
Juíza do 7º Juizado Especial Cível de São Luís julgou improcedente ação movida contra MercadoPago por falta de segurança no sistema.
Ação contra MercadoPago é julgada improcedente
O 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís julgou improcedente uma ação indenizatória movida por um homem contra a plataforma de pagamentos MercadoPago.com. O autor da ação buscava responsabilizar a instituição financeira por supostos golpes aplicados por estelionatários. A sentença foi proferida pela juíza Maria José França Ribeiro, que avaliou o caso com base nas provas apresentadas.
Golpe alegado pelo autor
De acordo com o processo, o homem relatou que foi vítima de um golpe nos dias 2 e 3 de julho de 2025. Ele afirmou que, durante esse período, foi abordado por dois casais que se aproximaram dele com a promessa de levá-lo a uma festa. No entanto, o homem alega que foi levado a um motel, onde teve a chave de seu veículo retida e foi forçado a consumir bebidas alcoólicas e substâncias desconhecidas, sob ameaça.
Durante o tempo em que permaneceu no local, o grupo teria realizado diversas transações financeiras em seu nome, incluindo compras com cartões de crédito e transferências via Pix, totalizando uma movimentação considerada atípica. Uma das operações contestadas foi uma transferência de R$ 20 mil, realizada às 10h13 do dia 3 de julho para a conta de uma mulher.
O autor da ação pediu que o Mercado Pago fosse condenado ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, alegando falha na segurança do sistema que teria permitido o golpe.
Defesa do MercadoPago e decisão judicial
Em sua contestação, a empresa Mercado Pago afirmou que todas as transações ocorreram a partir do mesmo aparelho e conexão já utilizados pelo cliente desde maio de 2024, e que as movimentações aconteceram em horário comercial e dentro dos padrões normais de uso, não havendo razão para bloqueio automático.
A juíza, ao analisar o caso, destacou que a narrativa apresentada pelo autor era incoerente e carecia de verossimilhança. Segundo a magistrada, o próprio autor afirmava ter se dirigido, por livre e espontânea vontade, a uma festa que duraria dois dias, o que tornava a história desprovida de verdade e coerência lógica.
Além disso, a decisão judicial concluiu que não houve falha nos serviços do Mercado Pago e que a responsabilidade pela prática de estelionato recai sobre terceiros e o próprio autor, que teria agido de maneira negligente ao não tomar medidas de cuidado e proteção.
Improcedência da ação
A sentença foi clara ao afirmar que a culpa exclusiva pelos prejuízos sofridos pelo autor não decorreu de uma eventual falta de segurança do MercadoPago, mas sim pela ação de terceiros criminosos e pela negligência do próprio requerente. Com base nisso, a juíza afastou a responsabilidade da empresa e decidiu pela improcedência total dos pedidos, não reconhecendo o direito à indenização.
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