• Justiça anula licença da Geramar III após ação sobre poluição em São Luís

     

    Usina Termoelétrica Geramar III teve sua licença ambiental anulada por irregularidades e risco de poluição atmosférica em São Luís.
    Usina Termoelétrica Geramar III teve sua licença ambiental anulada por irregularidades e risco de poluição atmosférica em São Luís.

    O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma decisão favorável da Justiça Federal em uma ação civil pública que questionava o licenciamento ambiental da Usina Termoelétrica (UTE) Geramar III, localizada em São Luís (MA). A sentença, proferida em abril de 2025, determinou a anulação da licença prévia do empreendimento, ainda em fase de instalação, por irregularidades na localização e risco de degradação ambiental.

    A decisão representa um avanço nas ações do MPF voltadas à redução da poluição atmosférica na capital maranhense e reforça o alinhamento do órgão com as discussões globais sobre sustentabilidade e meio ambiente, como as que serão debatidas na COP30, em Belém (PA).

    Licença irregular e localização inadequada

    De acordo com o MPF, a Licença Prévia nº 612/2019, emitida pelo Ibama, autorizava a instalação da usina movida a gás natural na Zona Industrial 2 (ZI2) de São Luís. No entanto, o órgão argumentou que normas municipais proíbem a implantação de empreendimentos de alto potencial poluidor na área indicada, classificada como fundo de vale — região essencial para a recarga de aquíferos.

    Além disso, o Plano Diretor e o Macrozoneamento Ambiental de São Luís restringem a presença de indústrias desse porte na localidade. O MPF também destacou o risco de impactos cumulativos na qualidade do ar, já comprometida por outras atividades industriais próximas.

    Entendimentos divergentes e decisão judicial

    Durante o processo, a empresa responsável pela Geramar III apresentou duas certidões municipais com entendimentos diferentes sobre o uso e ocupação do solo. A Justiça Federal decidiu adotar o posicionamento mais recente da Prefeitura de São Luís, que considerou inviável a instalação da usina no local pretendido.

    Na sentença, o juiz destacou que o projeto não respeita as diretrizes urbanísticas e ambientais do município, reforçando o risco de degradação ambiental e a incompatibilidade locacional do empreendimento.

    “O licenciamento ambiental deve observar, além das normas federais, os parâmetros municipais de uso do solo e a proteção dos recursos hídricos. No caso da Geramar III, houve falha nesse aspecto”, destacou o magistrado na decisão.

    Risco à saúde e ao meio ambiente

    Para o MPF, a instalação da usina em área inapropriada poderia agravar a poluição atmosférica e impactar negativamente as comunidades da Vila Maranhão e da zona rural de São Luís. O órgão alertou que a operação da Geramar III poderia contribuir para a ultrapassagem dos limites de qualidade do ar estabelecidos pela Resolução nº 491/2018 do Conama, que define padrões nacionais de emissão e controle de poluentes.

    “Trata-se de uma região já saturada por atividades industriais. Novas fontes de emissão poderiam gerar efeitos cumulativos graves à saúde da população e ao ecossistema local”, pontuou o MPF.

    Ações do MPF e a agenda ambiental da COP30

    A decisão também reforça a linha de atuação do MPF em defesa do meio ambiente e da saúde pública, especialmente em áreas urbanas com alta concentração industrial. O caso dialoga com as discussões da COP30, que será realizada em Belém, de 10 a 21 de novembro, com foco em mudanças climáticas e transição energética sustentável.

    A atuação do MPF busca consolidar o cumprimento das normas ambientais e urbanísticas, promovendo o desenvolvimento sustentável e a preservação da qualidade de vida nas cidades brasileiras.

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