saúde que atuaram no combate à Covid-19.

    A decisão foi proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, sob responsabilidade do juiz Douglas de Melo Martins, e beneficia servidores que trabalharam entre junho de 2020 e abril de 2022.

    Adicional será de 40% sobre o salário base

    A sentença estabelece o pagamento de 40% de adicional de insalubridade, considerado grau máximo, sobre o vencimento base dos profissionais.

    O direito foi reconhecido com base na exposição contínua a agentes biológicos de alto risco durante o período mais crítico da pandemia.

    Laudo técnico confirmou risco elevado

    A decisão teve como base um laudo pericial elaborado em 2025 por médico do trabalho nomeado pela Justiça.

    O documento concluiu que os profissionais atuaram em condições previstas na Norma Regulamentadora nº 15, que define atividades insalubres.

    Entre os fatores considerados estão:

    • contato direto com pacientes infectados
    • atuação em ambientes de isolamento
    • realização de procedimentos como intubação

    Segundo a perícia, o risco biológico era permanente, justificando o pagamento do adicional máximo.

    Diversas categorias serão beneficiadas

    A decisão não se limita apenas a médicos e enfermeiros.

    Também serão contemplados profissionais que atuaram diretamente no atendimento, como:

    • equipes de higienização
    • maqueiros
    • profissionais da nutrição
    • motoristas de ambulância

    Unidades como o Hospital da Mulher de São Luís, além dos hospitais Socorrão I e Socorrão II, estão entre os locais citados.

    Pagamento será retroativo e com correção

    A Justiça determinou que os valores sejam pagos de forma retroativa, com:

    • correção monetária pelo IPCA-E
    • incidência de juros de mora

    A identificação dos beneficiários ficará sob responsabilidade da Prefeitura, que deverá analisar registros funcionais e escalas de plantão.

    Decisão ainda pode ser contestada

    O Ministério Público do Maranhão se manifestou favoravelmente à condenação, destacando que o uso de equipamentos de proteção não eliminava totalmente o risco biológico.

    A decisão ainda cabe recurso, mas já é considerada um marco jurídico no reconhecimento do trabalho dos profissionais de saúde durante a pandemia.

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