O Judiciário de Balsas deliberou, em 4 de fevereiro, sobre acordo firmado em ação judicial, entre o Ministério Público e a Prefeitura de Balsas, sobre medidas para disciplinar a realização do Carnaval naquele município, entre os dias 6 e 22 de fevereiro de 2026.
Um Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre as partes tratou de disciplinar a execução de medidas necessárias para realizar as festividades carnavalescas oficiais e particulares e garantir a segurança dos cidadãos e brincantes.
“Da análise do acordo firmado, constata-se que houve obediência aos regramentos legais e encontra-se amparado nos princípios constitucionais da segurança pública, da supremacia do interesse público, bem como na manutenção da ordem pública, motivo pelo qual deve ser homologado”, declarou o juiz Douglas Lima da Guia, da 4ª Vara de Balsas.
CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICÍPIO
Conforme sentença da Justiça que aprovou o acordo, o Carnaval oficial de Balsas será realizado de 14 a 17 de fevereiro de 2026, com início às 21h e encerramento às 3h do dia seguinte.
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Já as festas particulares – entre os dias 6 e 22 de fevereiro – começam às 17h e devem se encerrar às 23h e devem ser autorizadas pela administração municipal, de acordo com o Código de Postura do município.
O horário de encerramento das festas deve ser rigorosamente observado pelos blocos e demais responsáveis pela realização do Carnaval 2026. Os horários de início dos eventos também poderão ser antecipados para as 17h, a critério da prefeitura.
EVENTOS EM LOCAIS ABERTOS
Segundo o TAC, no período compreendido entre 6 e 22 de fevereiro, o município não autoriza a realização de eventos em locais abertos ou em via públicas, a não ser o local destinado ao Carnaval Oficial de Balsas; os espaços destinados aos blocos tradicionais de rua, no horário das 14 às 23h, e as festividades religiosas.
A fiscalização do cumprimento das regras deve ser feita pela Polícia Militar, Guarda Municipal e demais órgãos de segurança e podem ser denunciadas por qualquer cidadão, por telefone.
O descumprimento das condições de autorização deve ser denunciado ao poder público, que deverá adotar as medidas administrativas punitivas previstas no Código de Postura do município, podendo, inclusive, diante da gravidade dos fatos, revogar a autorização já concedida.
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