• Justiça determina afastamento de servidores irregulares da SMTT e obriga retorno a cargos de origem em São Luís

    Decisão judicial obriga SMTT a afastar servidores que atuavam na fiscalização de trânsito sem concurso público em São Luís.
    Decisão judicial obriga SMTT a afastar servidores que atuavam na fiscalização de trânsito sem concurso público em São Luís.

    A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, vinculada à Prefeitura de São Luís, foi oficialmente obrigada pela Justiça a afastar servidores que atuavam de forma irregular na fiscalização de trânsito da capital maranhense. A determinação consta em portaria publicada na primeira edição do Diário Oficial do Município de São Luís, datada de 2 de dezembro, e impõe o retorno imediato de 76 servidores aos seus cargos de origem em outras secretarias municipais.

    A medida cumpre uma decisão judicial definitiva que proibiu a permanência de funcionários administrativos e técnicos exercendo funções típicas de agente de trânsito sem aprovação em concurso público específico para o cargo. Com isso, caiu a liminar que, por anos, permitiu a manutenção desses servidores nas atividades de fiscalização nas ruas da cidade.

    Decisão encerra prática considerada irregular pela Justiça

    Segundo o entendimento do Judiciário, a atuação desses servidores configurava desvio de função, uma vez que a legislação brasileira é clara ao estabelecer que atividades de fiscalização, controle de tráfego e aplicação de multas só podem ser exercidas por agentes devidamente concursados e investidos no cargo específico.

    A Justiça considerou que portarias administrativas não podem se sobrepor à exigência constitucional do concurso público, especialmente quando se trata de funções que envolvem poder de polícia administrativa, como é o caso da fiscalização de trânsito.

    Situação irregular se arrastava desde os anos 1990

    De acordo com os autos do processo, a prática teve início ainda no final da década de 1990, quando sucessivas gestões municipais editaram portarias internas autorizando servidores lotados em outros cargos — como auxiliares administrativos, técnicos e orientadores — a atuarem na fiscalização do trânsito.

    Ao longo dos anos, esses profissionais passaram a exercer atividades típicas de agentes de trânsito, incluindo orientação de tráfego, autuação de infrações e controle viário, mesmo sem terem sido aprovados em concurso público específico para a função.

    O cenário se consolidou de forma estrutural dentro da SMTT, criando uma distorção administrativa que agora foi definitivamente rechaçada pelo Judiciário.

    Liminar foi derrubada e decisão tornou-se definitiva

    Durante o trâmite da ação, uma decisão liminar havia garantido a permanência temporária desses servidores nas funções de fiscalização, sob o argumento de interesse público e necessidade operacional do órgão. No entanto, com o julgamento do mérito, a Justiça derrubou a liminar e determinou o cumprimento imediato da decisão.

    Com isso, a Prefeitura de São Luís foi obrigada a editar a portaria formalizando o afastamento dos servidores irregulares e estabelecendo o retorno deles às secretarias de origem, onde deverão exercer exclusivamente as atribuições dos cargos para os quais foram originalmente contratados.

    76 servidores devem se reapresentar em secretarias de origem

    A portaria publicada pela SMTT lista 76 servidores que estavam atuando irregularmente como agentes de trânsito. Esses funcionários agora precisam se apresentar às respectivas secretarias de origem para reassumir suas funções administrativas, técnicas ou operacionais.

    O documento também orienta os gestores das secretarias a garantir a reintegração dos servidores às atividades compatíveis com seus cargos, respeitando o enquadramento funcional e evitando novas irregularidades.

    Impacto na fiscalização de trânsito

    A decisão judicial levanta questionamentos sobre o impacto imediato na fiscalização do trânsito em São Luís, já que a retirada de dezenas de servidores pode reduzir o efetivo disponível para atuar nas ruas.

    Especialistas em administração pública, no entanto, avaliam que o cumprimento da decisão é necessário para corrigir uma distorção histórica e forçar o poder público a adotar soluções legais e definitivas, como a realização de concursos públicos para suprir a demanda por agentes de trânsito.

    Concurso público é caminho apontado

    A decisão reforça o entendimento de que a única forma legal de preencher cargos que exercem poder de polícia é por meio de concurso público. A Justiça deixou claro que soluções administrativas improvisadas, mesmo adotadas por longos períodos, não podem se sobrepor à Constituição.

    Nos bastidores da administração municipal, a expectativa é de que a decisão pressione a gestão a discutir a abertura de novos concursos ou a reestruturação do quadro de agentes da SMTT para evitar prejuízos ao serviço público.

    Prefeitura cumpre ordem judicial

    A publicação da portaria no Diário Oficial confirma que a Prefeitura de São Luís optou por cumprir a decisão judicial, evitando a aplicação de sanções mais severas, como multas diárias ou responsabilização por descumprimento de ordem judicial.

    Até o momento, não houve anúncio oficial de medidas compensatórias para suprir a ausência dos servidores afastados da fiscalização, nem cronograma para eventual concurso público.

    Decisão reforça princípio do concurso público

    O caso da SMTT de São Luís reforça um princípio central da administração pública brasileira: o acesso a cargos públicos deve ocorrer exclusivamente por concurso, especialmente quando envolve atribuições sensíveis e poder de fiscalização.

    Ao encerrar uma prática que se estendia por mais de duas décadas, a decisão judicial impõe uma reorganização administrativa e sinaliza maior rigor no controle do uso da máquina pública.

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