
A Justiça determinou que a Prefeitura de São Luís pague adicional de insalubridade em grau máximo a profissionais da saúde que atuaram no combate à Covid-19.
A decisão foi proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, sob responsabilidade do juiz Douglas de Melo Martins, e beneficia servidores que trabalharam entre junho de 2020 e abril de 2022.
Adicional será de 40% sobre o salário base
A sentença estabelece o pagamento de 40% de adicional de insalubridade, considerado grau máximo, sobre o vencimento base dos profissionais.
O direito foi reconhecido com base na exposição contínua a agentes biológicos de alto risco durante o período mais crítico da pandemia.
Laudo técnico confirmou risco elevado
A decisão teve como base um laudo pericial elaborado em 2025 por médico do trabalho nomeado pela Justiça.
O documento concluiu que os profissionais atuaram em condições previstas na Norma Regulamentadora nº 15, que define atividades insalubres.
Entre os fatores considerados estão:
- contato direto com pacientes infectados
- atuação em ambientes de isolamento
- realização de procedimentos como intubação
Segundo a perícia, o risco biológico era permanente, justificando o pagamento do adicional máximo.
Diversas categorias serão beneficiadas
A decisão não se limita apenas a médicos e enfermeiros.
Também serão contemplados profissionais que atuaram diretamente no atendimento, como:
- equipes de higienização
- maqueiros
- profissionais da nutrição
- motoristas de ambulância
Unidades como o Hospital da Mulher de São Luís, além dos hospitais Socorrão I e Socorrão II, estão entre os locais citados.
Pagamento será retroativo e com correção
A Justiça determinou que os valores sejam pagos de forma retroativa, com:
- correção monetária pelo IPCA-E
- incidência de juros de mora
A identificação dos beneficiários ficará sob responsabilidade da Prefeitura, que deverá analisar registros funcionais e escalas de plantão.
Decisão ainda pode ser contestada
O Ministério Público do Maranhão se manifestou favoravelmente à condenação, destacando que o uso de equipamentos de proteção não eliminava totalmente o risco biológico.
A decisão ainda cabe recurso, mas já é considerada um marco jurídico no reconhecimento do trabalho dos profissionais de saúde durante a pandemia.
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