
O Ministério Público do Estado do Maranhão (MP-MA) formalizou um pedido ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) para que seja decretada uma intervenção estadual no município de Turilândia. O principal objetivo da intervenção é restaurar a normalidade constitucional e assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais, além de garantir o cumprimento de decisões judiciais que, até o momento, não foram efetivamente atendidas.
O pedido foi analisado pelo desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior, relator do caso, que ressaltou a gravidade da situação institucional em Turilândia. A intervenção, segundo o relator, é uma medida extrema, necessária para corrigir as falhas na gestão pública municipal que comprometem a prestação de serviços essenciais à população.
Em sua análise, o Ministério Público também solicitou a concessão de uma medida liminar, que permitiria ao governador do Maranhão editar imediatamente um decreto de intervenção. Esse decreto afetaria diretamente os atos de gestão do chefe do Executivo municipal, com o objetivo de estabilizar a administração pública até a resolução final do caso.
O relator destacou que o Regimento Interno do Tribunal de Justiça não especifica claramente o procedimento para a análise de pedidos liminares em casos de intervenção estadual. Para suprir essa lacuna, foi aplicada a Lei Federal nº 12.562/2011, que regula os procedimentos de intervenção no Supremo Tribunal Federal (STF), reconhecendo a necessidade de uma decisão colegiada e com quórum qualificado devido à relevância e ao impacto dessa medida sobre a autonomia do município.
Como resultado, o desembargador solicitou a convocação de uma sessão extraordinária na Seção de Direito Público do TJMA para que o colegiado analise o pedido liminar. Caso essa sessão extraordinária não seja possível, ele indicou a próxima sessão ordinária para que o caso seja pautado e discutido.
Além disso, o despacho do relator revelou que dois desembargadores se declararam suspeitos para atuar no julgamento por motivos pessoais, o que exigirá a convocação de substitutos para garantir que o órgão julgador esteja completo e apto para deliberar sobre o caso. Representantes do município de Turilândia, do Estado e do Ministério Público também serão intimados e terão o direito de realizar sustentação oral durante as sessões.
Por conta da gravidade e urgência da situação, o relator determinou que o processo siga com prioridade, dada a relevância constitucional do pedido e a necessidade de intervenção imediata para restabelecer a ordem pública e a administração municipal.
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